
O presente esboço tem o intuito de apresentar breves reflexões sobre como o discurso econômico, especialmente o discurso neoliberal, passou a ser empregado como uma verdade absoluta, impassível de questionamentos, bem como tece algumas considerações sobre as implicações deste modelo econômico.
O artigo traz estudo no âmbito temático da empresa e da livre concorrência dentro do Direito Constitucional Econômico brasileiro. O objeto de pesquisa é a contextualização dos desafios empresariais e estatais na realidade de mercado no Brasil. Ficou estabelecido o questionamento: o incentivo econômico direto do Estado e algumas regulações de atividades econômicas extrapolam as funções estatais e interferem negativamente na livre concorrência? Com base em elementos da Análise Econômica do Direito, principalmente pela teoria dos jogos, foram realizadas considerações críticas em torno da temática da livre concorrência e das relações de intervenção do Estado como agente regulador e incentivador. O objetivo do estudo é agregar conhecimento teórico acerca das contribuições que o movimento Law and Economics pode fornecer para aprimorar as análises das relações jurídicas e para dar respostas eficientes às problemáticas inerentes à conjugação de Direito e Economia. Foi utilizada pesquisa bibliográfica com referencial teórico especialmente da Análise Econômica do Direito, em raciocínio dedutivo. Em conclusão, ficou evidenciado que a livre concorrência é influenciada pelos incentivos estatais e regulações de atividades econômicas, embora seja necessária a intervenção mínima do Estado em alguns casos. Assim, gera vantagens e desvantagens por critérios políticos e para fins econômicos que beneficiam, geralmente, os maiores players, detentores de maior poder político e econômico, por prática de rent-seeking.
O uso massivo de agrotóxicos pelos Estados-membros do MERCOSUL resulta em diversas violações aos direitos relacionados à sociobiodiversidade. Logo, o presente artigo busca investigar os limites e as possibilidades para o desenvolvimento de estratégias regionais normativas e jurisdicionais para o enfrentamento dos respectivos conflitos socioambientais. A problemática de pesquisa envolve como é possível a regulamentação do uso e comércio de agrotóxicos e a construção de uma dimensão jurídica para a solução de conflitos no MERCOSUL. Conclui-se pela possibilidade de criação de um instrumento normativo comum mediante consenso entre todos os Estados-membros e de uma dimensão jurídica regional impulsionada por vontade política nacional e intergovernamental. Utiliza-se o método de pesquisa qualitativo e as técnicas bibliográfica e documental
Com base no desenvolvimento tecnológico, uma nova modalidade de expressão da atividade econômica (digital economy) vem sendo construída, operando os dados como novo ativo para elaboração de modelos de negócios, em especial por meio de iniciativas empreendedoras disruptivas denominadas startups. No entanto, tal atividade trás desafios como a necessidade de proteção dos dados pessoais dos usuários contra o seu uso abusivo. A partir dessa problemática o presente artigo discorre sobre as startups no cenário jurídico brasileiro. Na sequência analisa a LGPD e a Res. CD/ANPD n. 02/2022. Traz sugestões ao microssistema de tratamento de dados pessoais. Serão utilizados os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico por meio de pesquisas bibliográfica e documental. A título de conclusão tem um quadro descritivo do assunto e apresenta possíveis caminhos para a melhoria do cenário jurídico-normativo de proteção de dados pessoais pelas startups.
A delimitação do Estado competente para tributar determinadas operações transfronteiriças sempre foi o principal objetivo do Direito Tributário Internacional. Desse modo, a digitalização da economia potencializou esse debate, principalmente com o surgimento das Big Techs, empresas detentoras da hegemonia digital global, que dificultaram ainda mais essas demarcações, considerando que as regras atuais são baseadas em uma economia tradicional e que essas empresas não precisam de presença física para realizarem suas transações. Sendo assim, diante de um sistema tributário internacional arcaico, as Big Techs utilizaram-se das regras até então existentes para alcançarem uma carga tributária mínima, o que tem prejudicado a arrecadação dos Estados de forma geral. Por isso, o objetivo deste trabalho é analisar as medidas que a OCDE e os países do G-20 têm adotado para inibir as práticas elisivias e evasivas dessas companhias através do Pilar 1 do Projeto BEPS, que visa uma melhor redistribuição dos lucros auferidos entre os países que compõem o mercado dessas empresas, de modo que a tributação desses rendimentos não ficaria concentrada apenas no Estado-sede das Big Techs ou nos locais onde seria possível obter um Estabelecimento Permanente (Estados-Fonte). Para isso, o Pilar 1 preconiza que parcela desses lucros denominada de Valor A seria redistribuída entre as jurisdições nas quais as Big Techs teriam presença econômica significativa, mensurada por meio da participação ativa de usuários nas plataformas ou com base nos intangíveis relacionados ao marketing da companhia.
