
A condição humana da pluralidade emerge, para Hannah Arendt, como a base e como a própria condição de toda a vida política. Para a autora, um pensamento sobre a política – e sobre o político – que ignorasse ou buscasse superar esta pluralidade, visando escapar aos riscos e implicações que ela nos impõe, apenas poderia ver-se enredado em equívocos. Nossa hipótese, neste artigo, é a de que precisamente esta pluralidade se apresentaria como o eixo em torno do qual se estruturariam e se ancorariam as críticas dirigidas pela autora a Jean-Jacques Rousseau e ao conceito de liberdade do genebrino. Trata-se, desse modo, de examinar a análise arendtiana da filosofia política do autor, buscando demonstrar como, para Arendt, a tentativa de superar a pluralidade pela via da soberania teria levado Rousseau a uma negação da própria liberdade.
Este artigo examina as convergências e divergências entre as concepções de liberdade e sua relação com a igualdade nas obras de Amartya Sen e Philip Pettit. Inicialmente, analisa-se a evolução do pensamento de Sen desde sua atuação na teoria da escolha social, marcada pelo impacto do teorema de Arrow e pelo “paradoxo liberal”, até a formulação do desenvolvimento como liberdade e da abordagem das capacidades. Nessa perspectiva, a liberdade é entendida como a expansão das capacidades substantivas dos indivíduos, sendo simultaneamente meio e fim do desenvolvimento. Em seguida, investiga-se a concepção seniana de igualdade, destacando sua crítica às principais teorias normativas contemporâneas — utilitarismo, liberalismo igualitário de Rawls e libertarianismo de Nozick — e sua defesa de um pluralismo informacional, centrado nas capacidades. Por fim, o artigo analisa a recepção do pensamento de Sen na teoria neorrepublicana de Philip Pettit, especialmente na concepção de liberdade como não-dominação. Argumenta-se que Pettit incorpora elementos centrais da abordagem das capacidades ao propor políticas voltadas à garantia da independência pessoal e à redução da dominação. Conclui-se que, embora existam convergências entre os autores, sobretudo na valorização da liberdade substantiva e na crítica a abordagens redutoras da concepção de liberdade, persistem tensões conceituais relevantes quanto ao papel da igualdade e à fundamentação normativa da liberdade. PALAVRAS-CHAVE Liberdade, Igualdade, Desenvolvimento, Republicanismo
O artigo reconstitui o debate entre Edmund Burke e Thomas Paine sobre a Revolução Francesa para delinear uma teoria republicana centrada no problema da autoridade política intergeracional. Sustenta-se que, para além da oposição entre reforma e revolução, está em jogo uma divergência acerca da legitimidade entre gerações. Enquanto Burke ancora a ordem política na continuidade histórica e na autoridade herdada, Paine desloca a fonte da legitimidade para o consentimento presente dos vivos, rejeitando que qualquer geração possa vincular politicamente as sucessoras. Identifica-se em Paine uma concepção de soberania popular em chave republicana, articulada em duas dimensões: a liberdade como não-dominação, estendida à relação entre gerações, e a igualdade política, expressa na rejeição de privilégios hereditários e na defesa de instituições representativas permanentemente revisáveis. Ao examinar a crítica paineana à tradição e à autoridade histórica, argumenta-se que sua teoria antecipa elementos do republicanismo democrático contemporâneo ao condicionar a legitimidade à possibilidade de revisão institucional pelas gerações presentes. O embate explicita, assim, duas matrizes concorrentes da modernidade política (continuidade histórica versus soberania presentista) cuja dinâmica preside as concepções de autoridade, liberdade e igualdade.
Observador e intérprete das tendências econômicas e políticas de seu período histórico, Tocqueville edificou um pensamento político que pode ser entendido, por um lado, como um instrumento de análise de problemas reais que germinavam no seu contexto e, por outro, como um recurso teórico proponente capaz de delinear possíveis soluções para esses problemas. Essa particularidade do pensamento de Tocqueville pode ser constatada em seus Ensaios sobre o pauperismo, texto em que investiga e analisa um fenômeno inédito e tece conjecturas de possíveis formas de confrontá-lo. Recorrendo especialmente ao referido ensaio como eixo teórico, o presente artigo tem como principal objetivo analisar em que consiste o problema do pauperismo, avaliar as imagens que o personificam e examinar prováveis medidas para combatê-lo.
