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    Revista de Direito Setorial e Regulatório

    Revista de Direito Setorial e Regulatório

    JournalISSN 2446-550XeISSN 2446-5259

    年发文量

    研究主题

    论文(253)

    排序
    1Representação De Interesses, Assimetria Informacional E Arquitetura Institucional: Uma Análise Do Caso Brasileiro À Luz Da Teoria Da Escolha Pública
    Bruna Nubiato

    [Propósito] O artigo examina a ausência de marco normativo geral sobre a representação organizada de interesses no Brasil, investigando se essa lacuna configura mera omissão legislativa ou problema de desenho institucional com repercussões sobre a legitimidade democrática. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se revisão teórica de caráter narrativo, associada à análise documental e normativa do Projeto de Lei nº 1.202/2007 e do arcabouço jurídico brasileiro sobre transparência administrativa. A revisão reconstrói categorias da Teoria da Escolha Pública, da economia institucional, do constitucionalismo contratual e da teoria democrática contemporânea, a partir de Buchanan e Tullock, North, Brennan e Buchanan, com ênfase em transparência, accountability, responsividade e legitimidade democrática. Essa combinação permite avaliar o status quo normativo e o desenho institucional proposto para a regulação do lobby no Brasil. [Resultados] Conclui-se que a inexistência de disciplina normativa específica não elimina a influência política, mas a mantém em ambiente de opacidade regulatória parcial. Sustenta-se que a regulação do lobby deve ser compreendida como mecanismo de arquitetura institucional voltado à equalização informacional e ao fortalecimento da accountability democrática, e não como restrição à participação política, constituindo elemento relevante para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito no contexto brasileiro. [Implicações práticas] As conclusões podem orientar o aprimoramento legislativo e institucional no âmbito do Congresso Nacional e da Administração Pública, contribuindo para o desenvolvimento de mecanismos normativos de transparência, controle e equilíbrio informacional no processo decisório. [Originalidade/relevância do texto] O artigo contribui para o debate ao enquadrar a regulação do lobby como questão de desenho institucional e governança democrática, preenchendo lacuna na literatura jurídica nacional ao articular Teoria da Escolha Pública e análise institucional aplicada ao caso brasileiro.

    2026
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    2Dispensas De Análise De Impacto Regulatório No Brasil: Desenho Normativo E Prática Decisória No CONFAZ (2021-2024)
    Fernanda Oppermann

    [Propósito] O artigo examina o desenho normativo e o funcionamento prático das dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Brasil, conectando-o ao problema da legitimidade procedimental no Estado Regulador. Sustenta-se que o regime de dispensas não é detalhe técnico periférico, mas componente estrutural capaz de preservar - ou esvaziar - a função justificadora da AIR. [Metodologia/abordagem/design] O trabalho combina análise dogmática do arcabouço jurídico brasileiro - Lei n. 13.848/2019, Lei n. 13.874/2019 e Decreto n. 10.411/2020 - com exame empírico dos documentos de fundamentação das dispensas. Na etapa empírica, analisa-se um conjunto de 184 casos de dispensa publicados pelo CONFAZ entre 2021 e 2024, identificando os fundamentos normativos invocados e o grau de individualização das justificativas. [Resultados]Os resultados indicam persistência de baixa densidade justificatória nas dispensas, especialmente pela mobilização sistemática de categorias amplas. Entre 2021 e 2023, a hipótese de "baixo impacto" foi invocada em 100% dos casos, frequentemente acompanhada de fundamentação padronizada. Em 2024, observa-se ruptura quantitativa relevante, com redução expressiva do uso do "baixo impacto" e deslocamento para outros fundamentos. Ainda assim, a mudança de rótulo normativo não implica, necessariamente, aumento equivalente de individualização argumentativa, o que sugere que o risco central está na arquitetura das dispensas e na facilidade de cumprimento formal sem análise substantiva. [Originalidade/relevância] Ao integrar exame normativo e base empírica de quatro anos de práticas documentadas, o artigo explicita como o desenho das dispensas condiciona a legitimidade procedimental da regulação. Contribui para a literatura brasileira sobre qualidade regulatória ao demonstrar que a efetividade da AIR depende tanto da disciplina das dispensas quanto do dever formal de realizar a análise.

    2026
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    加入学术空间
    3Regulação Realmente Responsiva E Disrupção Setorial: Uma Análise Da Atuação Da ANTT Diante Do Modelo Buser
    Letícia Barrocas Chaves Vajas

    [Propósito] O objetivo do trabalho é avaliar se a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotou uma postura realmente responsiva diante das transformações estruturais no transporte rodoviário interestadual de passageiros provocadas pelo modelo de fretamento coletivo viabilizado pela plataforma Buser. À luz do referencial de Robert Baldwin e Julia Black na teoria denominada “really responsive regulation”, investiga-se se a ANTT ajustou objetivos, instrumentos e categorias regulatórias em razão da mudança no ambiente regulado. [Metodologia/abordagem/design] O artigo proposto combina revisão bibliográfica com análise documental. O referencial teórico é construído a partir da teoria da regulação realmente responsiva (“really responsive regulation”), aplicando os seus cinco aspectos ao caso ANTT-Buser, mediante o exame do arcabouço legal e infralegal pertinente, de atos normativos da ANTT, documentos administrativos e precedentes judiciais relacionados ao transporte rodoviário interestadual de passageiros. [Resultados] O estudo conclui que a ANTT não estruturou uma resposta compatível com os parâmetros de uma regulação realmente responsiva. Embora a moldura constitucional e legal admita, em tese, autorizações em ambiente concorrencial e assimetria regulatória, a atuação da Agência revela inercia institucional e predominância de uma lógica sancionatória.

