
O estabelecimento de contratos com assinatura eletrônica simples vem gerando polêmicas recentes no Brasil, em especial sobre riscos devidos à suposta ausência de segurança jurídica no procedimento de celebração de instrumentos. A discussão sobre a necessidade da delimitação de medidas preventivas e sua adequada utilização constitui a problemática da pesquisa, pois eleva o risco da presença de nulidade absoluta sobre o instrumento assinado, resultando em prejuízos não previstos, como o afastamento das disposições contratuais e a nulidade da contratação, diante da ausência da aceitação de proposta por meio diverso. É objetivo da presente pesquisa incentivar a implementação de medidas para a prevenção da invalidade contratual pelo afastamento dos requisitos do documento eletrônico. Adota-se o método dedutivo, com análise qualitativa, e procedimentalmente as pesquisas bibliográfica e documental, para a demonstração da necessidade das medidas preventivas e dos riscos das nulidades absolutas. Os resultados da pesquisa indicam que o instrumento contratual celebrado por assinatura eletrônica simples tende a ser considerado aceito e regular pelo Poder Judiciário quando as medidas preventivas são aplicadas.
Políticas portuárias no MERCOSUL são essenciais para determinar como e em que nível esses países participam no PIB global. Desde o século XIX, esses países aplicaram políticas de portos abertos. Após o fim do monopólio perpetrado pela metrópole colonial, mais portos foram abertos com o objetivo de aumentar a participação do país no comércio global. Argentina, Brasil e Uruguai têm características de exportação e importação semelhantes em relação ao tipo de produtos, por isso compartilham problemas análogos de logística e de desenvolvimento voltado para rodovias. Como a regulamentação aduaneira é responsável pela organização das políticas portuárias desses países, a legislação portuária é essencialmente uma questão doméstica. Desde 1991, o MERCOSUL estabeleceu objetivos comuns para melhorar a infraestrutura e a economia regional, trazendo a discussão sobre o planejamento portuário para uma perspectiva multilateral. Paraguai e Bolívia, no entanto, não têm acesso ao oceano e sempre dependeram de acordos bilaterais para criar regulamentos aduaneiros especiais. Este artigo observará como funcionam as políticas portuárias especiais no MERCOSUL, considerando três aspectos comuns da regulamentação aduaneira nos cinco países: a importância da cooperação latino-americana para reduzir os custos portuários, novas estratégias para evitar restrições logísticas nos portos costeiros e o impacto de mudanças políticas extra-regionais nas políticas do MERCOSUL. O método dedutivo de análise e o método comparativo de procedimento serão aplicados para explicar o que a bibliografia jurídica discerne sobre este tema. Com base nesta pesquisa, será mais fácil para acadêmicos e políticos observarem o papel do MERCOSUL como um instrumento para a harmonização do direito aduaneiro entre os membros. No que diz respeito às políticas portuárias no MERCOSUL, espera-se que os membros coordenem em conjunto com outros países latino-americanos, uma vez que compartilham aspectos negativos e positivos semelhantes.
Este artigo empreende a análise sobre a intersecção entre ética nos negócios privados e o papel regulador do Notário, adotando o método hipotético dedutivo. Num contexto em que a ética volta a se tornar um componente indispensável para a reputação e sucesso econômico dos agentes privados, este estudo explora de que modo o Notário desempenha um papel fundamental na promoção da integridade, validade e eficiência nas relações negociais, propondo a compreensão da ética da maximização da riqueza de Posner como ressignificação da ética aristotélica pela lógica econômica, e pondera acerca sua relevância nos negócios, sua relação intrínseca com o êxito econômico. O estudo incorpora dados provenientes de pesquisa bibliográfica de cunho filosófico, jurídico e econômico.
A constelação familiar é uma espécie de terapia, criada por Bert Hellinger, que é aplicada como mecanismo de tratamento de conflitos judiciais em algumas comarcas brasileiras. Nesse sentido, diante da evolução do direito das famílias, e para aprofundar o estudo acerca do tema, traz-se a seguinte problemática de pesquisa: a constelação familiar como mecanismo de tratamento de conflitos judiciais familistas pode ser um obstáculo para o acesso à justiça? Para que fosse possível responder ao problema proposto, definiu-se como objetivo geral estudar se a constelação familiar como mecanismo de tratamento de conflitos judiciais familistas pode ser um obstáculo para o acesso à justiça. Logo, os objetivos específicos são: contextualizar o direito das famílias contemporâneo; explicar o acesso à justiça como direito fundamental e estudar a constelação familiar e sua utilização como mecanismo de tratamento de conflitos judiciais e de acesso à justiça. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo, partindo-se uma premissa geral para se chegar a uma específica, utilizando como técnica de pesquisa a bibliográfica e documental. Ao final, se conclui, que diante da evolução do direito das famílias na contemporaneidade, a constelação familiar é um obstáculo para o acesso à justiça.
