
O objetivo desta revisão narrativa é compreender a importância do vocabulário controlado para a informação ao coletivo LGBTQIAPN+ e como ele é essencial para a promoção de um melhor atendimento no sistema de saúde, pois é a partir dele que se pode assegurar um tratamento mais adequado e humanizado. O vocabulário controlado é um dos meios que efetiva não somente a utilização correta de suas terminologias e indexações em obras bibliográficas que envolvem à população LGBTQIAPN+, como também, se lecionadas adequadamente nos cursos inseridos no campo da saúde, pode garantir um atendimento mais humanizado e equitativo a todos/as/es, perspectiva esta que consta como o décimo sexto princípio fundamental que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS). Para o respectivo estudo, analisaram-se quatro artigos considerados essenciais para o desenvolvimento e o aprofundamento da temática. Se conclui que que há, de fato, a necessidade de inserir o Vocabulário Controlado de informações à população LGBTQIAPN+ no SUS, principalmente no âmbito do atendimento primário, pois é por meio deste que irá prosseguir a ter um atendimento humanizado e competente nos locais, que por sua vez, tem como dever atender a demanda desta população de forma equânime, como é garantido nas legislações desenvolvidas pelo Ministério de Saúde.
OBJECTIVE:To investigate the effects of a 13-week Pilates Method (PM) program, combining mat and apparatus-based exercises, on ambulatory blood pressure (BP), autonomic reflex regulation, and endothelial function in women with hypertension receiving pharmacological treatment. METHODS:Twenty-eight women with hypertension (39-59 years) were randomized to a control group (CG, n = 14) or a Pilates group (PG, n = 14). The PG completed supervised PM sessions twice weekly, while the CG maintained usual care. Outcomes included ambulatory BP monitoring (24-h, daytime, and nighttime), heart rate variability (HRV), autonomic reflex tests (Valsalva ratio, deep breathing, HR and BP response to standing, and isometric handgrip), flow-mediated dilation (FMD), and circulating nitric oxide (NO) and nitric oxide synthase (NOS). Analyses were adjusted for baseline body weight. RESULTS:Significant Group × Time interactions were observed for all ambulatory BP parameters (all P ≤ 0.022, η2p = 0.19-0.31), with greater reductions in PG (e.g., 24-h SBP -10.3 mmHg, P = 0.009). Among autonomic reflex tests, only the deep breathing test demonstrated a significant interaction (P < 0.001, η2p = 0.61), whereas HRV indices did not change. FMD showed no time or interaction effects. NO decreased in the CG (P = 0.002) but remained stable in the PG, while NOS decreased in the PG (P < 0.001). CONCLUSION:A 13-week PM program was associated with reductions in ambulatory BP and enhanced autonomic reflex responsiveness in women with hypertension. PM appears to be a feasible and safe low-to-moderate-intensity adjunct to pharmacological treatment, with favorable hemodynamic effects.
Os portos concentram a incidência simultânea de seis regimes ambientais marítimos internacionais - a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, a Convenção sobre Gestão de Água de Lastro, a Convenção sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Casos de Poluição por Óleo, a Convenção de Basileia e o Acordo sobre Biodiversidade Marinha de Áreas Além da Jurisdição Nacional, mas nenhum deles os constitui como objeto normativo autônomo. O espaço portuário apresenta-se, assim, normativamente saturado, mas dogmaticamente subestruturado. O presente artigo investiga se o Direito Ambiental Internacional vigente contém os fundamentos normativos suficientes para sustentar a reconstrução dogmática de um regime ambiental portuário integrado. Para tanto, emprega a hermenêutica jurídica sistêmica, articulando hermenêutica filosófica (Gadamer), hermenêutica jurídica (Lamy), teoria dos sistemas (Luhmann, Teubner), teoria da legalização (Abbott e colaboradores) e princípio da sustentabilidade (Bosselmann). A leitura relacional dos seis regimes revela três planos de convergência normativa - principiológico, obrigacional e procedimental - que, avaliados pelo critério de legalização, alcançam patamar suficiente de obrigação, precisão e delegação para fundamentar a reconstrução proposta. O artigo conclui que a construção dogmática de um Regime Ambiental Internacional dos Portos é viável como reconstrução sistêmica do direito existente, e não como criação normativa ex nihilo, e apresenta os fundamentos que condicionam essa arquitetura.
Long COVID poses a persistent challenge to the organization of care within Brazilian National Health System (SUS), especially in Primary Health Care. This study aimed to describe the participatory and collaborative process of developing the Baixada Santista Regional Continuing Health Education Plan for 2024–2025, highlighting its alignment with local realities and with the qualification of care and regional care networks focused on long COVID. This is an experience report developed between February and April 2024, based on six preparatory meetings and one regional meeting, involving health workers, managers, training institutions, and social participation. The results indicate Continuing Health Education as a micropolitical co-management tool, enabling the negotiation of care pathways, the implementation of regional matrix support, and the construction of an indicator dashboard, despite existing tensions and institutional inequalities.
Por meio de um método indutivo, exploratório e descritivo, com base em pesquisa documental, foi analisado o posicionamento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de constatar como são interpretados os casos que tratam de mudanças climáticas. O lapso temporal da pesquisa refere-se aos últimos 5 anos, tendo-se inserido na página da internet do referido Tribunal (https://portal.stf.jus.br/), no campo de pesquisa de jurisprudência, data inicial de 30 de maio de 2020 e final de 30 de maio de 2025. Foram encontrados 9 acórdãos pertinentes ao tema após usar as palavras-chave “mudanças e climáticas”, e se verificou, em todos os casos estudados e comentados, que o STF julgou em favor do meio ambiente, mostrando preocupação com o clima e reafirmando o compromisso de garantir que a proteção ambiental seja uma prioridade constitucional, atuando contra ações ou omissões que possam prejudicar o meio ambiente, assim como reforçando a importância de instrumentos e políticas públicas eficazes.