
A 3ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DESPROVER O APELO DO REQUERIDO; CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DOS AUTORES PARA FIXAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA O TUTOR JOÃO GABRIEL NAIZER, NO VALOR DE R$ 3.000,00; PROVER O PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROVAS DO EFETIVO DESEMBOLSO DOS GASTOS, O QUE DEVE SER APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SE COMPROVADA, CADA DESPESA DEVERÁ SER CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A DATA DO DESEMBOLSO (CONFORME AS DATAS DOS RESPECTIVOS RECIBOS), ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO.
Este artigo analisa os argumentos do movimento ecofeminista que promovem uma aproximação entre os direitos dos animais e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, especialmente o direito ao aborto. Inicialmente, o artigo analisa a criminalização da interrupção da gestação no Brasil, para em seguida compreender os contornos do discurso ecofeminista sobre o acesso ao aborto por mulheres. Por fim, analisa os sistemas de dominação masculina que submete dos animais à exploração institucionalizada e criminaliza as mulheres em estado de vulnerabilidade que interrompem uma gestação indesejada. O método de abordagem é o histórico-evolutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
O presente artigo visa investigar o caráter antropocêntrico humano no que tange a atuação da Inteligência Artificial (IA) em animais não-humanos e avaliar a emergência de uma ética algorítmica voltada a estes. Partimos do seguinte problema: como o viés antropomórfico influencia a implementação da IA em animais não-humanos e de que forma a ética algorítmica pode ser desenvolvida e aplicada para mitigar o especismo, considerando a experiência e os princípios do Direito Animal? Partimos da hipótese de que os valores humanos majoritariamente são especistas, então a IA reproduzirá tais entendimentos e em que pese a IA seja apresentada como ferramenta emancipadora ela ainda opera visando objetivos benéficos para humanos. Os objetivos específicos são três: a) compreender o atual status jurídico dos animais não-humanos e a terminologia da “senciencia”; b) avaliar de quais maneiras a IA impacta contemporaneamente os animais não-humanos; e, c) vislumbrar qual o fator ideológico que oblitera tais processos e perspectivas éticas. Termina confirmando a hipótese. Por fim, a presente pesquisa surgiu a partir da técnica de investigação teórica, seu método procedimental e de abordagem são qualitativos. Se trata de uma pesquisa do tipo exploratória a partir da técnica bibliográfica-documental. A metodologia desenvolvida logo, é a hipotético-dedutiva.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANIMAIS COMUNITÁRIOS. REMOÇÃO DE CASINHAS DOS CACHORROS DA VIA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. OMISSÃO ESTATAL EVIDENCIADA. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL NA GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 694/2012. LEI ESTADUAL Nº 15.254/19.
A temática da presente pesquisa centra-se no vírus Oropouche (OROV) no contexto da saúde pública. O objetivo geral é discutir os desafios para a saúde pública sob a égide da Era do Colapso Ambiental a partir de uma análise do vírus Oropouche enquanto patologia zoonótica no locus das Américas. Os objetivos específicos são: 1) Abordar as implicações das crises ambientais no contexto da saúde pública global a partir da existência de patologias zoonóticas; 2) Analisar o alerta epidemiológico do vírus Oropouche na região das Américas a partir do diagnóstico do vírus e das recomendações feitas pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). A pesquisa é arquitetada, metodologicamente, pelo método hipotético-dedutivo, instruído por uma análise bibliográfica e documental. A base teórica escolhida para fundamentar a discussão é a Teoria do Direito Fraterno, desenvolvida pelo jurista italiano Eligio Resta. Diante dos desafios para a saúde pública na Era do Colapso Ambiental, questiona-se: é possível uma análise sanitária sobre o vírus Oropouche na região das Américas, pelo Direito Fraterno? Sob a perspectiva da fraternidade, constata-se que a Era do Colapso Ambiental estimula o surgimento global de patologias zoonóticas e tal acontecimento catastrófico impõe desafios para a saúde pública, à medida em que se faz imprescindível a perfectibilização de pactos fraternos de responsabilidade pela humanidade enquanto lugar comum.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelaAssociação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais deEstimação e pelo Instituto Pet Brasil contra a Lei Estadual nº 17.972/24,promulgada em 10 de julho de 2024 no Estado de São Paulo
O presente trabalho busca analisar a legitimidade passiva dos animais de estimação em receberem herança. Ele se justifica pela importância factual do tema diante da necessidade de se pensar em mecanismos aptos aos tutores a garantir os cuidados de seus animais de estimação após o falecimento da pessoa. Para a realização da pesquisa usa-se o método de abordagem dedutivo e de procedimento bibliográfico com pesquisa em documentação direta (legislação e jurisprudência) e indireta (artigos científicos, livros e demais obras monográficas) e com análise qualitativa dos resultados apresentados. O principal norte teórico reside no pensamento biocêntrico de Peter Singer a justificar titulação de direitos pelos animais não humanos e no pensamento de Emmanuel Levinas a trazer respeito pelos sentimentos nutridos pelos tutores em relação ao animal. Destarte, com a união dos pressupostos teóricos, há a viabilidade de se reconhecer a chamada família multiespécie e dela pugnar proteções jurídicas aos seus membros. A conclusão do artigo, após análise teórica dos referenciais manejados e de diversos projetos de lei em especial o de n° 179/2023, resulta na ideia de que nada obstante se afastar a legitimidade passiva dos animais há mecanismos de proteção atualmente existentes para serem aplicados após a morte do tutor. Busca ainda avançar de forma inédita em propor obrigação legal para os sucessores no cuidado dos animais de estimação sob pena de indignidade e deserdação.