O presente trabalho tratou do tema sobre o sistema de justiça brasileiro. O objetivo central foi responder à pergunta: “Quais são os vetores hermenêuticos responsáveis pelas mudanças paradigmáticas na teoria processual, em especial nas formas de alcançar a justiça?” Foram adotados como metodologia de pesquisa o método dedutivo e o procedimento monográfico. Os objetivos específicos foram: (i) definir o conceito de conflito e suas formas de composições; (ii) descrever o sistema jurídico brasileiro de justiça e a preferência do cidadão e dos profissionais do direito pela porta do Poder Judiciário e a cultura da sentença; (iii) apresentar o microssistema legislativo composto pela Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional, Lei n. 13.140/2015 e a Lei 13.105/2015, normas responsáveis pelas alterações no sistema brasileiro de justiça; (iv) apontar a mudança no conceito teórico de acesso à justiça e a caracterização da cultura do consenso; (v) analisar os vetores hermenêuticos de mudanças, tais como: a ideia de justiça multiportas, o negócio jurídico processual e a noção de processo cooperativo. Conclui-se que o sistema de justiça brasileiro foi reformulado e passou a valorizar a autonomia do cidadão, incluindo a perspectiva do negócio jurídico processual, da cooperação e das diversas portas no tratamento das controvérsias.
O estudo ora desenvolvido, mediante pesquisa bibliográfica e por método dedutivo, propõe inicialmente uma breve digressão acerca da nova ordem contratual no direito obrigacional brasileiro, assim como dos novos paradigmas do Direito Privado contemporâneo. Na sequência, aborda-se os principais aspectos jurídicos e econômicos dos contratos de execução diferida (de entrega futura) no setor agropecuário brasileiro, seja em ambiente formal e organizado (bolsa de mercado futuro) ou mesmo aqueles firmados diretamente entre as partes signatárias. Ainda, discorre-se acerca dos diversos riscos inerentes à atividade agropecuária, decorrentes da força da natureza, da ação humana ou mesmo de política Estatal, o que não raramente leva o produtor rural ao inadimplemento involuntário (parcial ou total) da avença antes assumida, em razão do advento de fatos não previstos e incomuns. Adiante, aprofunda-se o estudo quanto aos requisitos da teoria da imprevisão, com foco no ambiente agropecuário, elencando-se os requisitos, critérios, hipóteses e exemplos nos quais a revisão ou resolução contratual poderia ser cogitada. Por derradeiro, comenta-se também a atual jurisprudência acerca da matéria, bem como propõe-se algumas reflexões e propostas, visando ao aperfeiçoamento dos estudos jurídicos voltados à temática.
Com a presença de 193 países, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para promover um futuro mais equitativo e sustentável até 2030, abordando questões como pobreza, educação, igualdade de gênero e preservação ambiental. O Brasil e a Argentina têm avançado nas metas dos ODS por meio de políticas bilaterais e integração regional, com relações iniciadas em 1828 pelo Tratado de Paz e Amizade e fortalecidas pela criação do MERCOSUL em 1991, focando no desenvolvimento econômico sustentável e na cooperação regional. O presente artigo foca especificamente no ODS 8, que promove o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo, e condições de trabalho dignas para todos. A pesquisa busca responder à seguinte questão: Como a Argentina e o Brasil têm avançado ou enfrentado retrocessos na promoção de trabalho digno e crescimento econômico sustentável, conforme o ODS 8? Por meio da abordagem metodológica hipotético-dedutiva, utilizando técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, o estudo concentra-se no ODS 8, que busca promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, além de fomentar o emprego pleno, produtivo e condições dignas de trabalho para todos Pretende-se contribuir para o fortalecimento de políticas públicas de ambos os países, promovendo uma agenda de trabalho digno e crescimento econômico sirva de modelo para outras regiões, alinhando-se aos princípios fundamentais da Agenda 2030.
