Limites Convencionais À Competência da Autoridade Eleitoral Brasileira

Resenha Eleitoral(2021)

引用 0|浏览0
暂无评分
摘要
A governança eleitoral no sistema jurídico brasileiro é exercida de forma concentrada pela autoridade eleitoral, a qual cumula as funções administrativas, jurisdicionais, consultivas e, ainda, uma autorreconhecida competência normativa. As decisões, no entanto, são tomadas por agentes que não têm uma formação própria voltada à atuação nas lides eleitorais, sendo “emprestadas” dos outros ramos do Poder Judiciário, bem como da advocacia. Além disso, não têm quaisquer impedimentos para atuar numa ou outra esfera judicial, e até mesmo para atuar na mesma lide em diferentes momentos processuais e recursais. Um contexto ímpar no direito brasileiro, que permite que o contencioso eleitoral transcorra de forma contrária à ordem constitucional e convencional vigente. Dentre as numerosas problemáticas derivadas deste cenário, neste trabalho optou-se por analisá-lo a partir de uma das garantias mais fundamentais do devido processo: a de imparcialidade para julgamento. Para tanto, recorreu-se aos parâmetros advindos do regime de proteção convencional previsto no art. 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, nos termos e alcance definidos pela Corte Interamericana. Conclui-se que a ampla competência da autoridade eleitoral vai de encontro à garantia de imparcialidade para julgamento. Diante disso, estas autoridades devem, tendo em vista o dever de observância aos padrões interpretativos convencionais e de realizar o controle de convencionalidade de ofício, adequarem-se ao instituto do impedimento.
更多
查看译文
AI 理解论文
溯源树
样例
生成溯源树,研究论文发展脉络
Chat Paper
正在生成论文摘要