
Este trabalho teve como objetivo avaliar se o método APAC possibilita o alcance da justiça de John Rawls, no âmbito do sistema carcerário no Brasil. Como metodologia, utilizou-se a pesquisa bibliográfica, com informações coletadas em livros de filosofia, em jurisprudências e em dados referentes ao número de reincidência. Historicamente, a aplicação das sanções penais no país foi marcada por métodos cruéis e desumanos, resultando em violações da dignidade humana. Após a Independência, as leis penais passaram a incorporar ideias iluministas no direito penal, destacando-se a proteção da dignidade humana como função do Estado. No entanto, a prática penal no Brasil muitas vezes negligenciou esses ideais, levando a violações dos direitos fundamentais no sistema prisional. Diante dessas violações, o trabalho debate uma política alternativa para efetivar os princípios humanitários e de justiça social, a metodologia da APAC. Como resultados, a pesquisa destacou a efetividade dessa abordagem em promover equidade e respeitar a dignidade humana dos presos, cumprindo os ditames da justiça social proposta por John Rawls.
Este artigo analisa o auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência prevista no artigo 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, sob a perspectiva do direito à moradia adequada e da interseccionalidade de raça e gênero. Utilizando o método hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa, discute possíveis desafios administrativos, burocráticos e judiciais para sua efetividade. Conclui que a eficácia dessa medida depende de articulação com políticas públicas de empoderamento econômico e social de mulheres e propõe estratégias para superar barreiras, reforçando o auxílio-aluguel como política essencial à proteção e autonomia das mulheres.
O artigo tem como objetivo fazer um retrato da Justiça Restaurativa (JR) nos Estados de Minas Gerais e São Paulo. A escolha por analisar a Justiça Restaurativa nesses tribunais levou em consideração a diversidade de experiências, bem como o fato de o tribunal paulista ter sido um dos pioneiros na implantação da Justiça Restaurativa, enquanto o tribunal mineiro implantou a Justiça Restaurativa mais tarde, durante o seu processo de expansão. Trata-se de uma pesquisa descritiva que analisa diretrizes, projetos e formação dos facilitadores nesses tribunais. Dessa forma, é possível ter uma visão mais ampla da organização da Justiça Restaurativa dentro desses tribunais. Diante da falta de registros históricos, serve-se das informações fornecidas pelos próprios tribunais, realizando análise documental das normativas e diálogo com outras pesquisas sobre o tema. A pesquisa se justifica, pois, a Justiça Restaurativa pode ser uma política pública para a promoção de uma cultura de paz, mas ainda não há informações, dados organizados e descrições de como ela está acontecendo nos tribunais brasileiros. Assim, foi possível inferir que o TJSP está bem mais estruturado e organizado, em relação ao TJMG. E nos parece que o TJSP, na atualidade, exerce um papel importante e de destaque na construção da Justiça Restaurativa judicial no Brasil. Alguns magistrados que estão a frente da Justiça Restaurativa no tribunal paulista, também, integram o Comitê Gestor de Justiça Restaurativa do CNJ, o que pode indicar a influência do modelo paulista na caraterização da Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa do Poder Judiciário.
O tombamento é um instrumento jurídico de promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro pelo Poder Público, em conjunto com a comunidade. Neste artigo busca-se a caracterização do tombamento ambiental, meio específico de preservação de bens ambientais como florestas, parques, jardins e sítios naturais, que, sendo portadores de referências aos grupos formadores da sociedade brasileira, devem ser reconhecidos, protegidos e promovidos como patrimônio cultural brasileiro. O artigo resulta de uma pesquisa bibliográfica com enfoque analítico e aborda os aspectos gerais do tombamento e as especificidades do tombamento ambiental, enfrenta as objeções à aplicação do tombamento a bens ambientais e ressalta a importância do tombamento como meio de acesso à cultura pelas presentes e futuras gerações.
A utilização do princípio do in dubio pro societate nas decisões de pronúncia causa bastante divergência doutrinária e jurisprudencial, situação que demanda estudos sobre sua definição e incidência nas decisões judiciais. De cunho bibliográfico e documental, o presente trabalho compreendeu a aplicação do princípio do in dubio pro societate nas decisões de pronúncia proferidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN. Inicialmente, a partir de uma abordem mais legislativa e dogmática, analisou-se brevemente sobre o procedimento do Tribunal do Júri e a importância da decisão de pronúncia no sistema acusatório brasileiro. Em seguida, abordou-se o conceito do in dubio pro societate frente ao princípio, de base constitucional, in dubio pro reo. Por fim, realizou-se uma análise de 70 (setenta) decisões de pronúncia da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade de Mossoró/RN, proferidas no período de 01/07/2020 a 31/06/2024. Verificou-se que embora o in dubio pro societate seja utilizado, sua incidência na 1ª Vara Criminal de Mossoró é, estatisticamente, baixa, estando presente em 6 decisões das 70 analisadas, o que corresponde a 8,57% do total.
