
The microtasking model, defined by the fragmentation of projects into simple and autonomous tasks that take no more than a few minutes to complete, represents an extreme form of outsourcing. Work ceases to be organized around stable jobs and defined functions, becoming instead dispersed into microtasks assigned through digital platforms to a globally scattered and highly heterogeneous crowd of anonymous workers. Operating within an ultra-flexible labour market, these workers perform essential yet invisible tasks, without clear legal ties and deprived of effective legal and social protection. This study aims to critically examine this reality, identifying its structural features and assessing its impacts as well as the specific challenges it poses to Labour Law, highlighting the growing mismatch between this digital work model and the traditional categories of labour law-a misalignment that persists even in light of the most recent regulatory developments, such as Directive (EU) 2024/2831 and Article 12-A of the Portuguese Labour Code. In an increasingly fragmented, standardized, and automated production model, it is crucial to ensure that the digital revolution does not translate into a new form of invisible exploitation.
The objective of the analysis is to examine the relevance of the concept of conflict of interest in the context of labor law. Initially, we seek to identify a concept of conflict of interest by examining the relevant legal references, particularly in the administrative, civil, corporate, and associative domains. After isolating the concept, the aim is to verify its relevance in the context of the employment contract, assuming that, despite the lack of explicit legal references, the concept may also be relevant in this context for the purposes of protecting the interests of the employer and their company. The assessment is made with reference to the possibility of representation of the employer by the employee (problematizing the forms of representation) and the obligation incumbent on the employee to remain loyal to the employer. Finally, the consequences of verifying the conflict of interest are assessed from the point of view of breach of contract (disciplinary responsibility and invalidity resulting from dealing with oneself).
After more than a decade of the entry into force of the 2013 Portuguese Civil Procedure Code, we propose to critically assess whether-and, if so, to what extent, taking into account the (broadly understood) inquisitorial principle and the principle of officiality-Portuguese civil procedure is still shaped by the principle of self-responsibility of the parties, as a corollary of the principle of party disposition, in its dimension of the principle of controversy. Likewise, we propose to assess whether-and if so, to what extent, taking into account the principles of request and impartiality of the judge-Portuguese civil procedure should incorporate a power/duty of substantive case management, similar to & sect; 139 of the German ZPO, thereby compressing the principle of party disposition in its proper sense, specifically with regard to the parties' freedom to define the subject-matter of the dispute, giving priority to the principles of effective judicial protection and substantive equality between claimant and defendant, as suggested by leading national doctrine and recent national and CJEU case law, particularly in the field of consumer law.
The phenomenon of sharenting constitutes an emerging practice that raises significant legal challenges concerning the protection of minors' personality rights. The dissemination by parents of images, videos, or personal data of their children on social media platforms generates a conflict between freedom of expression and the exercise of parental responsibility, vis-& agrave;-vis the child's rights to privacy, honour, and personal image. The growing digital exposure of children highlights the need for a coherent normative response capable of reconciling these interests within the framework of the best interests of the child. This study addresses the issue from a comparative perspective between the legal systems of Spain and Portugal, given their cultural and juridical affinity. It analyses the different modalities and legal risks of sharenting, the common international and European Union regulatory framework, as well as the legislation, case law, and doctrinal approaches applicable in both States. Finally, de lege ferenda proposals are formulated for Spain, aimed at strengthening the protection of minors' rights in the digital environment and at legally defining the scope of parental consent in the technological era.
Decree-Law No. 12/2021, of 9 February, ensures the implementation in Portuguese law of Regulation (EU) No. 910/2014 on electronic identification and trust services for electronic transactions in the internal market. This decree repealed Decree-Law No. 290-D/99 of 2 August, which approved the legal regime for electronic documents and digital signatures (RJDEAD). Article 3(5) to (10) regulates the probative value of electronic documents. This matter is intrinsically related to the type of (digital) signature on the document. Regulation (EU) No. 910/2014 of 23 July 2014 distinguishes between three types of electronic signature: simple electronic signature, advanced electronic signature, and digital electronic signature. Article 3 of Decree-Law No. 12/2021 also distinguishes between electronic documents that can be represented as written statements and electronic documents that cannot be represented in this way. To determine the probative value of an electronic document, the following elements must therefore be considered: whether the document is digitally signed or, on the contrary, is an unsigned electronic document. If it is signed, what type of signature does it have? And, at the same time, is it an electronic document that can be represented as a written statement, or not?
