
Standard Essential Patent (SEP) litigation increasingly relies on comparable licenses to determine fair, reasonable and non-discriminatory (FRAND) terms. Yet the contractual information required for comparison is frequently protected by confidentiality clauses, non-disclosure agreements, trade secrets and procedural restrictions on access. This article examines how the non-discrimination limb of FRAND can remain legally verifiable under those conditions. Using a qualitative, comparative, and doctrinal legal approach, it analyses recent EPO, WIPO, and UKIPO materials together with a deliberately limited set of judicial decisions, particularly InterDigital v. Optis, Samsung v. ZTE, and MediaTek v. Huawei, complemented by recent Brazilian SEP litigation. The article identifies a FRAND Transparency Paradox: the law increasingly requires comparison while simultaneously protecting the information necessary to perform it. It argues that resolving this tension does not require unrestricted disclosure of comparable licenses, but rather institutional verifiability—procedural conditions under which materially relevant confidential information can be examined and meaningfully challenged without unnecessary public disclosure. The article proposes three parameters for that architecture: protected access, contextual verification and public reasoning. Confidentiality may remain legitimate; it should not operate as evidentiary blindness.
O texto analisa a relação entre patentes essenciais, licenciamento FRAND e licença compulsória por abuso de poder econômico. Parte da ideia de que os padrões tecnológicos reduzem custos de transação, favorecem a interoperabilidade e estimulam a inovação, especialmente em setores intensivos em conhecimento. Entretanto, esse processo também pode gerar poder de mercado para os titulares das patentes essenciais, já que as empresas que desejam produzir bens compatíveis com o padrão precisam, em geral, licenciar essas tecnologias. Nesse contexto, o modelo FRAND busca garantir licenças em condições justas, razoáveis e não discriminatórias, permitindo que o titular receba royalties e, ao mesmo tempo, evitando práticas oportunistas ou anticompetitivas. Nesse cenário, o compromisso FRAND surge como mecanismo de equilíbrio entre o direito de exclusividade do titular e a necessidade de acesso da indústria ao padrão tecnológico. Contudo, o texto evidencia que a determinação de royalties justos, razoáveis e não discriminatórios é marcada por elevada complexidade, em razão de assimetrias informacionais, dificuldades de valoração da contribuição tecnológica, definição da base de cálculo e delimitação do escopo territorial da licença. Esses fatores tornam recorrentes os conflitos associados ao hold up e hold out. Por essa razão, a licença compulsória por abuso de poder econômico é apresentada como instrumento de política pública e de correção de falhas de mercado, apto a preservar a concorrência e a difusão tecnológica sem extinguir a titularidade patentária. No caso brasileiro, destaca-se a importância da atuação coordenada do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na construção de um ambiente institucional mais previsível e equilibrado.
O CADE é uma das principais agências de defesa da concorrência no mundo que já emitiu decisões sobre a interface entre patentes essenciais e antitruste. A despeito da relevância do CADE, discussões acadêmicas sobre o tema ainda são escassas no Brasil. O presente artigo busca suprir parte dessa lacuna ao sistematizar a jurisprudência do CADE envolvendo patentes essenciais a partir de uma perspectiva crítica. Conforme constatado, o tema central das decisões do CADE diz respeito a alegações de hold-up por meio da obtenção de medidas liminares. Não obstante, os critérios para identificar em que circunstâncias o uso de medidas liminares por titulares de patentes essenciais no Brasil pode (ou não) suscitar preocupações concorrenciais ainda não são claros. Dessa forma, discutem-se sugestões para se restringir investigações antitruste a casos em que há incentivos exclusionários claros por parte dos titulares de SEPs e estabelecer a recusa de propostas de mediação/arbitragem por implementadores como safe harbor para que titulares de patentes essenciais possam buscar medidas liminares, a fim de garantir segurança jurídica.
A crescente adoção de padrões tecnológicos ampliou a relevância das patentes essenciais e dos compromissos de licenciamento em termos justos, razoáveis e não discriminatórios (fair, reasonable and non-discriminatory – FRAND). Nesse contexto, surgem controvérsias acerca dos limites entre o exercício legítimo dos direitos de propriedade intelectual e práticas potencialmente anticompetitivas. Este artigo examina a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em casos envolvendo patentes essenciais, com o objetivo de compreender em que medida disputas relacionadas a patentes essenciais podem justificar a intervenção da autoridade concorrencial brasileira. Para tanto, apresentam-se os fundamentos econômicos da proteção à propriedade intelectual e das patentes essenciais, bem como os princípios que orientam a defesa da concorrência no Brasil. Em seguida, analisam-se os dois casos relacionados ao tema submetidos ao Cade. Os resultados indicam que a autarquia tem adotado postura cautelosa, distinguindo controvérsias privadas relacionadas ao licenciamento de patentes de condutas efetivamente capazes de produzir efeitos anticoncorrenciais. Conclui-se que a atuação do Cade não se volta à resolução de disputas contratuais entre titulares e implementadores de tecnologias, mas à proteção da concorrência enquanto interesse difuso da coletividade, exigindo a demonstração de potenciais danos ao processo competitivo para justificar a intervenção antitruste.
Brazil is becoming an increasingly visible forum for standard-essential patent (SEP) disputes. Recent litigation before the Rio de Janeiro Business Courts and defensive declaratory actions in São Paulo suggest that Brazilian courts may play a more significant role in global fair, reasonable, and non-discriminatory (FRAND) licensing strategy. This article argues that Brazil should preserve credible patent enforcement without allowing SEP litigation to substitute for commercial licensing. The comparative experience of the United States, the European Union, the United Kingdom, and China shows that national approaches to remedies, competition claims, and global rate-setting can shape bargaining leverage and encourage forum shopping. The central claim is that SEP licensing remains a system of private ordering, supported by standard-setting organisations, FRAND commitments, patent pools, portfolio licensing, and negotiated commercial agreements. Brazilian courts should therefore act as backstops that make negotiation credible, discipline strategic delay, and prevent disproportionate injunction pressure. Where disputes concern global portfolio valuation, confidential comparables, or complex licensing terms, mediation, expert determination, and arbitration may offer a more suitable path. Brazil’s opportunity is not to become either a patent-holder-friendly injunction forum or an implementer-friendly defensive forum, but a jurisdiction where enforcement, proportionality, and private ordering reinforce one another.