
Este artículo, con especial atención a la violencia vicaria de género, analiza la tensión entre la libertad de expresión en su aspecto creativo y la protección de los derechos de las víctimas, en el contexto del considerable aumento del protagonismo del true crime. Cuando este tipo de relatos tiene el potencial de ser un medio para revictimizar, al reproducir el daño que se ha padecido, prolongando sus efectos, es fundamental delimitar los márgenes legales de la libertad creativa. La situación se agrava en los casos de violencia vicaria de género, ya que su invisibilidad y la falta de entendimiento a nivel jurídico y social han creado un vacío normativo que propicia una situación de desprotección estructural y sistemática. La metodología utilizada combina el análisis doctrinal, jurisprudencial y normativo, con el estudio de casos mediáticos y resoluciones judiciales recientes. Los resultados de la investigación evidencian una respuesta legal fragmentaria frente a nuevas formas de violencia estructural, dentro del contexto mediático del true crime. Se argumenta que la intervención del Derecho penal debe ser proporcionada, asegurando la salvaguarda efectiva de las víctimas sin menoscabar el ejercicio legítimo de la libertad creativa. Se propone la tipificación autónoma y explícita de la violencia vicaria de género, así como la implementación de acciones concretas para limitar la difusión mediática revictimizante en situaciones de vulnerabilidad a través del establecimiento de límites al true crime desde el paradigma restaurativo, como medio para la prevención del delito y la reparación de la víctima.
O retrato do mercado de trabalho no Brasil é distinto sob a ótica racial. O trabalho formal, bem remunerado ou de natureza gerencial, é desempenhado predominantemente por brancos. A população negra, à qual são destinadas funções precárias e subordinadas, sofre ainda com constrangimentos no ambiente ocupacional ao serem discriminados pela correlação de sua identidade com estereótipos criados em torno da negritude. O estudo, baseado em revisão bibliográfica, examina as diversas modalidades de discriminação praticadas contra o negro no ambiente de trabalho, a fim de ilustrar que as opressões manifestam-se de formas múltiplas, sendo relevante ouvir os relatos sob o ponto de vista do vulnerável. Com o intuito de se ponderar soluções de outros atores sociais, além do poder público, questiona-se a participação de instituições privadas na prática antidiscriminatória por meio da governança corporativa na qual se adotem posturas e uma cultura alinhada com o projeto constitucional de existência digna do trabalho humano. Para tal propósito, faz-se um estudo de caso do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado pela empresa Carrefour o qual é paradigmático quanto às medidas antirracistas a serem implementadas no ambiente corporativo, abordando-se os avanços e limitações do acordo quanto à questão racial no ambiente de trabalho.
Nesse artigo, busco explorar algumas das questões que o trabalho qualitativo com ações judiciais apresenta, analisando os limites e as possibilidades desses documentos para a compreensão das dimensões racializadas e generificadas que perfazem o “colonialismo jurídico” e a sua relação com a gestão do controle de corpos e territórios no país. Faço isso através de revisão bibliográfica, mas assumo como ponto de partida minha trajetória de investigação empírica no campo das pesquisas sobre violência urbana. Procuro contribuir com a compreensão das formas de produção da verdade jurídica assimiláveis, entendendo que registros não só “contam”, como “produzem” realidades conectadas a complexos arranjos de poder. Em um primeiro momento, apresento as particularidades da metodologia da análise de documentos, refletindo sobre como pode ser mobilizada considerando a relação entre discursos e práticas que, entranhadas burocraticamente, têm produzido a rotineirização da violência. Depois, analiso como estratégias teórico-metodológicas que propõem “seguir os papéis” e pensar sobre os “fluxos processuais” podem desvelar a cadeia de relações institucionais representadas. Reflito, também, sobre formas através das quais epistemologias decoloniais e feministas podem ser lentes de análise das narrativas documentadas e documentáveis que encontramos em registros judiciais. Por fim, mobilizo essas ferramentas para explorar as contingências que costumam ser apresentadas no contexto do processamento de conflitos envolvendo operações policiais. Essas questões mapeiam alguns dos modos como o sistema de justiça tem se empenhado no apagamento de vidas nas favelas, a despeito das rasuras que a luta constante, de familiares, insiste em ressoar.