O artigo analisa as reformas propostas para o Código Civil brasileiro, especialmente no que se refere à tutela jurídica dos animais de companhia. O estudo investiga a evolução dos direitos dos animais, considerando a sensibilidade e o afeto humano, bem como utiliza uma metodologia que inclui a análise de julgados, a interpretação de projetos de lei em trâmite e comparações com legislação estrangeira. A abordagem doutrinária e jurisprudencial orienta a pesquisa, da mesma forma que a discussão teórica aborda as mudanças nos direitos dos animais e as novas perspectivas jurídicas. O estudo conclui que, embora as mudanças propostas no projeto de Código Civil representem um avanço significativo, ainda existem lacunas na proteção efetiva dos direitos dos animais de companhia. Ainda, a pesquisa identifica a necessidade de maior clareza e rigor nas disposições legais para garantir a tutela adequada desses animais. As principais conclusões destacam a importância de uma legislação mais robusta e detalhada para assegurar o bem-estar e os direitos dos animais de companhia, refletindo as demandas da sociedade contemporânea e os avanços na percepção dos direitos dos animais.
RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar como a incipiência normativa da Educação Animalista no Brasil torna necessário, para a sua viabilização, que recorra aos fundamentos normativos da Educação Ambiental. A discussão acerca de uma Educação Animalista é relativamente jovem no Brasil, sendo estimulada pela promulgação da Constituição Federal de 1988, que inovou ao normatizar, em dispositivos simultâneos, a Educação Ambiental e a vedação da submissão dos animais à crueldade. Apesar disso, a normatização da Educação Animalista no Brasil é incipiente, resumindo-se a pontuais iniciativas municipais e estaduais. Como a Educação Ambiental não se opõe à causa animal, surge a necessidade de investigar-se se as normas jurídicas que a regulam podem ser utilizadas para auxiliar na viabilização da Educação Animalista. A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, que transita entre a revisão bibliográfica e a análise documental. Concluiu-se que, apesar de serem legítimos os debates teóricos a favor da Educação Animalista, a sua afirmação, como novo eixo educacional, não deve ignorar os históricos avanços normativos obtidos no campo da Educação Ambiental. Até mesmo porque, diferentemente desta, a Educação Animalista, até o presente, vê-se desprovida de normas educacionais próprias, de aplicabilidade nacional, que lhe assegurem aspectos essenciais para a sua viabilização, a exemplo de objetivos, princípios, métodos, competências e, entre outros aspectos, habilidades.
O exame das leis, na maioria das vezes, tende a avaliar o resultado último da produção legislativa. Não são tão comuns as indagações sobre como os procedimentos eleitos nas casas, as promessas de campanha, a qualidade retórica e a capacidade de formar coalizões do parlamentar contribuem para um dado diploma. Diante de tal cenário, esse estudo coordena esforços para entender a produção parlamentar de diplomas sobre a fauna, com base nas seguintes problemáticas: (i) como as culturas eleitoral e legislativa contribuem para a produção de razões na política e na legislação animais? (ii) o quanto as ciências que se ocupam da fauna se aproximam do material legístico? Estruturam-se, num primeiro momento, os debates sobre como a interação entre as dinâmicas eleitoral e parlamentar impacta as leis sobre proteção animal e em que medida ambos acatam estudos científicos dedicados a esse tema. Logo após, são analisadas as principais razões nas legislações setoriais. Para cada etapa dessa reflexão, definiu-se um caminho metodológico próprio. Na primeira etapa, adotou-se o método de levantamento bibliográfico narrativo, que busca entender tais ramos do direito a partir dos fatores materiais que lhes embasam; na segunda, realizou-se a análise documental de legislações e dos seus anteprojetos, um resgate empírico de alguns debates legislativos para aprimorar as discussões antes abordadas.