A presente resenha resulta da obra Probática: a ciência da representação dos fatos no processo, cujo objetivo é analisar os aspectos da criação do conhecimento no contexto do direito probatório, com vistas à efetiva garantia dos direitos constitucionais. O principal enfoque consiste na apresentação de um modelo procedimental da Probática, capaz de assegurar o pleno desempenho da função jurisdicional, por meio da aplicação de técnicas e métodos adequados para a obtenção de dados juridicamente relevantes.
O trabalho possui o objetivo de analisar o abuso de direito de voto, abuso de poder de controle e o conflito de interesse no âmbito societário, tendo como referencial teórico a Teoria Institucionalista. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, valendo-se de técnicas de pesquisa relativas à documentação indireta. No texto verificam-se quais são os reais atributos da sociedade anônima brasileira, demonstrando-se que as ditas características universais não são bem "universais". A partir disso, o trabalho se debruçou sobre a realidade econômica das companhias brasileiras, a qual sugere que, no Brasil, o acionista controlador exerce não apenas um poder de controle e definição das decisões assembleares, mas também um poder de gestão e orientação da atividade econômica. Esta constatação abre espaço para conceituar corretamente os atos abusivos eventualmente praticados pelo acionista controlador. Assim, o trabalho busca como objetivo final sugerir algumas estratégias de governança corporativa com o fim de mitigar ou evitar a prática do abuso de direito de voto, do abuso de poder de controle e do conflito de interesse.
O processo de inovação tecnológica contribui, mesmo com riscos e incertezas significantes, para o desenvolvimento econômico e social por meio das melhorias na eficiência produtiva e na criação de novos mercados que caracterizam o Sistema de Inovação. Sendo assim, é necessário e fundamental a presença de um forte arcabouço jurídico e institucional - relacionado ao processo de inovação e à propriedade intelectual - assegurando uma relação eficiente entre os agentes. Com o objetivo de traçar essa relação entre o processo inovativo e a propriedade intelectual, o presente trabalho discute: as particularidades da inovação e da propriedade intelectual, as legislações relacionadas - Lei da Inovação, Lei do Bem, Lei de Propriedade Industrial -, a interação entre agentes (universidade-empresa-governo) e traz, como estudo de caso, um processo de litígio trabalhista e um caso referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Lei da Propriedade Intelectual para exemplificar e corroborar com o objetivo proposto pelo trabalho. Através das discussões teóricas e dos casos apresentados foi possível inferir que há forte relação entre a propriedade intelectual e o processo de inovação e como a legislação contribui para assegurar os direitos e os deveres dos agentes que, consequentemente, auxilia em futuras interações, inovações e desenvolvimento.
O presente artigo realiza um estudo panorâmico da organização judiciária alemã. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente em revisão bibliográfica e na investigação da jurisprudência e da legislação. Após a compreensão das noções fundamentais relativas à jurisdição na Alemanha, passa-se à análise das cinco jurisdições especializadas. O texto também aborda algumas regras constitucionais relativas aos procedimentos e à atuação dos juízes, bem como faz uma análise geral da tramitação processual perante os tribunais cíveis de primeira e segunda instância. Ato contínuo, examina-se a atuação do Tribunal de Justiça Federal e do Tribunal Constitucional Federal. Por fim, o estudo panorâmico da temática busca instigar o leitor a melhor compreender a organização judiciária alemã e a procurar soluções no direito alemão para problemas existentes no Brasil.
A etapa digital da globalização impulsionou a formação de redes que transcendem fronteiras estatais, permitindo que empresas digitais ultrapassem os limites da expansão econômica e passem a exercer influência sobre cultura, política e relações sociais. A atuação das corporações transnacionais no espaço digital gera novos desafios, especialmente quanto à proteção dos direitos humanos, uma vez que operam fora da jurisdição de normas nacionais. As soluções tradicionais do Direito e das ciências sociais têm se mostrado, em grande parte, ineficazes para garantir a responsabilização dessas empresas por violações de direitos. Diante disso, este trabalho propõe a mediação como um método alternativo e eficaz para resolver conflitos transnacionais no ambiente digital. A partir da análise de modelos existentes e de casos concretos, demonstra-se como a mediação pode fortalecer os vínculos entre empresas e os Estados onde atuam, promovendo a responsabilização e a proteção dos direitos humanos. Defende-se que a mediação, ao priorizar o diálogo e a colaboração, oferece soluções mais flexíveis, ágeis e justas para os conflitos contemporâneos. A pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo, com base em levantamento bibliográfico e documental, buscando contribuir para o desenvolvimento de mecanismos eficazes na governança digital global.