O artigo descreve algumas relações entre criminologia e psicanálise, sobretudo o posicionamento da psicanálise na suposta linearidade das escolas criminológicas, problematizando o papel crítico calcado na deslegitimação da ideologia da defesa social, mas também as narrativas causalistas. Posteriormente, aproxima criminologia psicanalítica e antropologia, reverberando tanto os argumentos de Frantz Fanon sobre os estereótipos racistas como forma de problematizar a universalidade da psicanálise quanto de Lévi-Strauss na aproximação entre as funções simbólicas do Xamã e do psicanalista. Por fim, objetiva demonstrar como algumas religiões de matriz africana recepcionam subjetividades etiquetadas pelo sistema penal e estabelecem outras formas de fronteira entre a lei simbólica e a transgressão, integrando estereótipos desviantes utilizados pelo sistema penal como instrumentos de seletividade e perseguição institucional, sobretudo na falange dos malandros. Portanto, o artigo transita entre direito e processo penal críticos, criminologia cultural, psicanálise e antropologia.
A partir da experiência pedagógica de empoderamento jurídico de Promotoras Legais Populares e de sua atuação durante a pandemia da Covid-19 no monitoramento de medidas protetivas de urgência, este artigo discute a possibilidade dessa experiência constituir-se em uma metodologia de pesquisa em direito que une o saber popular e o conhecimento acadêmico. Pensada como uma metodologia de conexão ou entrelaçamento de saberes que renova o conhecimento jurídico, fortalece laços, nutre o tecido social e valoriza a atuação política e comunitária de mulheres.
A partir de problema de pesquisa que pergunta se é possível identificar obstáculos conceituais intransponíveis à leitura do estado da técnica de ferramentas de Inteligência Artificial no sentido de consideração da autonomia dessas ferramentas, o presente trabalho testa a hipótese de que é possível identificar argumentos sólidos dessa intransponibilidade. O objetivo geral do trabalho é demonstrar que receios sobre a autonomia de ferramentas dessa natureza são infundados, ao tempo que os objetivos específicos são de analisar a autonomia como processo para as ferramentas de Inteligência Artificial e os embargos a que esse processo acaba se submetendo. A metodologia de pesquisa foi a bibliográfica e o método utilizado foi o hipotético-dedutivo, considerando a hipótese como conclusão do argumento, a premissa maior de que o rompimento da cadeia de responsabilidade sobre ferramentas de Inteligência Artificial ainda não se verifica na atualidade e a menor de que se verificam obstáculos, em relação ao estado da técnica em ferramentas de Inteligência Artificial, conceitualmente intransponíveis para a consideração dessa autonomia. Arguidas e sustentadas as premissas, o trabalho termina por confirmar a hipótese levantada, demonstrando conceitualmente os obstáculos em questão.
O novo constitucionalismo latino-americano, por diferentes fatores, consagrou-se como um movimento original e inovador em termos de alcance democrático e incorporação de elementos regionais nos ordenamentos jurídicos que inaugurou. O presente artigo aborda o princípio do suma qamaña ou sumak kawsay e, ainda, a forma de proteção aos direitos da natureza, Pacha Mama, nos textos da Constituição do Equador (2008), e da Bolívia (2009). A metodologia utilizada foi indutiva, pelo procedimento analítico e técnica de pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que, pela presença significativa dos referidos princípios no longo desses textos constitucionais, estes assinalam uma mudança de perspectiva na principiologia dos respectivos ordenamentos jurídicos.
Este artigo tem como objetivo apresentar a entrevista como uma importante técnica para o desenvolvimento de pesquisas jurídicas feministas, bem como introduzir a discussão sobre o que tem sido denominado na literatura internacional de “entrevistas feministas”. Para tanto, partimos das discussões da epistemologia feminista sobre o valor da experiência como fonte de produção de conhecimento, inclusive jurídico, e analisamos a técnica de entrevista como uma possibilidade de enunciação do testemunho e do desenho de narrativas sobre um campo. O texto foi desenvolvido a partir de revisão bibliográfica, ressaltando-se uma abordagem predominantemente teórica do tema, com definição da técnica de entrevista feminista, sem abordar aspectos empíricos de sua aplicação. Assim, apresentamos a categoria da experiência, materializada através das entrevistas feministas, como forma de produção de conhecimento no Direito. Ao final, concluímos que a técnica da entrevista feminista é, mais do que um novo método, uma forma de abordagem que se alinha às preocupações das epistemologias feministas e busca concretizá-las, podendo ser uma estratégia para pesquisas jurídicas que se voltam para as estruturas fundantes do Direito e para o questionamento de seus discursos.
