
Esta pesquisa investiga a dialética da construção da esfera pública no Brasil contemporâneo, confrontando a idealidade normativa do Estado Ético de Hegel e da Razão Comunicativa de Habermas com a facticidade nacional marcada pelo patrimonialismo, desigualdade e cordialidade. Diante do problema da dissonância entre a validade constitucional e a práxis social excludente, agravada pela colonização digital e algoritmos opacos, a pesquisa utiliza o método Crítico-Dialético e revisão bibliográfica crítica para diagnosticar os bloqueios estruturais à cidadania plena. A relevância da obra reside na urgência de superar a crise de legitimidade das instituições e o déficit de representatividade que assolam o país. Conclui-se que a superação da modernidade seletiva brasileira exige a articulação de uma inédita "Eticidade Deliberativa": uma síntese que funde a robustez institucional hegeliana, necessária para conter a privatização do público, com a permeabilidade democrática habermasiana, essencial para legitimar o poder via discurso. Identifica-se na vitalidade da sociedade civil organizada e na regulação tecnológica os caminhos para desobstruir o sistema, transformando a fragmentação social na efetividade de uma liberdade concreta e vivida.
O presente trabalho consiste em uma análise dos dados contidos no Relatório de Avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de outubro de 2023, feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), que avaliou a forma como o sistema automatizado do INSS apurou uma série de benefícios de maneira independente. A automatização do INSS corresponde a uma iniciativa de ampliar a “justiça digital”, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços ofertados pelo Estado e concretizar os objetivos da sexta onda de acesso à justiça. No entanto, a implementação de tais serviços sem as devidas precauções podem agravar o já insalubre estado de acesso à justiça no país. Dessa forma, sob a metodologia jurídico-sociológica, desenvolveu-se o estudo das ondas de acesso à justiça a partir das contribuições de Mauro Cappelletti e Garth (1988), com especial enfoque na sexta onda, analisando suas peculiaridades e desafios contemporâneas. A investigação culminou na apreciação crítica do relatório feito pela CGU, utilizado como marco analítico para a compreensão dos impactos atuais desse movimento. Ressalta-se que a construção teórica do presente estudo foi realizada com base em ampla revisão bibliográfica, abrangendo artigos científicos, teses, dissertações e monografias. Sobre o relatório, tem-se que o robô do INSS promoveu o aumento de indeferimento de diversos benefícios, com ênfase naqueles que protegem pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, o que desencadeou um aumento de recursos interpostos frente ao INSS. Conclui-se, portanto, que o referido sistema automatizado tem dificultado o acesso à justiça digital pelos cidadãos brasileiros, descumprindo com seus reais objetivos.
A inserção da sociedade contemporânea em meio cibernético proporcionou significativos avanços para a vida humana. Em perspectiva do Direito Digital, esse fenômeno também proporcionou o engajamento de comunidades em pautas de seus interesses até internacionalmente. Assim, o tema da pesquisa é centrado nos movimentos ambientalistas realizados em rede virtual, com delimitação na utilização de crowdlaw enquanto meio de aproximação entre a população e os processos políticos e legislativos. Nesse sentido, o presente estudo foi centrado na temática que envolve a interseção do Ativismo Digital e do Direito Ambiental, e, de forma delimitada, no papel da ferramenta de crowdlaw para o exercício da cidadania ambiental. Como objetivo central, buscou-se analisar o papel do Ativismo Digital mediante o uso da referida ferramenta no exercício da cidadania ambiental brasileira. Com o fito de nortear a pesquisa, estabeleceu-se o seguinte problema principal: em que medida a prática de crowdlaw contribui para o fortalecimento da cidadania ambiental no Brasil? Especificamente, visou-se ao atendimento dos seguintes objetivos: a) verificar a previsão constitucional e principiológica do Direito Ambiental e do Direito à Cidadania; b) estudar a evolução da racionalidade socioambiental a partir do incremento do Ativismo Digital; e c) examinar a aplicabilidade de crowdlaw para fomento da prática cidadã em prol da consciência ambiental. A metodologia da pesquisa foi baseada no quadrinômio metodológico: abordagem sistêmico-complexa, Teorias de Base na Teoria dos Sistemas e na Teoria da Complexidade, procedimento de revisão bibliográfica e técnica de pesquisa de confecção de fichamentos das principais referências.
The governance of Marine Genetic Resources (MGRs) in Areas Beyond National Jurisdiction (ABNJ) poses growing legal challenges, particularly in distinguishing Marine Scientific Research (MSR) from bioprospecting for benefit-sharing purposes. Drawing on Ostrom’s Common Pool Resource (CPR) theory, this study categorizes MGR-related activities into three phases -- acquisition, genetic analysis, and commercialization -- to trace the shift from shared scientific use to private exploitation and identify triggers for equitable benefit-sharing. It finds that while UNCLOS offers limited guidance, the BBNJ Agreement fills part of this gap through a dual-track mechanism promoting both public data access and support for biodiversity and capacity-building in developing states. Nonetheless, uncertainties remain regarding transnational legal responsibilities and implementation standards. The thesis ultimately proposes a flexible governance model integrating CPR theory, property rights, and the Common Heritage of Humankind principle to balance research freedom with equitable and sustainable resource management.
O presente artigo analisa a colonização do mundo da vida pelas mídias e plataformas digitais de propriedade das big techs. Emprega o método hipotético-dedutivo em análise bibliográfica. Identifica que a colonização sistêmica ocorre quando o mundo da vida é erodido e as relações comunicativas são substituídas pela mediação do poder e do dinheiro, o que faz com que os agentes atuem visando seu próprio sucesso. Compreende que as big techs empregam recursos estratégicos para obtenção e comercialização de dados, suplantando a própria capacidade de aceite do usuário, o que se dá pelo design manipulativo das próprias plataformas. Analisa que a solução perpassa pela regulamentação das big techs e pela promoção do letramento digital. Ao final, conclui que é necessário elaborar uma legislação com amplo debate público para assegurar a proteção do usuário, que também é consumidor das plataformas digitais.