This article analyses the Amazon case to assess the European Union's approach to combating aggressive tax planning by multinational enterprises. It examines the interaction between EU State aid law, transfer pricing rules, and the arm's length principle, highlighting tensions between national tax sovereignty and competition enforcement within the internal market. the analysis focuses on the European Commission's use of State aid control to challenge advance pricing agreements and on the judicial responses of the General Court and the Court of Justice, which clarified the limits of relying on OECD-based methodologies absent EU tax harmonisation. The Amazon judgements reveal the shortcomings of the current framework. The article argues that the proposed BEFIT Directive offers a shift from ex post enforcement to ex ante structural harmonisation, providing a more coherent response to profit shifting in the EU.
Os projetos de arquitetura de edifícios (ou de estabelecimentos comerciais) podem ser protegidos por direito de autor. Todavia, para que um projeto de arquitetura possa ser considerado original, é simultaneamente necessário e suficiente que reflita a personalidade do seu autor, manifestando as escolhas livres e criativas deste último. Quando, porém, a realização de um projeto tiver sido determinada por considerações técnicas, por regras ou por outras limitações, que não deixaram margem para o exercício de liberdade criativa, não se pode considerar que esse objeto tenha a originalidade necessária para poder constituir uma obra. Um projeto de arquitetura que se destaca da massa do trabalho de construção quotidiano, sendo, portanto, digno de proteção de direitos de autor, é mais provável de ser encontrado em edifícios representativos (como castelos, igrejas, monumentos) do que em edifícios puramente funcionais. Mas também podem ser uma expressão da criatividade individual. As limitações de zonamento, planeamento urbanístico, saneamento e outras limitam o espaço de liberdade criativa do arquiteto. Defendemos, ainda, que a dimensão patrimonial do direito de autor de obras de arquitetura (no pressuposto de poderem ser protegidas pelo direito de autor) é muito exígua ou, na prática, quase inexistente. Isto dito, sobretudo quando a criação intelectual já se concretizou no corpus mechanicum, ou seja, na edificação provida já de licença de utilização. Numa providência cautelar em matéria de violação de direito de autor de projetos de arquitetura, a condenação na cessação da construção pode ser substituída por caução ou a constituição de garantias destinadas a assegurar a indemnização do titular do direito. É, porém, controverso o montante desta caução. Defende-se que esse montante não pode tomar em conta o valor do edifício (ou estabelecimento comercial nele instalado) já construído ou em construção.
Primeiramente, o artigo analisa os investimentos em startups para o financiamento da sociedade em qualquer estrutura jurídica. A partir da caracterização legal de startup, examinam-se os instrumentos previstos para o aporte de recursos para impulsionar a atividade econômica, com foco na proteção ao investidor e a não inclusão no capital social dos valores investidos, bem como os riscos e incertezas que o desenvolvimento da startup pode proporcionar. A metodologia é majoritariamente dedutiva, partindo da compreensão de que é mister a modulação regulatória das normas pertinentes ao acesso ao mercado para que startups possam integrar sua estrutura negocial, e, por fim inferir que tais modulações podem ocasionar em vulnerabilidades aos investidores. Na seção 4, o artigo enfatiza as companhias de menor porte, inovação trazida pela Lei Complementar n.º 182/2021, que as considerou como as companhias com receita bruta anual de até R$ 500,000,000,00 (quinhentos milhões de reais). A alteração da Lei n.º 6.404/76 (lei das sociedades por ações) pela Lei Complementar n.º 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe simplificação para acesso ao mercado de capitais por startups, para estimular seu crescimento e acesso a investimentos. Dentre as modulações propostas, suscita-se a flexibilização da necessidade de contratação de instituição intermediadora de ofertas públicas de valores mobiliários (underwritter), além da instalação de conselho de fiscalização e forma de publicações. O problema de pesquisa é investigar (i) se tais dispensas e/ou modulações implicariam em maior falta de transparência, acarretando assimetria de informações entre investidor e startups, e (ii) de que forma se pode harmonizar a necessária simplificação de acesso a startups ao mercado de capitais sem oportunizar a prática de ilícitos de mercado e sem vulnerabilizar os demais integrantes.