Com os avanços da sociedade informacional, tornou-se habitual a presença das crianças nas mídias digitais, antes mesmo destas aprenderem a ler e escrever. Percebe-se que a realidade virtual está intrinsecamente ligada ao mundo analógico e alterou a forma de relacionamento humano, afetando a própria maneira de vivenciar a infância. Crianças que rotineiramente desenvolviam suas capacidades por meio de atividades lúdicas e brincadeiras, hoje dedicam grande parte de seu tempo ao uso de aparelhos tecnológicos, o que traz riscos à saúde, física e emocional, assim como a direitos, como a segurança e privacidade no âmbito das redes ou a proteção aos dados pessoais. A normalização da alta exposição pessoal e familiar nas mídias e o contato com publicidades abusivas também representam desafios na efetivação do direito à infância, fomentando a precocidade e hábitos da sociedade de consumo. A regulação e a autocontenção das plataformas digitais em relação à infância presentam-se como políticas urgentes e prioritárias, à luz do princípio do melhor interesse da criança e como forma de propiciar, às crianças um ambiente seguro e salubre para sua vivência também no meio digital, conciliando os benefícios das novas tecnologias a sua condição de ser em desenvolvimento com deveres de proteção integral. A pesquisa exploratória, de natureza qualitativa e desenvolvida sob o método dedutivo, empregou análise documental e revisão de literatura multidisciplinar a fim de oferecer aos intérpretes e aplicadores do direito luzes sobre efetivação do mandamento do meio ambiente seguro e equilibrado em sua vertente digital, com foco na proteção de crianças até os seis anos diante da sua hipervulnerabilidade.
Neste artigo, partimos dos aportes do direito em pretuguês para explorar preocupações ético-metodológicas no intuito de contribuir para o debate sobre metodologias feministas no direito. Situado no campo do Direito e Relações Raciais, articulamos o pensamento de Lélia Gonzalez a partir da influência do Feminismo decolonial e da Teoria Crítica da Raça, para discutir as repercussões do Epistemicídio, da relação Sujeito-Objeto e da Infraestrutura da produção do conhecimento para viabilizar abordagens comprometidas com promoção da vida plena, do respeito mútuo e com o enfrentamento a todas as formas de violência. Busca-se confluir para a constituição de um direito contra-colonial, que tensiona o monopólio acadêmico, as políticas de nomeação e de tradução, bem como os modelos de avaliação, financiamento e editoração que envolvem produções que desafiam o paradigma senhorial do sistema jurídico brasileiro.
O presente artigo, a partir do uso da etnografia documental, expõe uma análise de um caso de feminicídio ocorrido em Alagoas no século XIX e registrado nos arquivos históricos do Tribunal de Justiça de Alagoas. A partir do estudo deste caso, identificamos como é possível verificar, através do estudo de práticas institucionais em arquivos históricos, como o direito, como parte da burocracia estatal, garante a manutenção do status quo patriarcal. Nesse sentido, observando também o fenômeno da violência feminicida na América Latina a partir do caso Campo Algodoeiro vs México, primeiro caso denominado como feminicídio na Corte Interamericana de Direitos Humanos, procuramos evidenciar as permanências/dissidências de um mandato de masculinidade em tempos históricos distintos com base em conceitos como território e colonialidade de gênero e a sua importância para a construção de uma perspectiva criminológico crítica, decolonial e feminista.
O presente artigo analisa certos desdobramentos do fenômeno da Justiça de Transição na realidade social e jurídica brasileira, como instrumento de resgate e restauração democrática após o término do regime ditatorial de 1964-1985. A ruptura histórica brasileira é complexa, destacando-se, no processo de transição, marcos históricos controvertidos meritórios de debate na presente pesquisa, como a Lei nº 6.683/1979 (Lei de Anistia) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153. Nesse panorama temático, por meio de analises na doutrina especializada, através de livros, revistas e artigos ulteriores já publicados, além do embate jurisprudencial surgido na Suprema Corte brasileira, buscou-se a elaboração da presente pesquisa, tentando desvendar os embates do julgamento da ADPF nº 153 e da colisão, resistência e superação dos pilares da justiça de transição. A abordagem da Justiça de Transição no cenário brasileiro e na intersecção entre memória e normatividade, propõe, ao final, argumentar pela possibilidade de satisfação de demandas individuais em decorrência de um julgamento inacabado, conforme ratificado pela ratio decidendi da ADPF nº 153.
