
O artigo examina a legitimidade democrática das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADPF 132 e ADI 4277, que reconheceram a união civil homoafetiva como entidade familiar. Parte-se do contexto histórico de exclusão da população LGBTQIA+ e da importância do Judiciário na efetivação de seus direitos. A pesquisa busca responder se o STF, ao julgar tais ações, observou o contraditório e a estrutura processual democrática, conforme a teoria estruturalista de Elio Fazzalari. O objetivo geral é avaliar a atuação da Corte sob essa perspectiva; os objetivos específicos são apresentar a teoria de Fazzalari, examinar o papel do amicus curiae na democratização do processo e analisar a conformidade da tramitação das ações com tais premissas. Com base em abordagem qualitativa e análise bibliográfica e documental, conclui-se que o STF atuou de forma legítima ao garantir participação efetiva dos amici curiae, consolidando um contraditório qualificado e uma decisão processualmente democrática.
Novas tecnologias de pagamento, como o Pix, ampliaram a inclusão financeira e a economia, mas também favoreceram golpes. A obra, a partir de uma pesquisa documental, analisou jurisprudência, textos legislativos, administrativos, acadêmicos e nove apelações do Judiciário Mineiro julgadas no primeiro semestre de 2023, a fim de averiguar a responsabilidade das instituições financeiras e o posicionamento da Corte sobre o tema.
O artigo analisa os Tribunais de Contas como instrumentos de governança na efetivação do direito à educação à luz do constitucionalismo ecológico latino-americano. O objetivo geral é investigar como o controle externo pode ser ressignificado a partir da integração entre justiça socioambiental, participação social e equidade intergeracional, visando ampliar a efetividade das políticas educacionais. Foram adotadas as metodologias qualitativa, exploratória, de base bibliográfica e teórico-documental, com método hermenêutico-crítico. São examinadas a Constituição Federal de 1988, a legislação dos Tribunais de Contas e a doutrina do constitucionalismo ecológico, especialmente, o paradigma do bem viver. Defende-se a inclusão de indicadores socioambientais e culturais a fim de que a educação se fortaleça comprometida com a sustentabilidade, com a justiça social e com os direitos das futuras gerações. A governança educacional precisa dialogar com os princípios do constitucionalismo ecológico, revigorando o controle social em favor de uma educação voltada a proporcionar vida digna e a preservar os territórios.
Este artigo analisa as contribuições do conceito contemporâneo de deficiência, consolidado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo como a mudança de paradigma, ao deslocar o foco da deficiência para as barreiras sociais e ambientais, impacta o direito à educação inclusiva. Utiliza-se o método dedutivo, com abordagem qualitativa, pesquisa bibliográfica e documental. Busca-se responder de que maneira o conceito contemporâneo de deficiência contribui para a efetivação do direito à educação inclusiva no combate ao capacitismo. Conclui-se que o conceito contemporâneo da deficiência sustenta-se pela cisão que faz à clássica divisão dos paradigmas anteriores em que os modelos estavam restritos, de um lado ao modelo médico e de outro, ao modelo social, demonstrando a complexidade e a multidimensionalidade que o novo paradigma social produz, com o conceito contemporâneo da deficiência.
Este artigo analisa a adequação das medidas adotadas por empresas brasileiras em resposta a incidentes de violação de dados pessoais (data breaches), conforme as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as resoluções da ANPD. Ancorado teoricamente nos direitos fundamentais à privacidade, no princípio da accountability e em modelos de gestão de crise, o estudo, de natureza qualitativa e exploratória, baseia-se em revisão bibliográfica e análise documental de casos emblemáticos. A análise revela uma disparidade na maturidade organizacional, o que demonstra que respostas ágeis e transparentes mitigam danos, ao passo que a opacidade intensifica as consequências. Identificam-se, também, desafios estruturais da ANPD para uma fiscalização abrangente. Conclui-se que a conformidade transcende o formalismo e constitui um diferencial competitivo estratégico, além de uma responsabilidade ética inalienável no ecossistema digital brasileiro.