Este artigo objetiva analisar a variabilidade das decisões judiciais em Mandados de Segurança sobre o ICMS - DIFAL após a promulgação da Lei Complementar nº 190/2022. Utiliza como referenciais teóricos a obra "Ruído: Uma falha no julgamento humano" e o instrumental da análise econômica do direito. O método empregado é o indutivo, acompanhado da análise de jurisprudência dissonante sobre o tema. Inicialmente, o artigo traça um breve histórico da cobrança do DIFAL. A segunda parte apresenta noções de Análise Econômica do Direito para possibilitar suas incursões sobre o "ruído" nas decisões. A terceira parte analisa casos concretos relacionados ao ICMS – DIFAL no Poder Judiciário, a fim de identificar a presença de "ruído" nas decisões e seus efeitos sob a ótica da análise econômica. Por fim, a pesquisa conclui que as decisões analisadas apresentam ruídos, gerando insegurança jurídica com aumento dos custos de transação para os contribuintes.
A partir das regras do Marco Legal das Startups, decorrente da LC 182/21, pretende-se neste trabalho inicialmente delimitar o que seria tecnicamente e juridicamente uma startup. A metodologia a ser utilizada é de método dedutivo, mediante abordagem explicativa e descritiva, com análise de bibliografia, nacional e estrangeira, toda ela especializada no cerne do tema, juntamente com as ferramentas metodológicas da Análise Econômica do Direito, tais como maximização do bem estar, incentivos, maximização dos interesses, maximização das riquezas, custo de transação e escolha racional. Academicamente, o problema a ser respondido é, a partir das regras do Marco Legal das Startups, identificar e distinguir os diferentes tipos de investimento para startups, bem como quais são as suas regras respectivas, trazidas pela LC 182/21. Como hipótese de resposta ao problema, abordar-se-á sobre as diversas alternativas disponíveis de investimentos. Ao final, trata-se acerca das diferentes maneiras de realizar o desinvestimento realizados pelos investidores e da nova modalidade de licitação a fim de viabilizar a contratação de startups que apresentem soluções inovadoras e tecnológicas para problemas concretos apresentados por órgãos, autarquias, empresas públicas ou de capital misto.
O presente trabalho analisa se a extinção da punibilidade dos crimes tributários, prevista no art. 9, §2º, Lei nº 10.684/03, influencia condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em seleção adversa e risco moral. Com metodologia lógico-dedutiva e análise doutrinária e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como do instrumental da Análise Econômica do Direito, analisou-se a seleção adversa e o risco moral aplicáveis na relação entre Estado e sujeito passivo. Percebeu-se que a legislação e jurisprudência tributárias influenciam o descumprimento das obrigações tributárias. Por uma, mantém os grandes sonegadores no mercado. Por duas, induz a prática da sonegação fiscal. Concluiu-se que a extinção da punibilidade pelo pagamento da Lei nº 10.684/03, influência, de fato, a prática de condutas oportunistas dos sujeitos passivos tributários que resultem em casos de seleção adversa e risco moral.
Esse trabalho estuda o impacto heterogêneo da aplicação do marco regulatório do programa de compliance nas cooperativas de crédito e o reflexo no desempenho econômico e financeiro dessas empresas. Para identificar esse efeito, criou-se um índice de conformidade a partir de um checklist dos Princípios Basiléia Fundamentais de Supervisão Bancária Efetiva (BCP) em 926 cooperativas de crédito brasileiras, no intervalo temporal de 2016 a 2018. Como estratégia empírica foi utilizado o método de diferenças em diferenças, considerando-se como tratadas as cooperativas que possuíam um nível intermediário (maior que 70%) antes da obrigatoriedade da prática de compliance pela autoridade monetária. Os resultados evidenciaram, uma redução nos indicadores econômico-financeiros no grupo de tratamento, o que sugere que essas empresas precisaram investir menos recursos para que fossem realizadas as modificações internas necessárias às instruções fornecidas em virtude do novo marco legal.