Este trabalho tem como objetivo geral analisar alguns aspectos do conceito de igualdade empregado por Cícero em sua argumentação a favor do regime misto como a melhor forma de governo. Com o fim de realizar esse propósito, procura, em primeiro lugar, elucidar os diferentes significados por ele atribuídos ao termo “república” em seu De Re Publica. Depois, busca examinar certos traços da teoria ciceroniana do direito natural encontrados principalmente no De Legibus para, então, ressaltar a ideia, que ali pode ser identificada, segundo a qual entre os seres humanos não há uma desigualdade natural que permita distingui-los em categorias, uma vez que todos, por natureza, participariam da razão divina. Em seguida, explora a concepção de igualdade manejada naquela sua defesa do regime misto como a melhor forma de governo. Percorrido esse caminho, pretende enfrentar o problema acerca do sentido em que é usado o conceito de igualdade no pensamento político-filosófico de Cícero e, diante disso, sustentar a tese de que esse termo geral designa, aí, o equilíbrio entre as diferentes partes do corpo político, equilíbrio esse que traz a concórdia para a república e que é alcançado pela atribuição de papéis adequados a cada uma de suas ordens.
A segunda metade do século XX testemunhou disputas significativas nos campos da história e da filosofia política. No interior da tradição republicana, emergiu uma controvérsia entre neorrepublicanos e liberais, centrada no conceito de liberdade. Pensadores como Quentin Skinner e Philip Pettit passaram a sustentar que a concepção liberal de liberdade – entendida como uma liberdade exclusivamente negativa e descrita por Isaiah Berlin como “não interferência” – seria incompleta, na medida em que a concepção republicana de liberdade como “não dominação” constituiria uma definição mais adequada dos elementos da liberdade na tradição política ocidental, ainda que fosse identificada como uma forma de liberdade negativa. Este estudo não propõe uma investigação da liberdade anterior ao liberalismo, como sugerido por Skinner, mas sim do conceito de liberdade anterior à leitura neorrepublicana: isto é, a liberdade tal como existia antes do neorrepublicanismo. O artigo examina, assim, a liberdade antes do advento do neorrepublicanismo para demonstrar que a tese neorrepublicana restringe excessivamente o alcance do conceito de liberdade ao enfatizar exclusivamente a liberdade jurídica (autocompetência), negligenciando a liberdade política (autogoverno), conceito que sempre foi central à tradição republicana. A liberdade republicana anterior ao neorrepublicanismo possui, portanto, uma natureza bidimensional: jurídica e política.
O presente artigo investiga a caracterização do povo francês nos escritos políticos de Maquiavel a partir da possível dicotomia entre viver livre (vivere libero) e viver seguro (vivere sicuro). Tomando como base passagens dos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, do Príncipe e dos Escritos Políticos dedicados à França, examina-se em que medida essa oposição permite compreender a singularidade da monarquia francesa no interior da tipologia maquiaveliana das formas de governo. Argumenta-se que a “escolha” entre liberdade e segurança possui função predominantemente “pedagógica”, servindo como instrumento para analisar os limites da vida civil sob um regime monárquico ordenado de modo a limitar as ações do governante. Embora a sujeição do rei às leis assegure estabilidade e contenha a arbitrariedade, a liberdade ali existente distingue-se da liberdade republicana, fundada na participação política e em ordenações capazes de comportar os conflitos entre povo e grandes. Ao aproximar o caso francês do problema da liberdade florentina, demonstra-se que a segurança pode constituir um bem político relevante, mas não equivale à liberdade republicana. A monarquia francesa revela, assim, os limites estruturais dessa forma de governo no pensamento de Maquiavel.
O presente artigo examina as limitações do neorrepublicanismo de Philip Pettit no enfrentamento da desigualdade socioeconômica. Pettit sustenta que a maximização da liberdade como não dominação é capaz de derivar, a partir de um único ideal normativo, tanto as exigências de liberdade quanto as de igualdade, dispensando princípios distributivos independentes como o princípio da diferença rawlsiano. A análise demonstra, contudo, que essa pretensão enfrenta dois conjuntos de objeções. Em primeiro lugar, o foco nas relações intersubjetivas de dominação revela-se insuficiente para captar formas de dominação estrutural e impessoal, especialmente vínculos de dependência econômica que persistem mesmo quando satisfeito o critério do “teste do olhar”. Em segundo lugar, ao adotar um padrão de justiça que pode ser considerado suficientarista, Pettit permanece compatível com desigualdades que o próprio liberalismo igualitário consideraria injustas, articulando uma teoria paradoxalmente menos exigente do que aquela que busca superar. O texto sugere que o enfrentamento dessas lacunas pode beneficiar-se tanto do alargamento das referências da tradição republicana quanto da apropriação de desenvolvimentos institucionais do liberalismo igualitário, como a democracia dos cidadãos proprietários.
