Usucapião Familiar: uma análise de sua efetividade social na Região do Barreiro em Belo Horizonte – Minas Gerais
Percurso Acadêmico(2017)
摘要
Com o advento da Usucapiao familiar, tambem conhecida como Usucapiao por Abandono do Lar, ou Usucapiao Pro-familiar, surgiram diversas discussoes de ordem pratica ou teorica, quanto a difusao da nova modalidade de Usucapiao perante a sociedade. Tal instituto surgiu quando da criacao do programa “Minha casa minha vida”, por meio da Lei 12.424/11, a qual acrescentou ao Codigo Civil de 2002 o artigo 1.240-A. A usucapiao familiar tem por objetivo regularizar a situacao do conjuge que continua a morar no imovel depois do outro conjuge ter abandonado o lar. Visa, portanto, a funcao social e, por extensao, a paz social, consoante art. 5o, inciso XXII da Carta Magna, possibilitando que o ex-conjuge adquira a parte do imovel que caberia ao outro companheiro, desde que cumpra os requisitos legais. E notorio que existe uma demanda muito grande por moradia no Brasil. Assim, varias politicas afirmativas foram criadas para amenizar o problema de moradia, dando mais efetividade a funcao social da propriedade e proporcionado seguranca juridica ao morador. Ocorre que muitas pessoas se separam de forma nao oficial, ou seja, nao procuram o judiciario ou conforme o caso, cartorio de registro civil para realizar o divorcio. Desde a entrada em vigor do instituto estudado, existem pessoas que abandonam o lar, e passado determinado lapso temporal, ao tentarem voltar para casa, sao informadas de que perderam a moradia. No caso da Usucapiao Familiar, a exigencia de que se caracterize o abandono do lar faz-se necessaria, sobretudo, como forma de proteger aquele que permanece nele, ou seja, aquele que promove a funcao social do imovel. Lado outro, pune-se patrimonialmente aquele que deixou o imovel sem qualquer justificativa, nem se manifestou sua intencao de retornar aquele lar. A norma tipificada em nosso ordenamento juridico foi criada com o intuito de proteger aquele que permanece no lar, arcando com todas as despesas do bem. Do mesmo modo que protege aquele que permaneceu no lar, pune aquele que deixou o lar, ou seja, aquele que abandonou o imovel. Em sendo assim, utilizar-se-a como referencial a fundamentacao de Jose Fernando Simao e Nelson Rosenvald, que destacam que a importância da Usucapiao Familiar reside no privilegio a morada e paz social.
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