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram uma proposta de Diretiva destinada a adaptar as regras nacionais processuais e de responsabilidade civil no caso de ações de indemnização relacionadas com danos causados por sistemas de inteligência artificial. Nesta Diretiva estabelecem-se regras comuns relativas à divulgação de elementos de prova sobre sistemas de inteligência artificial de risco elevado (cf. artigo 6.º do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024) e ao ónus da prova em caso de ações de indemnização relativas a responsabilidade culposa extracontratual, intentadas nos tribunais nacionais, por danos causados por um sistema de inteligência artificial. No presente artigo debruçamo-nos sobre o problema do acesso a elementos de prova, matéria regulada no artigo 3.º desta Diretiva. Debruçamo-nos sobre o regime normativo aqui consagrado, debatendo o significado desta norma no contexto de outras normas da EU e de direito interno onde se preveem mecanismos de conservação e de acesso a elementos de prova, e deixando algumas reflexões sobre a eventual transposição desta Diretiva para o ordenamento jurídico português.
O presente ensaio analisa o âmbito do poder revogatório do Regime Jurídico dos Contratos Comerciais de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2022, de 25 de Maio. No mesmo indaga-se, em especial o sentido e o alcance da parte final do nº 3 do artigo 146 daquele Regime Jurídico, que dispõe sobre o âmbito de aplicação do regime jurídico do contrato de compra e venda comercial, em atenção aos princípios e regras gerais sobre a mutabilidade das normas jurídicas, no sentido de se saber qual é o seu efeito sobre o regime geral do contrato de compra e venda constante dos artigos 874 e seguintes do Código Civil. Orientado por uma pesquisa qualitativa assente numa abordagem hermenêutica e crítica à opção do legislador moçambicano de alargar o âmbito do regime de compra e venda comercial ao contrato civil, o estudo conclui que, a determinação da aplicação daquele regime jurídico aos contratos de compra e venda independentemente da natureza comercial ou civil das partes determinou a revogação tácita do regime geral de compra e venda, um efeito que torna ilegal a norma do n.º 3 do artigo 146 do RJCC porque não previsto na Lei de Autorização Legislativa.
O presente estudo visa abordar, à luz do direito europeu e nacional, a temática da responsabilidade civil das plataformas em linha pelos conteúdos ilegais publicados pelos seus utilizadores. Num primeiro momento, apresenta-se a noção de plataformas em linha e a evolução da sua responsabilização na qualidade de prestadoras de serviços intermediários. A seguir, procede-se ao enquadramento europeu do tema, em conformidade com o Digital Services Act, recentemente entrado em vigor. Constata-se que as premissas de que parte o novel diploma se mantêm inalteradas e inquestionadas, preservando-se o regime de isenção condicional de responsabilidade e a ausência de uma obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos. Não obstante, passa-se em revista as novidades trazidas pelo regulamento e dá- se igualmente nota do modo como procurou suprimir as insuficiências da legislação anterior. Questiona-se ainda se esta alteração responde aos desafios e problemas que atualmente se colocam no contexto da responsabilidade civil das plataformas e avança-se o enquadramento da temática no direito nacional, uma vez que se conclui que a responsabilidade civil das plataformas em linha permanece subjugada às regras gerais de responsabilidade de cada Estado-Membro.