O artigo analisa a obra Sobre a revolução, de Hannah Arendt, destacando a distinção entre violência, guerra e revolução. A autora separa esses conceitos ao afirmar que a violência pertence a um mito fundacional e não define o fenômeno revolucionário. A revolução, por sua vez, é entendida como um acontecimento político moderno ligado à liberdade e à capacidade humana de iniciar algo novo. Diferente das guerras e insurreições, marcadas pela violência, a revolução implica a fundação de um novo corpo político. O texto também discute a influência de experiências históricas, como as revoluções “Americana” e Francesa e sua leitura de pensadores como Aristóteles, Maquiavel e Hegel. Por fim, destaca-se a crítica arendtiana à filosofia da história, que reduz a ação humana a um papel passivo, contrapondo-a à ideia de ação como criação do novo enquanto fundação republicana, uma condição de continuidade da humanidade na terra.
O artigo argumenta que o republicanismo neorromano se difere das variadas tradições republicanas modernas por sua embocadura analítica e abstrata. Para isso, parte da reconstituição da argumentação da liberdade como não dominação em contraste com a liberdade como não interferência a fim de apontar a finalidade da teoria neorromana. Na sequência, evidencia-se, com alguns exemplos que mais inspiraram os neorromanos, casos de autores históricos que não colocam a liberdade como última nem única finalidade da república e empregam os conceitos em casos concretos, particularmente, em relação à igualdade. Para os autores neorromanos, contudo, os demais conceitos republicanos - com destaque para a igualdade, o império das leis, o governo misto e a virtude - existem em função da garantia da liberdade como não dominação. Por fim, conclui-se que essa abordagem é característica de uma filosofia política analítica, que se aproxima mais do liberalismo contemporâneo do que da história do republicanismo.
Resumo O presente texto tem como objeto a reflexão de Rousseau sobre a relação entre igualdade, soberania popular e amor à pátria na constituição da República. Busca-se evidenciar como a igualdade não é apenas um princípio abstrato, mas o fundamento prático que assegura a liberdade civil e a legitimidade do contrato social, articulando-se com a vontade geral, a religião civil e a coesão moral do corpo político. Nesse sentido, o objetivo é compreender de que maneira Rousseau concebe a pátria como comunidade política soberana, distinta de um simples território, e como o amor a ela deve ser cultivado pela educação e pelas instituições. Pergunta-se, portanto: de que forma a igualdade sustenta a soberania popular? Como o amor à pátria e a religião civil fortalecem a unidade republicana sem comprometer a laicidade da soberania? Palavras-chaves: Igualdade, Soberania, Pátria, República.
O problema da justiça, na contemporaneidade, é fundamental para a articulação da estrutura básica da sociedade. Várias propostas de interpretação deste problema são apresentadas pela filosofia contemporânea na forma de Teorias da Justiça. Neste texto, pretendo apresentar o contexto desta discussão a partir do pensamento de Charles Taylor que pretende ampliar o debate apontando para dimensões importantes de nossa sociabilidade humana.
O presente artigo faz um duplo movimento. Primeiro, analisa como Montaigne, principalmente no “Da educação das crianças” (I, 26), propõe uma educação que deve desenvolver um desejo de liberdade. Segundo, verifica como esse desejo de liberdade é posto em prática na vida pública, ou seja, como manifesta-se o desejo de liberdade na ação política. Assim, buscamos examinar uma possível compreensão de liberdade nos Ensaios e verificar em que medida ela pode ou não se aproximar da concepção de liberdade da tradição republicana.
O presente artigo examina a concentração de riqueza e o papel da herança na reprodução das desigualdades socioeconômicas a partir de um diálogo entre John Stuart Mill e Thomas Piketty. Partindo da crítica normativa de Mill aos efeitos potencialmente adversos à democracia associados à transmissão irrestrita de heranças, o estudo incorpora a abordagem empírica de Piketty, que evidencia a persistência da desigualdade patrimonial. Nesse sentido, propõe-se uma análise transversal entre filosofia e economia política, com o objetivo de investigar os limites da acumulação de riqueza e seus impactos sobre as instituições democráticas, destacando a herança como um mecanismo central na reprodução de hierarquias sociais.Palavras-chave: herança, justiça distributiva, John Stuart Mill, Thomas Piketty.
Este artigo tem por objetivo investigar a relação entre riquezas e corrupção no pensamento de Francesco Guicciardini. Mais precisamente, analisar uma possível contradição em suas obras, uma vez que no Discorso di Logrogno ele condena as riquezas e defende como solução a aplicação da “faca de Licurgo”, mas, posteriormente, no Dialogo del reggimento di Firenze, Guicciardini assume uma postura mais favorável ao acúmulo de riquezas e argumenta que em uma república os bens dos cidadãos devem permanecer intocados. Argumentar-se-á que essa mudança pode ser compreendida a partir do texto La Decima scalata, no qual o filósofo submeteria a imaginação em torno de Licurgo ao escrutínio da teoria romana de justiça e operaria uma revisão crítica de seu próprio republicanismo. Palavras-chave: Guicciardini; riquezas; corrupção; igualdade; república.
