
O artigo analisa a centralidade da bandeira anticorrupção na política brasileira, mostrando como seu uso recorrente, desde a República de 1945 até os dias atuais, se tornou um recurso estratégico de oposição e um poderoso instrumento de deslegitimação política. A narrativa percorre episódios históricos – de Vargas e JK a Collor, do Mensalão à Lava Jato – para demonstrar que o discurso anticorrupção, longe de ser anômalo, constitui um valence issue, acionado em diferentes conjunturas por distintos atores. O texto argumenta que a inovação recente foi o protagonismo inédito do sistema de justiça, fortalecido por reformas institucionais impulsionadas pelos governos petistas, o que deslocou o combate à corrupção do campo político para o jurídico-criminal. Esse processo, somado à tentativa de Dilma Rousseff de incorporar a pauta como marca de governo, acabou fragilizando sua coalizão e contribuindo para a crise que resultou no impeachment, na prisão de Lula e na eleição de Jair Bolsonaro. Conclui-se que a instrumentalização da anticorrupção, ao invés de regenerar o sistema político, aprofundou a instabilidade democrática e abriu espaço para projetos autoritários.
Este artigo analisa os impactos jurídicos e políticos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, que proibiu doações de empresas a partidos e campanhas eleitorais no Brasil (ADI 4.650). O estudo utiliza análise documental de processos judiciais, dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e repercussões midiáticas para examinar as consequências da medida. Argumenta-se que a proibição, motivada por preocupações com desigualdade de influência e corrupção, redesenhou o financiamento político, substituindo o modelo anterior — dominado por grandes doadores empresariais — por um sistema baseado em fundos públicos e financiamento coletivo (crowdfunding). Os resultados indicam que a decisão reduziu o volume total de recursos em campanhas (queda de 60% entre 2014 e 2018), mas consolidou a centralização do poder nas mãos das lideranças partidárias, que passaram a controlar a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC). Paradoxalmente, as desigualdades persistiram: candidatos com mandato ou capital político prévio continuaram privilegiados. Além disso, emergiram movimentos suprapartidários (como RenovaBR e MBL), que atuaram como alternativas de financiamento e formação para candidaturas outsiders, embora com alcance limitado a perfis específicos (elites urbanas escolarizadas). Conclui-se que, embora a reforma tenha eliminado distorções do financiamento empresarial, não alterou estruturalmente as assimetrias do sistema eleitoral. A pesquisa contribui para debates sobre judicialização da política, corrupção e representação democrática no Brasil.
Este artigo aborda a atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em relação ao monitoramento eletrônico de acusados e condenados à luz dos direitos humanos com o objetivo de avaliar a (ir)racionalidade autoritária e/ou democrática das suas decisões no ínterim de 2018 a 2022. As discussões suscitadas no Brasil sobre a monitoração eletrônica reivindicam um olhar atento à sua inscrição no marco de um Estado Democrático de Direito, principalmente em um contexto cada vez mais crescente de influência do Poder Judiciário nas questões políticas, razão pela qual se busca responder nesta pesquisa ao seguinte problema: em que medida os julgados exarados no Rio Grande do Sul denotam características autoritárias e/ou democráticas acerca da concessão, manutenção ou revogação da tornozeleira eletrônica? Neste sentido, o texto se encontra estruturado em três seções relacionadas aos três casos centrais refletidos nos autos referentes à viabilidade, ou não, do monitoramento eletrônico, quais sejam: a falta de vagas em estabelecimento compatível ao regime de cumprimento da pena privativa de liberdade; o risco à saúde dos presos em virtude da pandemia de Covid-19; e a situação de mulheres em prisões com crianças carentes dos seus cuidados. A metodologia adotada observa o método do estudo de caso, a abordagem quali-quantitativa, a técnica descritiva e os procedimentos bibliográfico e documental. Por fim, verifica-se a existência de decisões com tendências autoritárias e democráticas, cuja combinação demonstra a diversidade de olhares jurídico-políticos em torno da monitoração eletrônica.