O presente artigo pretende analisar, ainda que de uma forma sucinta, os processos de insolvência principal e secundários à luz do Regulamento (UE) n.º 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência, fazendo um estudo das disposições do Regulamento respeitantes a esta matéria e de alguma jurisprudência, não só do Tribunal de Justiça da União Europeia, mas também, dos Tribunais Superiores portugueses sobre o mesmo assunto. Após uma pequena introdução de enquadramento ao referido Regulamento e seus antecedentes, com breves referências às insolvências transfronteiriças, iremos abordar as previsões do mesmo referentes à matéria dos processos de insolvência principal e secundário, com menção, sempre que pertinente, à jurisprudência enunciada. Serão também examinadas, de forma sucinta, as disposições legais do CIRE sobre a matéria. Terminar-se-á com umas curtas conclusões sobre os temas mencionados.
The article presents insights from the October 2024 conference “Women and Climate Change: Co-Creation for a Fair Transition” held at Athens Law Faculty. It examines how gendered vulnerabilities to climate change intersect with legal, social, and political structures and highlights the legal and participatory tools needed for a fair transition. While anchored in the conference’s proceedings, the article extends the discussion by analysing the role of legal frameworks, public engagement and creative methodologies in promoting environmental justice for women. It argues that law—when paired with inclusive communication—can become a powerful tool for bridging the gap between legal protections and climate change. Through case studies, such as the KlimaSeniorinnen ruling by the European Court of Human Rights and examples of interactive discussions, the article explores how participatory approaches help democratize legal discourse. It advocates for greater integration of women's lived experiences into climate governance and emphasizes the need to translate abstract legal principles into accessible, actionable tools. Ultimately, the article highlights how creative, community-driven strategies can complement legal mechanisms and foster a more inclusive, equitable response to the climate crisis.
A Revolução Digital fez irromper a necessidade de repensar o Direito do Trabalho tradicional. Ora, a evidente incapacidade deste ramo do Direito em produzir respostas adequadas aos novos desafios resultantes da massificação da prestação de trabalho no âmbito de plataformas digitais, da paulatina transferência de tomada de decisões para algoritmos e outros sistemas de inteligência artificial, bem como da robotização de inúmeras tarefas complexas, conduziu à adoção de um conjunto de medidas legislativas, quer no plano nacional, quer no europeu. No entanto, e pese embora tenham sido dados os primeiros passos, tais medidas ainda se revelam, no nosso entendimento, insuficientes, no que à tutela dos interesses dos trabalhadores diz respeito. Destarte, o presente estudo visa promover uma análise reflexiva acerca das questões mais prementes desta nova conjuntura laboral com o desiderato de contribuir para o debate doutrinário acerca dos desafios que se impõem ao legislador.
Recensão a Ricardo Tavares da Silva, Interpretação Artificial: Sobre a Possibilidade de os Novos Sistemas de Inteligência Artificial fazerem Interpretação Jurídica, Coimbra, Almedina, 2025, 147 pp. (ISBN: 978 -989-40-2475-0).
El capítulo analiza críticamente la regulación portuguesa del trabajo en plataformas digitales, destacando las limitaciones y lagunas existentes ante las transformaciones tecnológicas. Tras exponer el concepto jurídico de contrato de trabajo en el Código del Trabajo, se abordan las recientes reformas introducidas por la “Agenda del Trabajo Digno” (Ley n.º 13/2023), resaltando la persistencia de una lógica formalista y poco adaptada a la digitalización del trabajo. Se discute la presunción de laboralidad en las plataformas digitales y la ausencia de un enfoque normativo sobre los contratos inteligentes, enfatizando las críticas doctrinales de Maria Regina Redinha acerca del desfase entre la ley y la realidad tecnológica. El texto compara también la legislación portuguesa con la nueva Directiva (UE) 2024/2831, subrayando los avances europeos en materia de protección laboral algorítmica y los desafíos pendientes, como la interoperabilidad, la reversibilidad y la auditabilidad de los algoritmos. Por último, se identifican posibilidades de integración de los contratos inteligentes en el Derecho portugués, incluso sin regulación expresa, siempre que se respeten los principios fundamentales. El capítulo concluye que la legislación portuguesa permanece anclada en modelos clásicos, debiendo avanzar hacia una regulación más abierta a la innovación tecnológica y a la protección efectiva de los trabajadores en entornos digitales.