    2026
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    4Economia Das Convenções, Regulação Responsiva E Governança Nodal: Fundamentos Para Uma Teoria Relacional Da Regulação
    Tainara Coelho Borges

    [Propósito] O artigo examina as teorias da Regulação Responsiva e da Governança Nodal - tomadas como respostas à crescente complexidade dos arranjos regulatórios contemporâneos - e de que modo a Economia das Convenções pode aprofundar e reorientar os seus fundamentos. Parte da hipótese de que ambas as abordagens regulatórias carecem de um arcabouço microanalítico que explique como os atores constroem, justificam e estabilizam expectativas normativas em contextos de pluralismo de valores e incerteza avaliativa. Em seguida, articula-se conceitos centrais do programa convencionalista a fim de oferecer caminhos para suprir essa lacuna, mirando em uma perspectiva relacional da regulação, mais sensível à reflexividade dos atores em sistemas de governança em rede. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se revisão teórica de caráter narrativo, do tipo state-of-the-art review, focada em Regulação Responsiva e Governança Nodal (1992–2025) com relevância no aspecto policêntrico. A lacuna microfundacional identificada foi complementada propositivamente pela Economia das Convenções (Boltanski, Thévenot, Eymard-Duvernay, Favereau), com ênfase nas categorias de convenção, qualificação, responsividade e nós de governança em mercados regulados. A título ilustrativo, mobiliza-se o estudo de Yuval Millo (2007), sobre o surgimento dos derivativos baseados em índices no mercado norte-americano, a fim de destacar como as categorias de convenção, nós regulatórios e ordens de valores emergem em arranjos regulatórios complexos. [Resultados] O artigo demonstra que tanto a Regulação Responsiva quanto a Governança Nodal compartilham uma limitação estrutural, a ausência de microfundamentos suficientemente elaborados para a dimensão cognitiva e normativa da ação regulatória, lacuna que a Economia das Convenções permite suprir, ao menos parcialmente, por meio de categorias como convenção, ordens de grandeza, compromisso e investimento de forma. Evidencia-se que a conformidade regulatória não depende apenas de incentivos calibrados ou de redes nodais bem estruturadas, mas também da compatibilidade entre as definições de qualidade inscritas nas normas e as convenções de qualificação mobilizadas pelos atores setoriais; que as mentalidades dos nós regulatórios podem ser analisadas como expressões de ordens de grandeza; e que a autoridade regulatória em sistemas policêntricos é ela mesma produto de processos de qualificação, e não seu pressuposto fixo. [Originalidade/relevância do texto] O artigo contribui para o campo das teorias jurídicas da regulação ao propor o diálogo entre a Economia das Convenções e as abordagens da Regulação Responsiva e da Governança Nodal, aproximação ainda pouco explorada na literatura especializada. A articulação entre convenções, responsividade e nodalidade oferece elementos adicionais para o debate teórico sobre regulação em sistemas policêntricos, bem como subsídios para o aprimoramento dos métodos de diagnóstico e desenho regulatório em setores de alta complexidade institucional.

    2026
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    5A Teoria Da Regulação Responsiva E Acordos De Compromisso De Cessação: Uma Perspectiva Comparada Entre Brasil E Equador
    Valeria Rosales Andrade, Rafaela Benites Cáffaro

    [Propósito] O estudo delineia a estrutura institucional e procedimental dos acordos de compromisso de cessação no âmbito do controle de condutas exercido pelas autoridades de defesa da concorrência do Brasil e do Equador, analisando-os como ferramentas estratégicas de regulação responsiva orientadas à eficiência administrativa e à interrupção célere de práticas anticompetitivas. [Metodologia/abordagem/design] Adota-se uma metodologia de revisão bibliográfica e documental com abordagem qualitativa e comparada, ancorada na Teoria da Regulação Responsiva de Ian Ayres e John Braithwaite. Confrontam-se os arranjos regulatórios do CADE (Brasil) e da SCPM (Equador) com base em critérios de discricionariedade administrativa, marcos processuais e requisitos de admissibilidade. [Resultados] Identificou-se uma divergência estrutural entre as jurisdições: o modelo brasileiro exibe elevada rigidez procedimental e exige confissão em casos de cartel, posicionando o TCC no topo da pirâmide de enforcement (caráter adversarial e dissuasório). Em contraste, o modelo equatoriano prioriza a justiça restaurativa e a remediação imediata dos efeitos de mercado, situando o acordo na base da pirâmide responsiva devido à sua flexibilidade temporal e celeridade. [Implicações práticas] O estudo contribui para a calibração de incentivos regulatórios e o aprimoramento de programas de compliance, demonstrando que a eficácia responsiva dos acordos depende do equilíbrio entre a postura dialógica na negociação e a credibilidade real de sanções severas. Adicionalmente, o texto serve de alerta contra os riscos de formação de uma soft jurisprudence e do enfraquecimento da dissuasão tradicional.

    2026
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    高被引作者

    作者引用发文
    Clara Luz Alvarez251
    Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade231
    lais kimie oshiro caldeira231
    Leonel Alejandro Vargas21
    Joedson Delgado21
    Dmitrii Trubnikov21
    Andreas Kuehn21
    Andrés Redchuk21
    Patricia Vargas-Leon21
    Carlos Goettenauer22

    高产作者

    作者引用发文
    Angelo Gamba Prata de Carvalho02
    Victor Oliveira Fernandes02
    Hugo Alves Silva Ribeiro02
    André Melo Gomes Pereira12
    Octavio Penna Pieranti02
    Delphine Defossez12
    João Alberto de Oliveira Lima02
    Jorge Aranda Ortega02
    Carlos Goettenauer22
    Nathane Eva02

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