A população do perímetro urbano do Município de São Carlos/SP é receptora direta dos impactos sonoros produzidos pela buzina de locomotivas que percorrem o trecho da Malha Paulista. A necessidade do acionamento da buzina como dispositivo de segurança gera perturbação ao sossego dos habitantes. Com base no método qualitativo e aplicação de técnicas de análise de conteúdo, objetivou-se examinar a legislação e normas técnicas vigentes, identificando o arranjo normativo para a medição, monitoramento e fiscalização dos impactos sonoros gerados pelas buzinas de locomotiva na área de estudo. Conclui-se, outrossim, pela necessidade de aperfeiçoamento das normas e dos regulamentos de operação ferroviária, bem como a adequação do sistema de transporte ferroviário de cargas à realidade urbana municipal.
This paper both historicizes and contextualizes the contemporary US Food and Drug Administration(FDA) blood donation policy banning men who have sex with men and transgender individuals although in 2023 they have changed their old policies and made new recommendations where MSM and LGBTQ+ community can donate blood but coming to India we are still following the age-old policies. These policies found their roots in the 1980s at the outset of the HIV/AIDS crisis, when fear and misinformation coupled the disease first and foremost with homosexual men, leading to lasting stigmatization and discriminatory practices. Yet, with all the strides made in blood testing technology and a better understanding of the HIV transmission process, such archaic policies thrive not just in India but in several other countries also. The paper contributed to this area while summarizing the evolution of knowledge on HIV, the window period for HIV detection, and international blood donation guidelines and argued that the blanket ban is not only lacking in scientific basis but also constitutionally unsound and violated basic human rights. It discriminates against gay men in monogamous relationships wherein heterosexual men who have multiple sexual partners are given the chance to be blood donors. This paper wishes the Indian government to act on rational reasoning with scientific grounds regarding blood donation, and eligibility where there can be deferrals of 90 days for MSM and transgender persons. These policies, upon updating, shall massively add to the potential blood donor pool that would save thousands of lives. This could best be crowned by the replacement of stigma with science on the road to a safe, inclusive blood donation.
O presente artigo busca dar ênfase à necessidade de uma nova abordagem sociológica, para além da centralização do ser humano, pois suas interações refletem em outros seres. Com efeito, a solidariedade intergeracional e o desenvolvimento sustentável permitem atender as necessidades das presentes e futuras gerações e conquistar o desenvolvimento econômico sem se afastar o equilíbrio ambiental. Dessa forma, é possível alcançar a verdadeira sustentabilidade e, com isso, possibilitar que o ser humano viva de forma digna e, efetivamente, feliz. Para tanto, é preciso reformular padrões de vida, de pensamento, de atuação. Essa perspectiva sociológica-ambiental já não pode ser desconsiderada, pois apenas a atuação solidária e sustentável do homem permite que se alcance uma vida digna e feliz. Destaca-se que a metodologia utilizada nesta pesquisa será a bibliográfica, com a utilização de doutrina e produções científicas. A finalidade é qualitativa e o método é dedutivo, uma vez que se pretende compreender e concluir, a partir da base teórica utilizada, como a solidariedade intergeracional e o desenvolvimento sustentável se apresentam como meio para alcance da felicidade coletiva, na perspectiva da sociologia ambiental.