O artigo compara as concepções liberal e marxista sobre a função do direito no Brasil a partir da pesquisa bibliográfica nas obras de Marcelo Neves e Alysson Mascaro. Os resultados apontam que, apesar das diferenças teóricas, ambos criticam a falta de autonomia e a instrumentalização da legalidade no contexto brasileiro. As principais divergências decorrem do fato de que a perspectiva de Neves entende o Estado democrático de direito como exigência funcional e imposição ética de uma sociedade complexa e plural, enquanto a teoria de Mascaro concebe a forma jurídica como derivada da forma mercadoria, possibilitando a reprodução do capitalismo e o encobrimento da sua desigualdade estrutural. O estudo contribui para o aprofundamento do debate teórico sobre o direito no Brasil, ressaltando a importância de abordagens que reflitam sobre as particularidades históricas e sociais dos países periféricos.
O presente artigo analisa o acesso à Justiça no Brasil, direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, com foco especial na atuação das Defensorias Públicas e dos Juizados Especiais como instrumentos de democratização do Judiciário. O problema de pesquisa abordado diz respeito sobre a efetividade desse acesso – isto é, seria ele realmente amplo e democrático ou ainda restrito para parte da população, especialmente a mais vulnerável? Com base em uma abordagem bibliográfica e documental, aliada à análise de dados descritivos, busca-se compreender os principais obstáculos sociais e processuais que dificultam o pleno exercício do acesso à Justiça no Brasil. A partir disso, investiga-se o papel, funcionamento e eficácia desses órgãos na promoção da Justiça, evidenciando avanços e apontando limitações ainda presentes na prática cotidiana. Conclui-se que, embora essenciais, tais instrumentos ainda carecem de melhorias para garantir o acesso pleno e igualitário à Justiça no Brasil.
O estudo aborda o papel crucial do Design da Informação na sociedade, no contexto do acesso à justiça e no acesso à informação por meio dos serviços oferecidos nos websites dos Tribunais de Justiça. A pesquisa se concentra nos tribunais da Região Sul do Brasil, utilizando uma abordagem qualitativa, documental e experimental. A análise interpretativa e dedutiva dos dados é conduzida com base no modelo de Padovani, Spinillo e Gomes (2009), inspirado na estrutura de experiência do usuário proposta por Garrett (2002), e categorias de análise como identificação, estratégia, escopo, estrutura, esqueleto e superfície dos sites. Além disso, uma análise de conteúdo é empregada, de forma adicional, nas manifestações dos usuários nas ouvidorias dos Tribunais do Paraná e Rio Grande do Sul para compreender as necessidades dos usuários e suas experiências durante o uso dos sites. Os resultados destacam questões cruciais relacionadas ao acesso, uso, necessidades e experiência do usuário nos ambientes digitais, proporcionando reflexões valiosas para as organizações da justiça superarem os obstáculos identificados e assim garantir a efetivação concreta do princípio do acesso à justiça.
Nas últimas décadas, o serviço público enfrenta um processo de informatização, onde a grande maioria do acesso a direitos demanda, em algum momento, o acesso virtual do cidadão em plataformas disponíveis na internet. Assim, ao invés de atuarem como uma alternativa ao meio presencial de atendimento, a utilização de plataformas digitais tem se mostrado um canal de acesso necessário à população, inclusive para aqueles que dependem de benefícios sociais. Nesse contexto, o desenvolvimento do estudo objetiva analisar os efeitos dessa proposta de modernização da Administração Pública no Brasil, considerando a existência de grupos vulneráveis que vivenciam uma realidade de exclusão digital. Como recorte temático, a pesquisa se volta para os direitos e garantias de natureza trabalhista e previdenciária, buscando delimitar os prejuízos da indispensabilidade de acesso à rede para a fruição de direitos sociais previstos em dispositivos nacionais e internacionais, partindo-se da premissa de que, enquanto facilitadora de acesso para uma parcela significativa da população, a aplicação das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) pode representar um retrocesso na cidadania ao promover a marginalização de grupos vulneráveis. A fim de analisar tal proposta, a metodologia utilizada se focou no levantamento de dados qualitativos e quantitativos oriundos de fonte documental multidisciplinar, incluindo tanto os percentuais desenvolvidos entre 2019 e 2024 em âmbito nacional quanto o levantamento de produções acadêmicas. Como resultado, constata-se que a busca por uma eficiência excessiva através da automatização tem resultado na desumanização do tratamento à população, abandonando o papel social que as instituições públicas deveriam exercer.