The paper aims to reconstruct the regulatory framework on artificial intelligence and data processing by examining how European sources have qualified personality rights, civil liability profiles and digital transformation in relation to sustainability. The paper highlights the underlying issues and the limits of technology when it comes to personal rights.
No Brasil, em razão do desenvolvimento de tecnologias eletrônicas e digitais durante o século XX, a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre os direitos autorais fora implantada de maneira que consolidou em somente um estatuto, vários regulamentos dispersos que até então existiam. O presente trabalho analisa como se dão os aspectos legais e procedimentais para o registro e pedido de autorização de uso de obras musicais em razão de direitos autorais. Desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, este artigo busca colaborar com esse debate, à medida em que discute questões relacionadas à produção musical, tecnologias, propriedade intelectual e direitos autorais. A pesquisa resultou ainda na elaboração de uma cartilha digital em que organiza informações para que artistas, produtores e o público em geral possam encontrar informações pontuais e acessíveis para fins de registro, proteção ou obtenção de autorização de obras musicais de terceiros dentro dos ditames legais da legislação nacional de Direitos Autorais. Por fim, compreende-se que nas últimas décadas tanto as tecnologias, a música e a produção musical se tornaram muito mais aprimoradas, diversificadas e acessíveis, porém no que concerne a difusão do conhecimento sobre respeito dos direitos autorais, isso ainda é restrita a círculos e ambientes especializados.
O presente estudo tem como objetivo analisar o contrato de opção e a promessa de opção de compra, sublinhando os seus requisitos de validade, distinções face a figuras afins (como a proposta contratual irrevogável e o contrato-promessa), bem como a sua utilidade prática em diferentes contextos, designadamente no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER). Num primeiro momento, destaca-se a natureza do contrato de opção como um instrumento atípico, mas socialmente típico, que confere ao beneficiário um direito potestativo de formação unilateral do contrato definitivo. Salienta-se ainda a exigência da determinabilidade da prestação (artigo 280.º CC), assegurada pelas regras supletivas de fixação do preço (artigo 883.º CC), evitando-se a nulidade por indeterminação. Num segundo momento, procede-se à análise das exigências de forma (sobretudo na compra e venda de imóveis, onde a escritura pública é requisito ad substantiam) e discute-se a possibilidade de execução específica (artigo 830.º CC) no contrato de opção, com destaque para os casos em que a outorga de escritura é recusada pelo concedente. Examina-se também a promessa de opção, como contrato preliminar que confere apenas uma expectativa de aquisição do direito de opção, e a sua relevância prática, designadamente na negociação de planos de recuperação empresarial no PER. Assim, este trabalho pretende evidenciar a relevância do contrato de opção e da promessa de opção enquanto instrumentos de planeamento contratual, de segurança jurídica e de gestão de risco negocial, destacando as soluções oferecidas pela doutrina, jurisprudência e pelo próprio Código Civil português para assegurar a sua eficácia e validade.
This chapter critically analyzes the Portuguese regulation of platform work, highlighting the gaps and shortcomings in adapting to technological transformations. It first presents the legal definition of employment contracts in the Portuguese Labour Code and reviews the recent reforms introduced by the "Agenda for Decent Work" (Law no. 13/2023), emphasizing the persistence of a formalistic approach insufficiently attuned to digital labor dynamics. The discussion addresses the legal presumption of employment in digital platforms and the lack of a regulatory framework for smart contracts, echoing the doctrinal criticism of Maria Regina Redinha regarding the disconnection between law and technological reality. The chapter compares Portuguese legislation with the new Directive (EU) 2024/2831, highlighting European advances in algorithmic labor protection and the ongoing challenges of interoperability, reversibility, and algorithmic auditability. It also identifies opportunities to integrate smart contracts into Portuguese law, even in the absence of explicit regulation, provided fundamental legal principles are respected. The conclusion underlines that Portuguese labor law remains anchored in traditional models and urges the need for more innovative regulation capable of ensuring effective protection for workers in digital and automated environments.