Este artigo abordará o cancelamento e a rescisão arbitrária dos planos de saúde em relação às pessoas com deficiência a partir do direito constitucional à saúde. Utilizando uma abordagem hipotético-dedutiva e interseccional, a pesquisa explora a construção histórica do direito público-privado da saúde no Brasil e o acesso a uma saúde igualitária ao sujeito com deficiência. Como hipótese, tem-se que, apesar da evolução do acesso à saúde para todos no Brasil, barreiras estruturais e sociais persistem, impedindo a efetivação plena desses direitos tidos como Direitos Humanos para pessoas com deficiência, principalmente, no setor privado. O estudo se divide em três seções principais: a construção histórica da saúde público-privada no Brasil e a efetivação desse direito na Constituição Federal, como garantia fundamental; o a acesso à saúde pelas pessoas com deficiência; e a negativa de acesso pelos planos de saúde. Este trabalho não apenas confirma a hipótese de que, embora garantido no patamar de Direitos Sociais e até mesmo Direito Humanos, as barreiras sociais e econômicas, impedem o amplo acesso de pessoas com deficiência a uma saúde plena.
Este artigo examina a atuação de empresas transnacionais no meio ambiente digital, com o objetivo de identificar o regime normativo de responsabilidades dessas companhias na prevenção e combate a crimes cibernéticos. A metodologia é a dedutiva, partindo de normas gerais estabelecidos na Constituição e na disciplina da Lei nº 9.605/1998. Os resultados demonstram que as plataformas digitais têm o dever normativo de resguardar a sociedade da informação, colaborando com o Estado na efetivação de direitos fundamentais. As empresas que atuam no ecossistema digital devem, ativamente, auxiliar na prevenção de delitos, além de passivamente cumprir determinações de instituições públicas. Este artigo defende a aplicação do princípio do poluidor-pagador e das regras da Lei nº 9.605/1998 na prevenção e reparação das condutas lesivas ao meio ambiente digital.
O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise abrangente sobre o instituto jurídico da dissolução da sociedade, abordando sua relação com o princípio da preservação da empresa e sua função social. O estudo examina os aspectos subjetivos, adjetivos e administrativos dessa definição, destacando a evolução jurisprudencial que deu origem à dissolução parcial da sociedade. Além disso, defende a possibilidade de os sócios remanescentes continuarem a atividade empresarial, mesmo após a decisão da maioria do capital social pela dissolução, assegurando aos dissidentes o direito de retirada e a consequente apuração de seus haveres. Para alcançar essas conclusões, emprega-se uma metodologia integrada, combinando análise doutrinária, jurisprudencial e normativa. A pesquisa analítica permite uma avaliação crítica dos fundamentos legais e das decisões judiciais, enquanto o método dedutivo conduz à compreensão da dissolução societária a partir de princípios gerais do direito empresarial. A abordagem bibliográfica e jurisprudencial sustenta o embasamento teórico e prático do estudo, permitindo uma reflexão aprofundada sobre os impactos dessa evolução no direito societário.
As apostas existem no Brasil desde a colonização, apesar dos entraves legislativos existentes e das proibições legais, a sociedade, de forma geral, nunca deixou de fazê-la. Com o avanço da internet, assim como outros atos do cotidiano, os jogos de azar também migraram para o ambiente virtual. Para além disso, vê-se um bombardeio de publicidades incentivando a prática, esse markenting vem sendo feito majoritariamente nas plataformas de comunicação e redes sociais. Surge então a problemática no sentido de compreender a responsabilidade civil dos operadores e influenciadores digitais pelas publicidades realizadas no âmbito das apostas esportivas. Para tanto, utiliza-se o método histórico dedutivo, compreendendo-se o contexto da legalização das apostas esportivas no Brasil como premissa maior, as novas legislações pertinentes ao tema, chegando-se a explanação sobre os limites da publicidade de acordo com a portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e a consequente responsabilidade civil dos agentes envolvidos, fazendo-se uma leitura conjunta com o Código de Defesa do Consumidor. As técnicas metodológicas utilizadas compreendem levantamento de bibliografia, jurisprudência e legislações.