Este artigo apresenta, sob a ótica da teoria econômica do crime, uma análise dos efeitos da retroatividade do acordo de não persecução penal (ANPP) na dissuasão criminal da justiça federal brasileira, a partir da compilação de dados estatísticos da 1ª Vara Federal de Marabá relativos a julgamentos de processos criminais em 1º e 2º graus. A conclusão é que há elevação do grau de sancionamento, bem como melhoria da dissuasão criminal com a aplicação retroativa do ANPP.
A presente pesquisa objetiva analisar os contornos teóricos da Law and Economics e do Paradigma da Essencialidade, bem como analisar a questão da proteção do equilíbrio ambiental, enquanto direito fundamental e unidade de medida do critério de eficiência, eficácia e efetividade econômica, social e ambiental. Para a obtenção dos resultados almejados pela pesquisa, os métodos de abordagem e de procedimento a serem seguidos serão, respectivamente, o empírico-dialético e o bibliográfico, tendo, como pano de fundo, um referencial teórico qualificado pelo diálogo epistemológico promovido entre a Law and Economics e o Paradigma da Essencialidade. Em conclusão, a proteção do equilíbrio ambiental consubstancia-se em um valor de relevância para a sociedade, podendo ser reconhecida como unidade de medida dos critérios de eficiência, eficácia e efetividade econômica, social e ambiental.
O presente trabalho tem como objetivo principal promover um estudo sobre a Análise Econômica do Direito, suas possibilidades e limites de uso no Brasil, com a demonstração concreta de sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, o foco do presente estudo está voltado para uma abordagem reflexiva dos aspectos considerados relevantes para o entendimento desta querela e através deste, analisar se e em que medida a Análise Econômica do Direito pode ser aplicada no direito brasileiro. Com a pesquisa exploratória e método dedutivo de natureza bibliográfica, pretende-se embasar o referencial teórico a fim de que se tenha um levantamento sobre a problemática apresentada. Ao término do presente estudo, restará claro que o uso da AED no Brasil deve observar os limites da Constituição Federal brasileira, devendo os postulados e princípios fundamentais apresentados na Escola de Chicago, serem mitigados diante dos mandamentos constitucionais. A relevância do estudo se dá pela importância de pesquisas em AED, como originalidade tem-se a análise concreta e a aplicabilidade da AED.
A gestão do direito autoral é componente essencial do modelo de negócios do músico no mercado digital, o que foi ampliado com a proibição de eventos em razão do controle da COVID-19. O objetivo deste artigo é identificar práticas de gestão de direito autoral compatíveis com as necessidades dos músicos independentes. O estudo configura-se como exploratório com abordagem qualitativa. Os procedimentos técnicos empregados foram a pesquisa bibliográfica e documental. Verifica-se uma lacuna na literatura visitada, tendo em vista que o direito autoral raramente é estudado com abordagem negocial, como realizado neste trabalho. Os resultados indicam diversas possibilidades contratuais de transferência dos direitos em que o músico deve observar concomitantemente seus objetivos de retorno financeiro e expansão de público, conforme a estratégia que melhor se adeque a seu modelo de negócios.
Este artigo analisa a influência das mudanças demográficas, caracterizadas pelo decréscimo da população jovem, mais propensa à criminalidade, nas taxas de homicídios por mil habitantes no estado de Minas Gerais nos anos de 2000, 2010 e 2018. Os resultados do modelo shift-share demostraram que a função mortalidade explica a maior parte das diferenças das taxas de homicídios no período, com o efeito composição populacional apresentando pequena influência. As estimações dos determinantes das taxas de homicídios para os municípios mineiro, apesar das dificuldades em modelar o evento utilizando dados agregados, demonstraram que as características demográficas são importantes. Outro fator a destacar, foi o efeito do nível educacional da população dos municípios na redução dos homicídios. Essa relação, considerando a gravidade dos níveis da criminalidade violenta verificados no estado, pode demonstrar a necessidade de ampliar as políticas de combate à criminalidade através da melhora dos indicadores sociais, não centrando o seu combate apenas na repressão policial.