Neste ensaio, gostaríamos de discorrer sobre a hipótese de que, no pensamento de Maquiavel, haja uma antinomia entre liberdade e desigualdade. Isso é compreensível pela perspectiva de que a plena liberdade pressupõe a igualdade, de modo que, sem esta, aquela não dispõe de condições de perdurar. Para explicá-lo, arguimos que, no léxico do florentino, as relações de igualdade-desigualdade são um tipo de matéria, ao passo que os regimes políticos principado-república são formas, e que matéria e forma devem se ajustar com proporzione.
Neste trabalho, busco problematizar em que medida Sartre se inscreve no projeto da fenomenologia a partir das posições teóricas que ele assume em O Ser e o Nada, seu ensaio de ontologia fenomenológica. Para isso, retomo críticas que apontaram a noção sartriana de “ser em-si” como uma concepção “realista” de ser, a qual romperia com a “correlação fenomenológica” fundamental em Husserl, afastando assim a obra de um pertencimento legítimo a essa corrente. Contudo, embora Sartre se equilibre constantemente, à beira de ultrapassar os limites da fenomenologia, ele realiza, no capítulo “A transcendência”, um trabalho minucioso capaz de reabilitar a correlação – agora entre um sujeito conhecedor e um “isto” (não mais equivalente ao ser em-si) – ao nos apresentar uma riqueza de estruturas de desvelamento de um mundo. Com base nessa hipótese, mostrarei os problemas iniciais relativos ao em-si, para então compreender a proposta sartriana do campo do “há” ou do mundo, com vistas a propor uma leitura propriamente fenomenológica de sua obra.
O objetivo deste texto é explorar, em traços amplos, um momento na história da filosofia moral do século XX, em que se articula uma determinada crítica à “filosofia moral moderna”. Em particular, procuramos resgatar o uso peculiar que faz Iris Murdoch da etiqueta “existencialismo” para formular sua versão dessa crítica. Em 1953, Iris Murdoch publica o primeiro livro em língua inglesa dedicado a expor o pensamento de Jean-Paul Sartre. Se, de início, Murdoch viu no existencialismo uma filosofia revigorante – um contraponto às estrituras da formação filosófica que recebera em Oxford, ainda sob a influência do positivismo lógico de A.J. Ayer – aos poucos percebe na filosofia moral exposta em O existencialismo é um humanismo uma afinidade subterrânea com a filosofia moral que despontava no contexto britânico com a obra de Richard Hare. Sob o nome genérico de “existencialismo”, então, desenvolve um amplo diagnóstico das falhas da filosofia moral na primeira metade do século XX e, com base nele, começa a esboçar uma visão alternativa que, no entanto, não leva à completude, afastando-se da filosofia acadêmica para dedicar-se à literatura ainda no início dos anos 1960.
Trata-se de uma exploração da tese de que o sentido mais profundo da fenomenologia é o de ser uma luta contra a ontologia da subsistência, ontologia essa que foi hegemônica ao longo da história da metafísica. Na medida em que a ontologia da subsistência opera enquanto lastro filosoficamente justificacional do niilismo, o artigo iniciará com uma caracterização desse tipo de ontologia conforme oferecida por Heidegger. Em seguida, se intenta uma caracterização da relação entre tal ontologia e o niilismo, bem como a alternativa heideggeriana à essa ontologia. Finalmente, será examinada a hipótese de que não só em Heidegger, mas também na obra de Sartre encontramos alternativas de enfrentamento ao niilismo.
O objetivo deste artigo é apresentar um breve esboço dos elementos que acompanham o desenvolvimento da noção de engajamento no pensamento de Jean-Paul Sartre. No tocante ao seu itinerário filosófico, essa expressão tornou-se célebre a partir de 1945, com o término da Segunda Guerra Mundial, quando o tema assumiu uma posição privilegiada nas diretrizes da revista Les Temps Modernes e em seus escritos teóricos sobre a função social da literatura, tal como encontramos, por exemplo, em seu livro Que é a literatura?, de 1948. Propomos examinar que a ideia de engajamento já estava em curso na obra sartriana, ainda que em estado embrionário. Mais especificamente, ela vincula-se a redefinição de termos concernentes à compreensão da condição humana, sobretudo da ideia de liberdade e de suas implicações no campo das ações, a qual, por sua vez, pressupõe o estudo da consciência em sua relação com o mundo e, em especial, com o tempo presente.