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu a cláusula geral de negociação processual, fortalecendo o princípio dispositivo ao conferir às partes maior liberdade para moldar situações jurídicas processuais. Essa autonomia sofre certa limitação, conforme previsto no art. 190, parágrafo único, do CPC. O foco do presente artigo consiste em consolidar todos os requisitos necessários à validade dos negócios jurídicos processuais, de modo que seja possível auferir ao final quais são os limites. A pesquisa será dividida em quatro tópicos: o histórico dos negócios jurídicos processuais e da cláusula geral de negociação; conceituação e definição dos requisitos gerais e específicos do negócio jurídico processual; licitude dos negócios jurídicos processuais; e as diferentes correntes do que se entendem por direitos processuais indisponíveis. Ao final será possível concluir que conceitos como ordem pública, direitos fundamentais, normas cogentes e matéria de interesse público são insuficientes para delimitar o objeto dos negócios jurídicos processuais. De modo que, propõe-se a utilização do parâmetro das garantias mínimas como critério dogmático para análise da validade do objeto do negócio jurídico processual. Por fim, é válido enunciar que a pesquisa se utilizou do método dedutivo, com o estudo da doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema.
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, inovou ao prever a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas, no âmbito civil e administrativo, pela prática de atos de corrupção. Restou determinado, no artigo 7º da referida legislação, que a existência de programas de integridade será levada em consideração no momento de aplicação das sanções. Tais programas, também conhecidos como compliance anticorrupção, ganharam importância e passaram a ser adotados por muitas organizações. Entretanto, para que o programa de integridade sirva de atenuante na fixação da pena, deverá restar comprovado que as medidas possuem capacidade de prevenir, detectar e sanar atos ilícitos. A metodologia foi a pesquisa documental. No presente trabalho, pretende-se demonstrar quais pontos devem ser observados pelas sociedades empresárias privadas na criação e na implementação de programas de integridade que sejam dotados de efetividade. Conclui-se que a efetividade dos programas de integridade será aferida pela combinação de parâmetros objetivos e métricas qualitativas que permitam a detecção, prevenção e remediação da prática de atos ilícitos
A falta de acesso à eletricidade para milhões de pessoas e as constantes preocupações com o meio ambiente e as mudanças climáticas estão provocando significativas alterações no sistema elétrico mundial. Essas condições, aliadas ao avanço tecnológico, fizeram aflorar um forte interesse pela pesquisa, criação e investimento em fontes alternativas de geração de energia para tentar suprir as necessidades das sociedades modernas. É nesse contexto que o presente artigo busca abordar os desafios e tendências para estimular a produção de energia sustentável por meio de microrredes, bem como o processo de armazenamento em baterias de sistemas. O objetivo do estudo é apresentar o conceito e as características das microrredes e sua forma de regulamentação no cenário nacional. O problema que se pretende discutir é como formas alternativas de geração de energia impactam positivamente a sociedade e propiciam um novo olhar sobre a questão energética no Brasil. Utilizando-se de uma pesquisa de cunho bibliográfico, numa sucinta revisão de textos e normas infralegais e supralegais que tratam sobre o assunto, buscamos, ao final, discorrer acerca do panorama do sistema elétrico no Brasil e como o crescimento dessa alternativa de geração de energia apresenta reflexos positivos para o consumidor e para o consumo de energia.
O objetivo da pesquisa é analisar e com- parar os paradigmas do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) e do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) à luz da emancipação em Kant, e diálogo com a teoria da cooperação de Robert Axelrod. Enquanto o primeiro adere a um paradigma litigioso e adversarial, o segundo adota um paradigma cooperativo, alinhado aos preceitos democráticos da Constituição Federal de 1988 (CF). Sob a ótica da teoria dos jogos, verifica-se que o novo paradigma pode ser interpretado como um jogo de soma não zero, aproximando-se da maioridade kantiana na resolução efetiva de litígios, ao permitir uma participação ampliada dos sujeitos processuais. Já o paradigma anterior pode ser compreendido como um jogo de soma zero, em que se mantêm a inércia e o paternalismo do juiz. Utiliza-se o método dedutivo, aplicando as técnicas de pesquisa bibliográfica e do cumental, por meio da análise de doutrinas, artigos científicos nacionais e estrangeiros, e legislações.