This research analyzes what are the effects of a stricter intermediary liability standard, where social networks are responsible for user-generated content before a court decision or order. Our estimates show large potential losses of at least BRL 47 million in revenue per year and BRL 23 billion in market value. Furthermore, from the users' point of view, we estimate annual losses in consumer welfare due to a stricter intermediary liability standard of between BRL532 million and BRL4.1 billion. The research concludes that there is no evidence that such a change would improve content removal policies or economic well-being. In fact, this can lead toconsiderable losses for platforms, merchants and consumers alike.
O presente artigo tem a finalidade de analisar a impossibilidade da aplicação analógica dos critérios de controle de preços de transferência nas operações interestaduais entre empresas vinculadas. Neste sentido, buscou-se demonstrar a inviabilidade do referidoproceder do fisco estadual com base na (i) identificação do conceito de preços de transferência no comércioexterior, (ii) identificação da dimensão finalística das normas de controle de preços de transferências, (iii) nodelineamento dos fundamentos do Imposto de Renda e da utilização dos critérios de controle do preço de transferência no Brasil. Por fim, por meio da especificação da hipótese de incidência do ICMS e dos limites à analogia no direito tributário, demonstrou-se que tal aplicação não seria legítima nem válida.
This study examined government expenditure effect on Nigeria’seconomic growth between 1981 and 2020, using ARDL model.The data obtained were secondary sources, CBN StatisticalBulletin, NBS and World Bank database. The dependent variableof the study is Gross Domestic Product (GDP), proxy as economicgrowth, while Capital Expenditure on Agriculture (AGEX),Capital Expenditure on Manufacturing, Mining and Quarrying(MGEX), were the independent variables. The results of thefindings reveal that both AGEX and MGEX have positiverelationship with GDP and at the 5% significant level, arestatistically significant. The study therefore recommends that sincespending in the areas of infrastructural facilities is a gooddeterminant of output growth, government should ensure that basicinfrastructural facilities needed in these sectors (agriculture andmanufacturing, mining and quarrying) such as good roads, storagefacilities stable electricity and so on, are provided.
A contratação direta em contratos públicos de permuta de imóveis é hipótese válida, haja vista que pode vir a se tratar de aquisição de bem que atende especificamente a interesse público definido pelo gestor. No entanto, a hipótese de contratação direta é inválida em contratos públicos de permuta por edificação a construir, na medida em que seu objeto não se esgota na aquisição de imóvel específico, mas contempla a realização de obra, o que viabiliza a competição e demanda prévia licitação. O artigo analisa a Instrução Normativa nº 03/2018-SPU e a jurisprudência do TCU.
This article analyzes the possibility and problems involved in the implementation of the drawback regime for the taxation of services in Brazil. The drawback is a customs regime with wide application in Brazil, with a great impact on exports. However, currently the drawback is restricted to the taxation of goods, although the economic weight of services in the aggregation of values in the Brazilian product is increasing. This paper discusses one of the biggest obstacles to the extension of the services drawback in Brazil, whose current structure of the Brazilian indirect taxation on services, which is unsystematic, generates high compliance costs for taxpayers and is highly cumulative.
O presente texto pretende discorrer acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.766/DF, mormente no que permeia os argumentos estabelecidos pelo Movimento Law and Economics, trazidos pelos ministros Luis Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski em seus votos. Os argumentos apontam para profundas divergências sobre o alcance e sobre a recepção do Movimento pelo texto constitucional pátrio. Enquanto o ministro Barroso, em uma dimensão pragmática, sustenta a constitucionalidade da “Law and Economics”, de recorte posneriano, o ministro Ricardo Lewandowski afirma a sua inconstitucionalidade, o que faz do dissenso a marca do debate. Em sede final, considerou-se a perspectiva da necessidade de uma evolução dogmática sobre a problematização teórica do movimento a fim de que se possa consolidar um minimum racional sobre o tema.