O Ministério Público brasileiro é uma instituição dotada de ampla autonomia e significativa margem de discricionariedade, inclusive no exercício da função eleitoral, em que promotores atuam na fiscalização da legalidade e da integridade do processo democrático. Com base em dados de um survey nacional realizado com membros do Ministério Público que atuam e atuaram na Justiça Eleitoral, este artigo analisa o perfil sociodemográfico, as trajetórias profissionais, as motivações de ingresso na carreira e os valores normativos desses agentes. A pesquisa revela que, embora o Ministério Público Eleitoral não constitua uma carreira específica, sua atuação é marcadamente vocacional, com elevada identificação com princípios axiológicos. Identificam-se clivagens internas relevantes, especialmente quanto à criticidade frente ao sistema político e à diversidade ideológica dos membros. Os resultados desafiam visões homogeneizadoras da instituição, sugerindo que sua atuação na seara eleitoral é permeada por disputas valorativas, desigualdades estruturais e racionalidades múltiplas. O artigo contribui para o aprofundamento do debate sobre o papel das burocracias autônomas na governança democrática e fornece subsídios para o aperfeiçoamento institucional da Justiça Eleitoral.
O artigo investiga os fatores associados ao oferecimento de denúncias pelo Ministério Público de Minas Gerais contra prefeitos municipais de 2001 a 2017, indagando por que alguns prefeitos foram denunciados e outros não. Aliando o universo de 1.486 denúncias criminais oferecidas contra os prefeitos mineiros ao universo de ocupantes do cargo no período, o artigo analisa os determinantes das denúncias a partir de estatísticas descritivas e multivariadas. Para tanto, testa o efeito de onze variáveis – partidárias, eleitorais, socioeconômicas e institucionais – sobre as chances de oferecimento das denúncias. Como resultado, encontra que especialmente as últimas exibiram impacto estatisticamente significativo sobre as chances de prefeitos serem denunciados, e que as primeiras não apresentaram efeitos significativos nos modelos testados. Quanto às variáveis eleitorais, há impacto significativo e positivo apenas dos anos eleitorais. Por fim, variáveis socioeconômicas apresentam principalmente efeitos longitudinais negativos, de modo que a melhora desses indicadores parece estar associada à queda nas chances de denúncias. Os achados contribuem para os debates sobre o comportamento acusatório de integrantes do Ministério Público, particularmente em casos que envolvem a accountability criminal de elites políticas.
Este artigo investiga o papel do Supremo como gestor de políticas públicas judiciais criminais a partir das políticas do Conselho Nacional de Justiça. O debate trata do conceito de política judicial e suas duas acepções, como decisão ou como ato de gestão dos tribunais; e, a partir disso, discute os casos objeto de debate neste trabalho: as políticas de especialização judicial (varas em violência doméstica, lavagem de dinheiro e crime organizado e o juiz de garantias) e as políticas instrumentais (audiências de custódia e ANPPs), de modo a classificar e discriminar esses cinco diferentes casos quanto à atuação do Supremo. Nos cinco casos de políticas judiciais, independente da origem, se legislativa ou propriamente judicial, o Supremo exerce um papel não apenas de legitimação, mas também de indução da implementação, podendo implicar em redesenho, (re)formulação, monitoramento e avaliação dos institutos que, uma vez considerados efetivos, consagram-se como partes integrantes da política criminal.
Este artigo se insere na agenda de pesquisa sobre a judicialização da política no Brasil, concentrando-se em processos judiciais por abuso do poder econômico (APE) nas eleições municipais de 2024. Com dados do Portal de Dados abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), analisamos a incidência desses processos e sua relação com fatores como o porte populacional, o nível de desenvolvimento socioeconômico e a região geográfica dos municípios. Testamos a hipótese inicial de que a judicialização por APE seria maior em municípios menos populosos e desenvolvidos, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social. Para tanto, utilizamos um modelo de regressão binomial negativa, com o número de processos por APE como variável dependente. As variáveis independentes incluem a população municipal, o Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal (IFDM) e a grande região geográfica. Os resultados, no entanto, mostraram o oposto do esperado para as duas primeiras variáveis: a incidência de processos por APE foi maior em municípios mais populosos e com maior (IFDM). De outro lado, a judicialização é mais intensa nas regiões mais vulneráveis do país, como o Norte e o Nordeste. Tais achados sugerem que, em municípios mais desenvolvidos, a maior circulação de dinheiro e a competitividade política, somados a uma estrutura mais robusta para fiscalização e litigância eleitoral, intensificam as disputas judiciais. Além disso, a vulnerabilidade social pode contribuir para práticas abusivas relacionadas ao dinheiro nos pleitos.