Em 19 de julho de 2024 ocorreu um apagão cibernético de proporções globais que paralisou sistemas essenciais à vida contemporânea, como saúde, finanças, transportes e comunicações. No contexto brasileiro, os eventos cibernéticos também têm sido uma preocupação ao longo das últimas décadas, sendo instituída a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos e a Política Nacional de Cibersegurança. Tais eventos desafiam a capacidade institucional do Estado e impulsionam reflexões sobre seu enquadramento jurídico e os mecanismos de resposta diante destes riscos tecnológicos. Dessa forma, este trabalho propõe-se a investigar, sob a ótica do Direito dos Desastres, se, e de que forma, incidentes cibernéticos podem ser enquadrados como desastres no ordenamento jurídico nacional, considerando a potencialidade de causar perturbações sistêmicas relevantes à ordem pública e social. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva, fundamentada em revisão bibliográfica interdisciplinar e análise crítica do arcabouço normativo vigente. A análise revela a insuficiência do modelo institucional atual para lidar com eventos dessa natureza, indicando a fragilidade de estratégias integradas de prevenção e mitigação. Conclui-se que a construção de uma abordagem jurídica e institucional mais robusta e adaptada aos riscos contemporâneos, especialmente no que tange à cibersegurança, é essencial para o fortalecimento da resiliência institucional e para a proteção da sociedade frente aos riscos emergentes, sobretudo diante de um contexto de desconhecimento dos riscos cibernéticos por grande parte da população.
Whether there is “a” global constitution is highly questionable. Indeed, whether there is a global constitutional order is debatable. But, if there is a global constitutional order, it is “unwritten”. That said, the theories of global constitutionalism and processes of global constitutionalization are derived from an amalgamation of sources from across international law and domestic constitutional orders. These sources, such as international treaties and political theses, are written sources, but they raise questions about the nature of the evidence that is used to evaluate the strength of global constitutionalism and the plausibility of global constitutionalization as well as raising methodological questions about where these sources are found. Focusing on democracy as a potential unwritten constitutional norm in global constitutionalism, this article reflects on the tensions that arise when interrogating the role of writing in the development of global constitutional norms.
Apesar do protagonismo do Poder Executivo no ciclo orçamentário, a lei nº 13.898, ao estabelecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, ampliou as emendas do Relator Geral, não lhes fixando parâmetros quantitativos, critérios equitativos ou funções orçamentárias. Assim, o presente artigo tem como objetivo comprovar a nocividade do “orçamento secreto” na concretização de políticas públicas, ao permitir a realocação de verbas, que seriam destinadas a áreas prioritárias, à satisfação de interesses “paroquiais”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal ao decidir pela incompatibilidade de tais emendas com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões. Partiu-se de uma pesquisa qualitativa, com a adoção do método dedutivo, com o escopo de analisar o alcance das decisões do Supremo Tribunal Federal como, também, compreender os impactos da prática denominada “orçamento secreto”, nas políticas públicas de âmbito nacional. Concluiu-se que a fragmentação do orçamento ocorrida através das emendas do relator, proporcionou uma pulverização dos programas e ações do Estado relacionados com as instituições políticas e sociais do país endereçadas à fruição dos direitos fundamentais, notadamente dos direitos sociais, de caráter prestacionais.