O artigo propõe uma teoria dogmática para discriminar os direitos dos animais nãohumanos, de acordo com as suas capacidades jurídicas atribuídas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Partindo do pressuposto que, pela lei brasileira, animais são sujeitos de direitos desprovidos de personalidade jurídica, classificam-se os animais em três níveis, a partir dos direitos que os membros de cada um deles possui, utilizando-se, como critério de distribuição, a atribuição normativa do direito à vida. Assim, analisando-se fontes normativas e jurisprudenciais nacionais, apresenta as características dos níveis de capacidade jurídica plena, de capacidade jurídica plena reduzível e de capacidade jurídica reduzida, apontados os grupos de animais que pertencem a cada nível. Na sequência, analisa dois temas decorrentes dos níveis de capacidade jurídica animal: a capacidade de fato dos animais e a sua representação legal. A teoria das capacidades jurídicas animais, muito embora seja dogmática, não deixa de antever possibilidades mais emancipatórias para os animais no futuro. A conclusão é no sentido de que a sistematização dos direitos animais é indispensável para garantir decisões judiciais mais íntegras e coerentes, de modo a favorecer, racionalmente, a judicialização do Direito Animal, como forma de inclusão desses seres vivos em uma comunidade moral mais ampla. A metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre os temas relacionados à problemática levantada pelo ensaio.
O artigo procura reflectir acerca da temática animal. Por um lado, acerca do estatuto jurídico-civil emergente da reforma do Código Civil português e as implicações daí resultantes, em sede de natureza jurídica ou qualificação dogmática. Por outro lado, sobre o processo de revisão do Código Civil brasileiro, bem como as estratégias mais adequadas, no intuito de desligar o animal da coisa corpórea, e, além disso, acautelar os direitos dos animais.
Este artigo aborda a consistência da ideia de dignidade na justificação dos direitos animais. Por influência de Kant, a dignidade é vista como atributo exclusivo do ser humano, em virtude de sua racionalidade e autonomia. Este atributo pode ser estendido aos animais? O trabalho mostrará como quatro filósofos da ética animal enfrentaram esse problema: Peter Singer, Tom Regan, Gary Francione e Christine Korsgaard. Veremos como a senciência, em Singer, embasa a igual consideração de interesses entre animais e seres humanos, sem, no entanto, atribuir direitos àqueles. Regan parte de outro fundamento: os animais devem ter direitos porque são sujeitos de uma vida. Francione considera confuso e restritivo o critério utilizado por Regan, reabilitando a senciência e defendendo que todos os animais sencientes devem ser invioláveis. A inviolabilidade traduz-se na personalidade: os animais devem ser pessoas para não serem utilizados como propriedade. Korsgaard concorda que a senciência é o critério para que animais devam ser sujeitos de direito, aduzindo que são fins em si mesmos tão somente pela senciência. Diferentemente dos seres humanos, porém, são fins em si mesmos em sentido passivo, o que não os impede de terem dignidade, no sentido kantiano. Ao reinterpretar Kant, Korsgaard articula o vínculo entre senciência e dignidade, permitindo falar-se em dignidade animal como fundamento, filosoficamente embasado, dos direitos animais.
Tramita atualmente no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição, nº 45/2019, que objetiva realizar uma reforma profunda na tributação sobre o consumo. No bojo desta proposição legislativa, pretende-se, também, facultar a instituição pela União de impostos seletivos, de caráter extrafiscal, para evitar o consumo de bens e serviços que provoquem externalidades negativas. Essa novidade, caso venha a ser aprovada, possibilitará a instituição em nosso ordenamento, em caráter pioneiro, de impostos ambientais que busquem estimular a prática de comportamentos que reduzam ou eliminem a degradação ambiental. Esse tipo de tributo poderá possibilitar, ainda, a tutela da fauna, por via reflexa, a depender do tipo de imposto que vier a ser criado e, por conseguinte, da materialidade escolhida pelo legislador. O presente estudo busca examinar essas novidades, tentando delimitar o uso do tributo como instrumento de tutela da fauna. Por meio da pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, buscar-se-á ao final apresentar sugestões para que essa importante proposta possa servir de significativo instrumento de proteção aos animais.
O objetivo dessa pesquisa fora o de desenvolver uma abordagem dos direitos subjetivos no horizonte da problemática jurídica do animal, sobretudo no que diz respeito às diferentes formas pelas quais ele surge diante do direito. O artigo recorreu ao conceito de expressão, extraído de Edward Mussawir, para ressaltar a dimensão criativa e tecnológica subjacente às categorias jurídicas. Em que medida o caráter expressivo das categorias jurídicas nos permite considerar a atribuição de direitos subjetivos a entes não-humanos? O artigo sustenta que, considerando a expressividade das categorias jurídicas, essa possibilidade é viável tendo em vista que as múltiplas caracterizações das formas de vida não obedecem a nenhuma determinação ou essência que não aquela estabelecida no decorrer da prática do direito. Desta maneira, a presente pesquisa pretendeu dissociar os direitos subjetivos de um antropocentrismo que tende a lhe ser frequente para, desta maneira, reconsiderá-los a partir da sempre persistente presença da animalidade no decorrer da prática do direito.