O STF é a corte mais alta do sistema de justiça brasileiro, enquanto o TSE é o tribunal superior especializado em matéria eleitoral. A literatura tem resumido essa relação como de dominância ou identidade. Argumentamos, em contrapartida, que a governança eleitoral brasileira se desenvolve por interações múltiplas na esfera judicial, cujos padrões oscilam entre cooperação, conflito e acomodação a depender da área temática e da posição dos tribunais na cadeia interativa. Este artigo descreve a relação STF–TSE a partir de tipologia e mapeamento de episódios de interação reportados em O Globo (1994–2023). Cada interação foi classificada por qualidade (reforço, contradição, inércia, emenda), ano, tema, colegialidade, formalidade e ordem de atuação. Os resultados sugerem que o TSE reage mais por decisões colegiadas, enquanto o STF reage com mais frequência e o faz mais por decisões monocráticas. Disputas sobre integridade e regulação de competidores — como cassações e impugnações e regras de fidelidade partidária e verticalização — tendem a produzir contradição e ajustes táticos; temas de cidadania — como passe livre, biometria, participação de minorias — apresentam maior convergência institucional; questões de proteção do sistema eleitoral — como fake news, ameaças à democracia e ao sistema de votação - são marcadas por reforço quase unânime. Os dados refinam diagnósticos anteriores ao revelar que a relação entre STF e TSE não é uniforme, mas estruturada por contextos temáticos e institucionais.
A Defensoria Pública conquistou uma posição de destaque na organização do sistema de justiça e nas políticas públicas de acesso à justiça instituídas no Brasil pela Constituição de 1988. Foi desenhada como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com as atribuições de orientação jurídica, de promoção dos direitos humanos, e de defesa, em todos os graus, judiciais e administrativos, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, das pessoas e grupos sociais em situação de vulnerabilidade. A partir do estudo de caso da política de vacinação da população prisional do estado de São Paulo no contexto da pandemia de Covid-19, este trabalho identifica e caracteriza dimensões de capacidades institucionais técnicas e políticas mobilizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública para a participação na regulação judicial desta política pública. A abordagem metodológica é qualitativa, com dados provenientes de fontes documentais e entrevistas semiestruturadas com defensores públicos coordenadores do órgão e profissional do atendimento multidisciplinar. Como resultados, o artigo identifica capacidades técnicas como os recursos disponíveis, a articulação interna e o monitoramento e avaliação das ações. Já as capacidades políticas estão associadas à interação com a sociedade civil, à relação com a Administração Superior da DPESP, e à cobrança de instituições responsáveis pela política pública questionada. Argumentamos que tais dimensões de capacidades precisam ser combinadas na atuação da Defensoria Pública, para que possa qualificar e potencializar os resultados de suas ações, e indicamos alguns desafios para o aperfeiçoamento das suas políticas institucionais.
O texto apresenta o dossiê “A regulação judicial da política no Brasil: muito além do controle de constitucionalidade”, propondo ampliar a agenda de pesquisas sobre a atuação política de atores e instituições judiciais para além do tradicional debate sobre “judicialização da política”. Para isso, distingue os conceitos de política judicial, entendida como o campo de estudos sobre atores e instituições judiciais enquanto atores políticos, e regulação judicial da política, referente à imposição de obrigações e sanções à atuação de atores políticos por instituições judiciais e quase judiciais. O dossiê reúne pesquisas empíricas organizadas em três eixos: governança eleitoral, controle da integridade pública e participação judicial no ciclo de políticas públicas. Os estudos analisam temas como competição eleitoral, relações entre STF e TSE, financiamento de campanhas, combate à corrupção, atuação do Ministério Público, políticas judiciais criminais e implementação de políticas públicas. Em conjunto, os trabalhos evidenciam a crescente centralidade das instituições do sistema de justiça na política brasileira e apontam novas possibilidades para a agenda de pesquisa sobre judicial politics.