¿Cuál es el papel del derecho ambiental positivo en la protección de los paradigmas tecnológicos fallidos? El paradigma tecnológico dominante hasta ahora ha fracasado porque ha llevado a una crisis ambiental que se ha agravado y que demuestra que este paradigma tecnológico dominante es irreconciliable con los fundamentos del sistema jurídico romano-germánico (y del sistema del common law) y las identidades occidentales. Las ideologías arraigadas en la modernidad occidental que encuentran su expresión, por ejemplo, en las opiniones de Friedrich von Hayek y Karl Marx han ofrecido un camuflaje para los crímenes y otras ilegalidades cometidas contra los fundamentos e identidades antes mencionados. La obra de Heinrich Pesch muestra que la economía puede existir sin dichos crímenes y otras ilegalidades. Liberar a la ingeniería y a las ciencias naturales de las ideologías proporciona un impulso a la inventiva y al surgimiento de un nuevo paradigma tecnológico dominante. En este contexto, la regulación que respete los fundamentos e identidades antes mencionados puede desempeñar un papel constructivo. Algunas normas existentes, por ejemplo la Directiva 2003/87/CE, deben reemplazarse por prohibiciones generalizadas, pero, por ejemplo, las Regulaciones 2024/1787/UE y 2023/851/UE son menos problemáticas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069 de 1990, prevê um rito processual especial aos adolescentes que configuram como supostos autores de atos infracionais. Nesse sentido, com o objetivo de garantir a prioridade procedimental e de conceder institutos eficazes para a efetivação dos direitos dos jovens, surge a medida cautelar de internação provisória, porém propulsiona divergências no sentido de entender quais requisitos devem ser analisados para o deferimento ou indeferimento da medida. Devido a isso, a primeira hipótese estuda os requisitos previstos nos artigos 108 e 174 ─ ambos do ECA ─ para assim considerar todas as circunstâncias e condições que envolveram determinada prática infracional. Já a segunda hipótese discorre sobre a necessidade de atender alguns dos requisitos previstos no rol taxativo do art. 122 do mesmo diploma, que eleva a importância do ato infracional cometido e restringe as possibilidades de aplicação do instituto. Pois, ao considerar a doutrina da proteção integral e princípios norteadores do ECA, percebe-se a imperiosa necessidade de aplicar a medida cautelar de internação provisória aos casos em que as circunstâncias pessoais dos adolescentes assim a autorizam, ou seja, à luz dos artigos 108 e 174 do ECA. Acerca disso, o presente trabalho é embasado em doutrinas e em teses de doutorado sobre o tema, mas principalmente em acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
O século XX é mais do que qualquer outro na história humana representativo dos fluxos demográficos. No Brasil, cuja formação social e política está intimamente ligada a esses fluxos, a promulgação da Lei de Migração (2017) veio marcar a superação do paradigma da segurança nacional e do nacionalismo com a adoção de princípios humanitários mais condizentes com os compromissos constitucionais e convencionais assumidos pelo país. A aprovação da lei contou com a influência de movimentos sociais e atores diversos que conseguiram, na medida do possível, contribuir para a elaboração de um diploma legal vanguardista. O objeto da pesquisa consistiu em averiguar, por meio de metodologias mistas, a efetiva representação democrática nos diálogos em torno da construção da atual Lei de Migração brasileira. Como pergunta de pesquisa, fez-se a seguinte indagação: em que medida a atuação dos movimentos sociais impactou na formulação e na aprovação da nova Lei de Migração brasileira? O objetivo geral buscou descrever o fenômeno migratório brasileiro e investigar a participação de grupos de interesse da sociedade civil na construção de agendas em torno da formulação da nova Lei de Migração brasileira. Buscou-se preencher lacunas no estudo sobre migrações, em sua dinâmica social, como elemento definidor da política interna e externa do Brasil. Como objetivo específico, o trabalho apresentou as mais recentes discussões em torno dos temas afeitos à migração e, a partir deles, analisou o perfil migratório brasileiro. Adicionalmente, investigou-se a atuação dos diferentes atores na construção legislativa realizada no contexto das audiências públicas que precederam a aprovação e promulgação Lei de Migração.
O excesso informativo facilita a desinformação, aumenta a descrença institucional e, por consequência, fragiliza a democracia. Infodemia é a expressão que o designa. Impacta a eficiência das instituições democráticas na solução pacífica dos conflitos. A paz obtida por instituições eficazes consiste em um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (n. 16) a que os Estados se obrigaram. Há um dilema a ser solucionado pelas Democracias atuais em enfrentar o excesso e a má qualidade das informações. Durante os anos de 2018 a 2022, o Supremo Tribunal Federal empenhou-se em combatê-las: dois inquéritos policiais foram instaurados e uma campanha informativa. Esta pesquisa gravitou em torno de três problemas: quais foram as estratégias empregadas pelo STF? Foram eficientes para a defesa das instituições do Estado Democrático de Direito ou eram destinadas à preservação corporativa dos membros da Corte de Justiça? Houve o perigo de retrocesso democrático? A investigação, de natureza teórica, levantou o Estado da Arte em torno dos problemas apontados. Encontrou-se a solução principalmente por uma abordagem dedutiva, excepcionalmente indutiva, consistente na análise documental das decisões nos Inquéritos instaurados e na campanha de informação. Ao final, concluiu-se que as estratégias da Corte ocorrem eficientemente para a preservação democrática, têm uma baixa eficácia enquanto estratégia pedagógica e há o perigo manifesto de produção de precedentes autoritários, a despeito da necessidade e da excepcionalidade do momento que se vivenciou.