Este artigo procura elucidar o protagonismo central que a imparcialidade assume na teoria ética do filósofo Tom Regan, amplamente reputado como um dos melhores defensores contemporâneos da valoração moral dos animais. Mediante o confronto com a crítica das ecofeministas, várias considerações metaéticas são avançadas no sentido de evidenciar os méritos da perspectiva reganiana sobre o modo como devemos pensar o estatuto moral dos animais à luz do conceito de imparcialidade.
A dignidade humana é um conceito construído por Kant, em que o ser humano goza de domínio e relevância sobre tudo o que existe no planeta. Com a crise ecológica, reflexo da complexidade da sociedade moderna, a relação vida-homem-natureza está sendo repensada, refletindo na ampliação da proteção jurídico-constitucional do meio ambiente e no reconhecimento de Direitos da Natureza, na ordem jurídica de muitos Estados. O objetivo da pesquisa foi o de analisar o REsp nº 1.797.175-SP, no sentido de se buscar o equilíbrio na relação homem e natureza para que ambos possam bem viver. O método adotado de análise foi o próprio transconstitucionalismo como racionalidade transversal entre a ordem jurídica estatal brasileira e as ordens jurídicas de outros Estados. A partir desta racionalidade, foram utilizadas bibliografia e decisões judiciais, relativas à projeção de direitos sobre a dignidade humana e a natureza, como instrumentos de coleta de dados. Concluiu-se que o reconhecimento da dignidade humana e não humana é ambíguo e não é suficiente para garantir os direitos das presentes e das futuras gerações, em especial, no tocante ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isto ocorre mesmo quando a tutela jurídica-constitucional do meio ambiente considera a dimensão ecológica da dignidade humana e, por meio do diálogo transconstitucional com outras ordens jurídicas estatais, a dignidade da natureza em si, inclusive, como sujeito de direitos próprios.
In the brief notes that follow, we offer five reasons to explain the phenomenon, as widely evident as objectively odd, of the late coming of an animalist law culture in Italy, meaning: in the country where contemporary law and all Western systems of rights arose and spread all over in the “new world”. We will lead the reader into the ancient Roman law, from Imperial codes to later doctrina about due process and the rule of law. We will also lead up to the constitutions and codes of European Risorgimento. More, we will go on up to reach the Republican Constitution of 1948, focusing how that is an implicate model of integration among both human and fundamental rights, democracy and justice, basic ethical principles and collective goals, as well as of both egalitarianism and personalism. In this survey into Italian constitutional history and legal philosophy, we will try to let the reader dialogue with classical authors. Among others: Bobbio and the social personalism, Agamben and animal personalism, Martha C. Nussbaum and the frontiers of justice for animals, on the one side. On the other, author expecting a radical rediscovery. Among others: Aldo Moro and philosophers of law Pietro Martinetti and Cesare Goretti who anticipate-inspire Rawls, Habermas and Peter Singer.
The present study aimed to analyze the relationship between the protection of the rights of nature, especially animals, and economic development. For its elaboration, bibliographical searches were made by printed and electronic means, as well as analysis of judicial decisions and comparative law. After studying the collected material, it was possible to verify that the Kantian concept of dignity has been modified, opening space for an ecological dimension of human dignity. Also, it demonstrated that man has to be in his real position within the Earth ecosystem, which is on the same level as other non-human beings. Finally, it was concluded that economic development, for it to be truly sustainable, must be associated with respect for the rights of Nature, including the rights of animals, guaranteeing the preservation of the planet and all the beings that live on it.
A visao colonialista de observar a natureza, inicialmente como espaco inservivel e posteriormente como objeto da dominacao, implicou a deteriorizacao do espaco natural e a necessidade de positivacao nas Constituicoes de normas de protecao. O artigo visa analisar o Direito Animal numa perspectiva comparada com base no tratamento juridico dos direitos dos animais nao-humanos na jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal e da Corte Provincal Equatoriana, no sistema de valorizacao dos precedentes nacionais e internacionais. Mostra-se uma tendencia do constitucionalismo latino-americano a fim de fortalecer as matrizes comunitarias locais em detrimento das influencias eurocentrica, revisitando conceito da doutrina juridica classica como coisas e direitos coletivos. Analisa as aproximacoes e as tensoes entre os direitos dos animais e a perspectiva latino-americana de valorizacao dos sistemas ecologicos. A metodologia utilizada e a analitico e hermeneutico, com realizacao de pesquisa bibliografica e documental. Conclui que determinadas categorias em Estados similares podem construir para a revalorizar os novos sujeitos de Direito no ordenamento juridico patrio.