Os estudos de Herbert Simon sobre a teoria das organizações levaram-no à conclusão de que o uso de uma razão objetiva na tomada de decisão pressupõe a existência de um panorama (também) objetivo, o que não se verifica comumente, em decorrência das diversas interferências, internas e externas à pessoa que decide, como é o caso de magistrados no Poder Judiciário brasileiro. Intitulada “racionalidade limitada”, a teoria serviu de base teórica para uma análise qualitativa de cunho empírico sobre entrevistas semiestruturadas realizadas com juízes do Norte de Minas Gerais, visando a indicação de fatores limitadores à racionalidade. Algumas considerações que puderam ser tecidas em relação à pesquisa referem-se principalmente à utilização de valores e crenças para o julgamento, com mudanças nos indivíduos decisores e na organização que representam, bem como a tendência de utilização de sistemas informatizados para automatização da tomada de decisão, como banco de dados e inteligências artificiais. A contribuição deste trabalho tangencia a elaboração de políticas públicas e a compreensão do trabalho de juízes de Direito, que, considerando a hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, são evidentes tomadores de decisões.
Este artículo examina los factores asociados al cumplimiento de acuerdos de conciliación familiar en un centro urbano de Colombia, basándose en el análisis de 73 actas y entrevistas posteriores a las partes. Mediante estadísticas descriptivas y regresión logística binaria, se exploró la relación entre la modalidad de la audiencia (presencial, virtual e híbrida), el diseño de los acuerdos y el cumplimiento en tres dimensiones: visitas, alimentos y vestuario. Los resultados indican niveles altos de cumplimiento en la cuota alimentaria, aunque se observó una diferencia significativa a favor de las audiencias presenciales frente a las virtuales en esta dimensión específica. Sin embargo, al analizar el incumplimiento global, el modelo no encontró efectos robustos negativos asociados a la virtualidad, sugiriendo que la digitalización procesal no compromete la estabilidad general de los acuerdos. Por el contrario, los acuerdos parciales mostraron una mayor tendencia al incumplimiento, hallazgo relevante para el diseño de políticas de justicia en entornos híbridos.
O presente trabalho busca abordar a realidade do federalismo fiscal brasileiro a partir da análise do financiamento da saúde pública na Região da Bacia do Rio Grande. Entendida como fator fundamental à efetivação da dignidade da pessoa humana, a qualidade da atenção à saúde, e o seu respectivo financiamento público, o estudo se debruça mais precisamente sobre a verificação da estrutura do repasse de verbas entre os entes políticos que compõem a federação brasileira. A partir de uma perspectiva histórica, este artigo analisa a transposição do Federalismo para o Brasil e identifica as raízes antidemocráticas do modelo político-administrativo, que deixa heranças históricas, se refletindo em um desequilíbrio no financiamento dos entes federativos, em que o município recebeu muitas atribuições, por, logicamente, ser o poder regional, e escassos recursos para conseguir concretizar as atribuições que lhe foram conferidas. Nesse sentido, a municipalização dos serviços de saúde, conforme estabelecem as Leis 8.080 e 8.142 de 1990, não foi acompanhada de distribuição de recursos de forma proporcional às atribuições. Dessa forma, são analisadas, a partir de dados de plataformas oficiais, informações que concernem ao panorama socioeconômico da sub-região da Bacia do Rio Grande na Bahia e de seu contexto de saúde pública.
