
O presente trabalho visa investigar a associação entre a adoção voluntária das práticas ASG (Ambiental, Social e Governança) e o risco de fraude contábil em empresas brasileiras listadas na B3. Para testar a hipótese, foram utilizados dados sobre o nível de adoção das práticas ASG coletados da Bloomberg e a mensuração do risco de fraude através do modelo de Altman, Baydia e Dias (1979), reestimado por Martins e Ventura (2020). A amostra incluiu 214 empresas não financeiras da B3 no período de 2016 a 2022. Os resultados da regressão em painel não rejeitaram a hipótese nula, indicando um alinhamento entre a adoção das práticas ASG e a redução do risco de fraude. Destaca-se que o fator Social (S) é o mais relevante entre os componentes ASG na diminuição do risco de fraude, sugerindo que este aspecto deve ser observado com atenção pelos stakeholders. Por outro lado, o fator de Governança (G) apresentou-se estatisticamente insignificante. As evidências obtidas oferecem contribuições práticas para o campo organizacional, pois indicam que os investimentos em ações ASG podem funcionar como mecanismos de controle e mitigação do risco de fraudes contábeis, além de servir como um indicativo para aumentar a confiança de investidores e do mercado de capitais.
Este artigo examina as exigências de reconhecimento e apresentação de receitas sob o novo IVA dual brasileiro — IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) — e suas consequências contábeis e fiscais à luz da Lei Complementar nº 214/2025, da Lei Complementar nº 227/2026, dos regulamentos editados em 30 de abril de 2026 (Decreto nº 12.955/2026, Resolução CGIBS nº 6/2026 e Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026) e da Orientação Técnica CFC nº 1/2026. Adota-se abordagem jurídico contábil comparada, ancorada no CPC/IFRS, para: (i) demonstrar a obrigatoriedade da tributação “por fora” e a exclusão dos impostos da receita; (ii) discutir a não cumulatividade via crédito financeiro amplo e o momento de apropriação de créditos; (iii) analisar impactos na DRE, no balanço e em indicadores de desempenho; (iv) cotejar o modelo brasileiro às práticas do IVA em Portugal, Alemanha, França e Espanha; e (v) discutir reflexos sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional e a auditoria dos novos “Créditos a Apropriar”. São discutidos efeitos do split payment (detalhado nos regulamentos de abril/2026 e disponível, voluntariamente, a partir de 2027 nas operações B2B) e implicações para ERP, controles internos, capital de giro e disclosure (CPC 26; CPC 23), bem como reflexos em IRPJ/CSLL nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. Conclui-se que o tratamento proposto moderniza e internacionaliza a informação contábil, elevando transparência e comparabilidade, embora demande preparação sistêmica, controles de auditoria reforçados e notas explicativas robustas durante a transição.
Entre os anos de 2021 e 2023, o aumento das transferências orçamentárias via emendas parlamentares e as disputas entre poderes suscitaram debates sobre a alocação eficiente e justa desses recursos. Esta pesquisa buscou analisar possíveis distorções na forma de distribuição dos recursos públicos por meio de emendas parlamentares nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. O objetivo principal consistiu em investigar a alocação de recursos orçamentários oriundos de emendas parlamentares nas capitais brasileiras durante o mandato do período de 2021 a 2023. A fundamentação teórica baseou-se na Teoria da Escolha Pública, no Federalismo Fiscal e no Presidencialismo de Coalizão. Tratou-se de uma pesquisa descritiva, com análise quantitativa e interpretação qualitativa, realizada por meio da extração e análise de dados disponibilizados nos portais de transparência dos entes federativos. O volume total de recursos analisados foi de R$ 1.499.166.683,24, somando R$ 655.426.449,07 em Emendas Parlamentares Individuais (EPI) e R$ 843.740.234,17 em Emendas Parlamentares de Bancada (EPB). O estudo encontrou como principais resultados uma distribuição desequilibrada dos valores de EPI e EPB, com algumas capitais não recebendo recursos, como Belém, Rio Branco e São Paulo no caso das EPB. Também se verificou que a ausência de critérios claros e objetivos, especialmente em relação ao tamanho populacional, resultou em capitais menores recebendo mais recursos que as maiores, bem como que a região Nordeste foi a maior receptora de EPI e EPB durante o período, enquanto a região Sul apresentou os menores valores agregados.
Este estudo aborda o impacto da inclusão de empresas no Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), da bolsa de valores do Brasil, sobre o valor de mercado de suas ações, num contexto de um foco crescente na sustentabilidade organizacional. O objetivo foi o de verificar se a inclusão no ISE contribui para a geração de retornos anormais aos acionistas, sinalizando uma possível alteração na percepção do valor das empresas pelo mercado. Utilizando séries históricas de cotações das ações que compuseram as carteiras teóricas do ISE nos anos de 2021 a 2023, e uma metodologia empírico-analítica, esta investigação aplicou a técnica do estudo de evento para comparar o comportamento das variações diárias das cotações das ações das empresas do ISE com as variações médias de mercado, representado pelo Índice Bovespa (IBOV). A análise indicou que, no curto prazo, a inclusão da empresa no ISE altera a percepção dos investidores sobre seu valor, resultando em um desempenho diferenciado das ações, o que reforça a hipótese de que práticas sustentáveis afetam a percepção de valor dos investidores sobre as ações, refletida na variação dos preços. O resultado inovador é que o desempenho diferenciado das ações destas empresas ingressantes no ISE se mostrou negativo no acumulado do período em questão e inferior ao do Ibovespa.
Este artigo analisa as fragilidades contábeis nos processos de licitação no Brasil, considerando a transição da Lei nº 8.666/1993 para a Lei nº 14.133/2021. Fundamentado nas teorias de transparência e governança pública, explora as mudanças normativas que buscam modernizar e tornar mais eficientes as contratações públicas, ao mesmo tempo em que identifica desafios na aplicação das novas diretrizes contábeis. A pesquisa, de abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, analisa limitações da antiga legislação, como a ausência de padronização e critérios atualizados, e os avanços da nova lei, com base nas características qualitativas da informação contábil previstas no CPC 00 (R2). Apesar de progressos como a digitalização e maior exigência de dados contábeis, persistem fragilidades, como a falta de capacitação de servidores e infraestrutura tecnológica. Propõem-se medidas como o fortalecimento de auditorias, capacitação técnica e padronização contábil, a fim de promover transparência, eficiência e governança nos processos.