A teoria do escalonamento das normas jurídicas é um dos pilares da teoria pura do direito. O objetivo do artigo é discutir a representação iconográfica piramidal da ordem jurídica atribuída a Kelsen e a estrutura escalonada da ordem jurídica desenvolvida por Kelsen. Especificamente, objetiva-se: a) apresentar a estrutura escalonada da ordem jurídica desenvolvida por Kelsen: b) identificar as contradições entre a estrutura piramidal da ordem jurídica atribuída a Kelsen e a estrutura escalonada da ordem jurídica desenvolvida por Kelsen; c) demonstrar que a estrutura piramidal da ordem jurídica não corresponde à estrutura escalonada da ordem jurídica desenvolvida por Kelsen. Metodologicamente esta é uma pesquisa bibliográfica. A partir do exposto, infere-se que: 1) no que diz respeito à representação iconográfica em forma piramidal, usualmente utilizada no círculo acadêmico da área do Direito no Brasil, é necessário afirmar que Hans Kelsen não se utilizou de tal representação; 2) quanto ao(s)s efeito(s) da utilização da representação iconográfica em forma piramidal atribuída a Hans Kelsen, pode-se afirmar que esta compromete a compreensão do sentido da construção do processo interpretativo do Direito desenvolvido pelo próprio Hans Kelsen.
O cenário de insegurança alimentar e nutricional na sua modalidade mais grave (fome) é uma realidade de agrupamentos humanos vulneráveis nos mais diversos países, incluindo os Estado Unidos e o Brasil. Com vistas a superar referida situação, em 2024, a erradicação da fome na Califórnia foi tema do Assembly bill n. 1961, um projeto de lei californiano que veiculou uma série de inovações estratégicas. Nesse sentido, tomando por amostra o projeto do End Hunger in California Act of 2024 (AB 1961), esta pesquisa objetivou analisar quais inovações daquela proposta normativa podem ser objetos de replicação e/ou adaptação no ordenamento jurídico brasileiro, servindo como lições potencialmente exitosas a serem adotadas pelo Brasil no cenário eventual de reforma ou de criação de uma legislação brasileira voltada à erradicação da fome. Alcançando o objetivo desta pesquisa descritiva, documental e telematizada, foram constatadas 3 (três) inovações passíveis de replicação ou adaptação no ordenamento local: i) reconhecimento estatal da necessidade de criação de uma regra primária estruturante de políticas públicas especificamente voltadas à erradicação da fome; ii) enfoque no enfrentamento do racismo alimentar e iii) enfoque no enfrentamento dos desertos alimentares.
A presente pesquisa tem como objetivo geral investigar se o Processo Constituinte Chileno possui elementos que indiquem a presença de Pluralismo Jurídico e, assim, analisar em que medida as propostas de Nova Constituição conseguiram mudar as bases do direito moderno e proporcionar maior participação (formal e material). Neste sentido, pretende-se inicialmente apresentar as bases jurídicas, sociais e políticas nas quais se organiza o direito moderno em países colonizados da América Latina; expor as bases teóricas do Constitucionalismo Latino-Americano e, por fim, desenvolver o panorama histórico, social, político e jurídico em que o Processo Constituinte Chileno se desenvolve, para então responder à pergunta inicial. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, em que se estudam os temas gerais que envolvem o assunto, para então, analisar o caso específico. A partir das discussões apresentadas, a conclusão é de que, até o momento, o Chile ainda não parece se aproximar de uma experiência relativa ao Novo Constitucionalismo Latino-Americano, pois o texto de 2023, rejeitado por mais da metade dos votantes, recrudesce no reconhecimento de direitos, especialmente dos povos tradicionais e mantém o Estado Subsidiário que existe hoje. Somente os novos passos do Processo Constituinte poderão indicar como o Chile poderá se posicionar como um dos poucos países da América Latina que ainda não pôde experimentar o Novo Constitucionalismo Latino-Americano.
Este artículo analiza la conceptualización del derecho desde la Teoría del Actor-Red (TAR) propuesta por Bruno Latour con el propósito de incorporar una nueva mirada teórica y metodológica que amplíe el horizonte de la investigación jurídica. Para este propósito, realizamos en primer lugar una síntesis de los postulados de la TAR para luego analizarlo en su manifestación en el derecho. Finalmente esbozamos algunas consecuencias para la investigación jurídica y la contribución que permite la incorporación de esta nueva teoría social a las ciencias jurídicas.