O presente artigo apresenta um panorama da Política de Regularização Fundiária Quilombola no Estado do Paraná entre os anos 2003 a 2022, a partir dos resultados obtidos pelo projeto de pesquisa Direitos Aquilombados, desenvolvido na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foram quanti-qualitativamente analisados 40 processos administrativos de demarcação e titulação de comunidades quilombolas em trâmite junto à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do Paraná, possibilitando aferir sua morosidade e litigiosidade. Até o ano de 2022, somente 9 relatórios técnicos de identificação e delimitação haviam sido publicados pelo governo federal e apenas um quilombo teve seu território parcialmente titulado. Além disso, notou-se que mais de um terço dos processos foram judicializados, destacadamente pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal, revelando um alto grau de controvérsia quanto aos procedimentos instituídos pelo Decreto 4.887 de 2003 e sinalizando para uma significativa insatisfação dos destinatários da política com sua condução. Também se identificou a relevância do protagonismo das comunidades, tanto na provocação dos órgãos e autoridades responsáveis pela regularização fundiária, quanto na contestação de retrocessos normativos e mudanças de entendimento jurídico. A mobilização social e a assessoria jurídica popular se mostraram, assim, componentes fundamentais na efetivação dos direitos territoriais previstos no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.239/2004 pelo Supremo Tribunal Federal declarou o Decreto n. 4887/2003 constitucional, sendo um marco importante para os direitos de comunidades remanescentes de quilombo no Brasil. A partir do julgamento da ADI 3.239/2004, este artigo tem como objetivo realizar uma discussão histórica e conceitual sobre o reconhecimento dos direitos territoriais das comunidades remanescentes de quilombo e apontar as consequências efetivas do resultado do julgamento para a realidade das comunidades quilombolas no país, a partir do caso empírico da comunidade remanescente de quilombo Cafundó, localizada no estado de São Paulo. Para tanto, é resgatado o histórico da constituição dos direitos das comunidades quilombolas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até a finalização do julgamento, enfatizando os votos dos ministros sobre o conceito de autoatribuição étnica, haja vista ser elemento central nos litígios envolvendo essas comunidades. De modo sucinto, como um exemplo empírico das mobilizações dos direitos territoriais quilombolas, é traçado um histórico das mobilizações da comunidade quilombola Cafundó pelos seus direitos, destacando os caminhos jurídicos percorridos para garantirem os direitos sobre seu território tradicional, dividindo esse percurso em três momentos que acompanham as legislações vigentes em cada período, desde 1970. No contexto da comunidade quilombola Cafundó, o julgamento da ADI influenciou diretamente na definição das demandas jurídicas que enfrentavam, servindo como exemplo empírico de como as consequências do julgamento da ADI 3.239/2004 podem reverberar nas realidades vividas pelas comunidades quilombolas brasileiras.
Este artigo investiga empiricamente os efeitos da confissão espontânea na individualização da pena no Brasil, examinando especialmente as restrições impostas pelo Tema n. 158 da repercussão geral do STF e pela Súmula n. 231 do STJ. Adotando métodos quantitativos de pesquisa a partir de um banco de dados original de sentenças criminais em crimes de furto (simples e qualificado), roubo e tráfico de drogas, o estudo aplicou modelos de regressão linear múltipla para estimar o impacto da confissão na pena privativa de liberdade. Os resultados mostram que a confissão é comportamento frequente (entre 49% e 71% dos réus) e produz reduções substanciais de pena (entre 64 e 216 dias, conforme o delito). Contudo, em parcela expressiva dos casos, tais efeitos são neutralizados pelas limitações impostas pelos tribunais superiores, gerando o paradoxo de que réus confessos frequentemente não recebem qualquer benefício. Os achados empíricos revelam prejuízos mensuráveis decorrentes da vedação de redução abaixo do mínimo legal e reforçam a necessidade de revisão crítica da jurisprudência vigente, a fim de assegurar a efetividade do princípio da individualização da pena e do direito fundamental à pena justa, sobretudo em um país com alarmantes níveis de encarceramento e condições degradantes de vida nas prisões.