O estudo reflete sobre o (não) lugar feminino e negro no mercado de trabalho à luz dos marcadores de gênero, raça e classe. Problematiza um (não) lugar em espaços de poder em face de uma subalternização capitalista-patriarcal-racista, mais especificamente nos pensando a partir de narrativa escrevivência de uma das autoras deste estudo, mulher negra, e de duas trabalhadoras domésticas, uma branca e outra negra. A pesquisa filia-se majoritariamente ao feminismo negro no seu arcabouço teórico. Trata-se de uma pesquisa interdisciplinar com abordagem qualitativa, somando-se teoria e empiria em uma proposta téorico-metodológica com aproximação com a interseccionalidade em diálogo com a narrativa escrevivência. Identificou-se que existe uma (re)produção de um processo de discriminação e estereotipização feminina e negra, acompanhado de subalternização em espaços de poder em prol da branquitude que molda as vivências pessoais-profissionais desde as mulheres que possuem escolarização até aquelas que não o tiveram, de modo que se articulam gênero, raça e classe para aprofundamento abismal de um não lugar de mulheres, principalmente negras, em espaços de poder. Espera-se que a pesquisa colabore com o enfrentamento de desigualdades e como um despertar para a valorização de formas outras de investigação baseadas em conhecimentos que relacionem questões sociais concretas e experiências de vida individuais-coletivas. É preciso cultivar o encorajamento de um lugar democrático para nós, mulheres, sobretudo negras, em todos os espaços de construção de poder.
O presente trabalho pretende fazer um estudo sobre a relativização do princípio da presunção de inocência através da execução provisória da pena. Analisando e buscando compreender as opiniões doutrinárias e jurisprudenciais relacionadas e condizentes quanto à possibilidade da execução da pena antes do trânsito em julgado, mesmo que percorrido o duplo grau de jurisdição, uma vez que, na prática tal garantia tem sido mitigada provocando nos dois casos relativização. Buscar-se-á definição e entendimento do princípio se pautando no caso norte-americano Miranda vs. Arizona em que do julgado posteriormente surgira a enunciação denominada Miranda Rights, sendo possível começar a compreender como essa abordagem do caso Aviso de Miranda complementará a problemática da relativização da presunção de inocência.
Este trabalho se dispõe a apresentar “os sentidos de justiça” dos familiares-vítima da letalidade policial considerando tanto as maneiras pelas quais os familiares-vítima percebem o Sistema de Justiça, quanto as formas segundo as quais apresentam respostas ao problema da violência estatal. O texto é baseado em uma pesquisa realizada com quatro familiares-vítima na cidade de Feira de Santana-BA, em (2018-2019), e que teve as entrevistas de inspiração etnográfica como principais instrumentos para a construção do corpus empírico. A partir das narrativas dos familiares-vítima, foi possível perceber que, apesar de existir uma narrativa que pode ser explicada pelo agigantamento do “sistema pelo sistema”, também existe uma percepção bastante específica por parte desses cidadãos e cidadãs acerca da letalidade policial e da ação do Estado. Tal percepção se manifesta através da proposição de respostas e soluções criativas para o enfrentamento da violência Estatal, ainda que os familiares-vítima se percebam, nesse contexto, como “formigas diante de elefantes”.
O presente artigo objetiva demonstrar a relação entre o contínuo processo de apagamento da memória de grupos oprimidos historicamente pela estrutura colonial mantida mesmo após a independência e os sucessivos casos de violência policial, especificamente na cidade do Rio de Janeiro, abordando as condições peculiares com as quais a colonização se desenvolveu na ex-capital do Império e da República até 1960. Tal análise passa por quatro eventos na história da cidade: a chegada da Família Real portuguesa, a criação do Museu do Amanhã, a Chacina do bairro do Jacarezinho e a derrubada do memorial do mesmo bairro.
O Open Banking, instituído no Brasil, por meio da Resolução Conjunta nº 01/20 do Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tem o condão de aumentar a concorrência entre as instituições bancárias. No presente trabalho, foi realizado um estudo em método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, levando em consideração o dever fundamental de proteção aos dados pessoais e o direito das instituições bancárias de promoverem atos de concorrência. Em que pese a implementação do Open Banking no Brasil, em que medidas o dever fundamental de proteção aos dados pessoais pode limitar o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras? No texto, faz-se uma abordagem ampla sobre o Open Banking, seu conceito e implicações concorrenciais frente ao dever fundamental da proteção de dados bancários, destacando-se o sigilo bancário, com o objetivo de promover a verificação da incidência da teoria dos deveres fundamentais nas relações jurídicas entre consumidores e instituições bancárias vinculadas ao Sistema de Open Banking, sobretudo para a disseminação e utilização de dados pessoais dos clientes, bem como analisar a proteção ao sigilo bancário, pois a legislação por si só é insuficiente para regulamentar a prática do Open Banking, devendo incidir a teoria dos deveres fundamentais como um maneira de promoção de tutela jurídica efetiva.