
O presente estudo analisa a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e sua eficácia no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo é investigar como o enunciado densifica os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além de verificar seu impacto na celeridade e eficiência do sistema de justiça. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem dogmática e método dedutivo, examina-se o contexto histórico de superação do patrimonialismo e os marcos jurisprudenciais que precederam o verbete. A análise dedica especial atenção às tensões interpretativas acerca da aplicabilidade da súmula em cargos de natureza política e aos limites da Reclamação Constitucional como instrumento de salvaguarda. Conclui-se que, apesar das lacunas hermenêuticas em nomeações políticas, a Súmula nº 13 atua como vetor de racionalização processual e fortalecimento da integridade administrativa, consolidando-se como ferramenta indispensável para a credibilidade das instituições públicas.
O presente artigo tem por objetivo discutir como o judiciário brasileiro se tornou uma expressão do patrimonialismo e as implicações disso para o desenho social do Brasil. Também se discute como essa expressão patrimonialista atrapalha o desenvolvimento social e como o patrimonialismo se tornou a estética do judiciário brasileiro. A pesquisa tem um cunho qualitativo, se tratando de uma revisão bibliográfica exploratória, realizada em artigos científicos, teses e dissertações e obras jurídicas. O marco teórico principal utilizado foi a concepção de patrimonialismo de Raymundo Faoro (2012). A conclusão da pesquisa conduz a premissa de que o judiciário brasileiro é um exemplo do patrimonialismo, em que castas elitistas se aproveitam do aparato estatal para alcançar seus interesses.
Este estudo analisa as barreiras formais que impedem adolescentes com alto desempenho escolar de obterem o certificado de conclusão do ensino médio antes de finalizarem regularmente essa etapa, requisito indispensável para a matrícula em instituições de ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) autoriza o avanço escolar mediante avaliação pedagógica (art. 24, V, “c”), mas muitas escolas resistem à aplicação desse direito por razões de natureza institucional e administrativa. Observa-se, ainda, uma recorrente confusão entre o avanço escolar e os exames supletivos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto no âmbito das instituições de ensino quanto no administrativo e judicial, apesar de o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1127, já ter esclarecido a distinção entre os institutos. Soma-se a esse cenário a edição da Resolução nº 211/2024 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas, que proíbe a reclassificação para fins de conclusão do ensino médio, em afronta à legislação federal e a princípios constitucionais. A pesquisa, portanto, propõe uma crítica ao formalismo legal que compromete a efetividade dos direitos à educação, à dignidade da pessoa humana e à igualdade, demonstrando que a solução reside na aplicação coerente da norma vigente, com respeito à individualidade e ao desenvolvimento integral do estudante.
O presente artigo analisa a evolução do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis (GNCS), comparando a 6ª edição (2023) e a 7ª edição (2024a), publicadas pela Advocacia-Geral da União (AGU). A pesquisa documental e bibliográfica revelou o avanço conceitual e normativo na incorporação de novos critérios de sustentabilidade, com destaque para a transversalidade dos princípios Environmental, Social and Governance (ESG - ambientais, sociais e de governança) nas compras públicas. A 7ª edição promoveu uma ampliação do escopo do GNCS, incluindo novos critérios como direitos humanos, diversidade, integridade, instrumentos econômicos e a perspectiva de inovação tecnológica, a exemplo dos veículos elétricos. O estudo evidenciou também o alinhamento do Guia com a Lei nº 14.133/2021, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promulgados pela ONU, em 2015, válidos até 2030, consolidando o GNCS como instrumento de governança estratégica e de transformação institucional nas contratações públicas sustentáveis no Brasil.
O presente trabalho aborda o contrato de trabalho intermitente, introduzido no Brasil pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Este modelo foi implementado com o objetivo de flexibilizar as relações laborais e incluir formalmente trabalhadores que atuam em atividades esporádicas. O estudo teve como objetivo analisar a adequação do contrato intermitente à legislação trabalhista brasileira e sua conformidade com os padrões internacionais de trabalho decente, com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho. Para tanto, foi utilizado uma metodologia descritiva e comparativa, pois a pesquisa explorou dados nacionais e internacionais sobre essa modalidade contratual, examinando seus impactos nas condições de trabalho e sua aplicação em países como Inglaterra, Portugal e Itália. Ainda, foram analisados os desafios relacionados à constitucionalidade da modalidade de contrato, bem como suas possíveis violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. Os resultados alcançados demonstram que, embora o contrato intermitente possa formalizar trabalhadores historicamente excluídos, ele também gera incertezas quanto à estabilidade financeira e à proteção social. A ausência de previsibilidade na renda e o aumento da precarização laboral estão entre os principais desafios. Contudo, para alinhar-se aos princípios de trabalho decente e aos tratados internacionais, a legislação brasileira precisa de ajustes que garantam uma remuneração mínima e uma maior segurança jurídica para os trabalhadores intermitentes, equilibrando a flexibilização da legislação laboral e direitos trabalhistas.