A crise provocada pela Covid-19 revelou-se uma tragédia de proporções incomensuráveis, afetando não apenas as esferas sociais e econômicas, mas também as dimensões de saúde pública, como o aumento da violência contra as mulheres. Os impactos desse evento sanitário na vida da população foram diretos e agravaram problemáticas já existentes, como os casos de feminicídio. Buscou-se, no presente artigo, analisar e descrever o perfil sociodemográfico dos autores de feminicídios no estado de São Paulo durante a pandemia e as características das ocorrências. A metodologia utilizada foi o estudo quantitativo e transversal, fundamentado na análise documental. Com base nos registros de ocorrências, no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023, foram identificados 547 autores de feminicídio, sendo 6 indivíduos não reconhecidos. Entre aqueles que estão respondendo pelo crime, a maioria era composta por adultos, negros, com baixo nível de escolaridade e vínculos afetivos e sociais com as vítimas. As mortes apresentaram um aumento nos meses de março, abril e dezembro em todos os anos, e ocorreram, predominantemente, à noite e nos finais de semana. Os principais meios utilizados para a prática do feminicídio foram objetos domésticos e armas de fogo. Considera-se, a partir dos achados deste artigo, que deve haver investimentos em políticas preventivas, estratégias coletivas eficazes para reduzir a violência contra mulheres e maior articulação entre as políticas educação, saúde e justiça, com um diálogo interdisciplinar entre diferentes áreas do conhecimento que possam enfrentar os indicadores estarrecedores de feminicídio no estado de São Paulo.
In countries around the world, courts are subject to a significant workload and a strong demand for efficiency. In Chile, in family and labor courts, this demand was met almost 20 years ago through two procedural reform initiatives that created new labor and family courts with oral proceedings. In these, the preparatory hearing was the forum that allowed for various actions that sought to reconcile the specificities of the case with the need to ensure the proper functioning of the procedural system in general. Despite the time that has passed and the importance of both courts, their functioning has not been the subject of much research. This article contributes to this point. An exploratory empirical research conducted in six Chilean first-instance courts, via hearing observations, descriptive statistics, dogmatic and jurisprudential analysis, and interviews with legal actors from these courts, this paper presents a unique evaluation of the functioning of the preliminary hearing, identifying and describing the main practices and interactions that occur between the court, litigants, evidence, and other stakeholders. By examining these litigation dynamics, we present evidence suggesting the establishment of a legal culture that has progressively led to this important hearing becoming almost irrelevant, with simplicity and speed being prioritized over the purposes intended by the law.
O artigo apresenta os resultados de um estudo empírico quantitativo e qualitativo acerca da aplicação, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 143.641-SP, no qual concedida ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar de mulheres presas provisoriamente que fossem mães de crianças ou de pessoas com deficiência, grávidas ou lactantes, salvo em caso de imputação de crime cometido com violência ou grave ameaça, crime contra a própria prole ou outras situações excepcionalíssimas devidamente justificadas pelo julgador. Foram analisadas 247 decisões proferidas no período de janeiro a setembro de 2024. Além da abordagem empírica quantitativa, utilizou-se de pesquisa bibliográfica para estabelecer um marco teórico de análise sobre o encarceramento feminino, formado pela criminologia crítica e feminista, com perspectiva interseccional. Ao final, a pesquisa revelou uma baixa adesão ao precedente do STF pela justiça paranaense, com a prisão domiciliar sendo concedida em apenas 20% dos casos levados a julgamento. Essa discrepância demonstra uma significativa resistência à jurisprudência superior, além de ser expressão de uma verdadeira misoginia judicial indicando um problema sistêmico na aplicação da lei processual penal.
Este artigo examina, por meio de métodos estatísticos, os efeitos do gênero do juiz e do réu na aplicação das penas no Tribunal de Justiça de São Paulo. A pesquisa analisou decisões condenatórias proferidas em 2022 em quatro tipos penais de alta incidência — furto simples e qualificado, roubo e tráfico de drogas —, empregando testes não paramétricos e modelo de regressão linear múltipla. Os resultados revelam que, no crime de tráfico de drogas, juízes homens impõem penas significativamente mais severas do que juízas mulheres, mesmo quando controladas variáveis legais relevantes, ao passo que o gênero do réu não apresentou efeitos estatisticamente significativos. A pesquisa dialoga com a literatura internacional sobre estudos quantitativos da pena (sentencing) e contribui para o avanço da Jurimetria no Brasil, ao aplicar ferramentas empíricas rigorosas à análise da dosimetria penal. Por fim, os achados levantam hipóteses relevantes sobre a influência do gênero na racionalidade decisória e na conformação do ethos punitivo institucional no Judiciário brasileiro.