
O texto apresenta as características do sistema federal alemão. Utiliza perspectiva histórica e dogmática para apresentar os dilemas do sistema federal de divisão de competências, sustentando a tese de que as aspirações que informaram a criação do modelo constitucional de 1949 foram superadas por fatores sociais e econômicos, assim como pela emergência de sistemas internacionais de cooperação internacional em matéria de direitos humanos e fundamentais. Conclui-se que as ilusões perdidas do federalismo alemão podem ser consideradas como um paradigma para a construção de outros sistemas federativos, mas também para a reflexão sobre a força das ideias criadas em momentos constituintes.
Este trabalho procurar analisar detalhadamente as posições que Kelsen defendeu em diferentes trabalhos sobre o papel da lógica no direito. Ele começa identificando as fases da obra de Kelsen em geral e as supostas características da última fase, a denominada “doutrina tardia” (Spätlehre). Mostra-se que geralmente são apontadas três mudanças radicais na última fase do pensamento de Kelsen: a suposta mudança na teoria da interpretação, a suposta mudança na doutrina da norma fundamental e a suposta mudança do papel da lógica no direito. Após isso o trabalho se concentra na terceira suposta mudança radical. Ele combate a interpretação tradicional e majoritária e defende duas novas teses. A primeira tese afirma que, (i) ao contrário do que defende a interpretação majoritária, não há mudanças substanciais no papel que Kelsen atribuiu à lógica no direito ao longo de suas obras de teoria do direito. Defende-se que essa ausência de mudanças substanciais se mantém, ao contrário do que afirma a grande maioria dos intérpretes de Kelsen, na última fase da obra de Kelsen, a doutrina tardia. Assim, consequentemente, defende-se não haver uma mudança sobre o tema na obra póstuma de Kelsen sobre teoria do direito, a Teoria Geras das Normas. A segunda tese defende que (ii) aquela que a maioria dos intérpretes de Kelsen considera a posição habitual de Kelsen sobre o tema da aplicabilidade da lógica do ao direito, ou seja, a defesa, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), da aplicabilidade indireta da lógica às normas jurídicas por via de sua aplicação direta às proposições jurídicas, é, na verdade, a posição dissonante de Kelsen em relação às demais partes de sua obra, inclusive outras partes da própria segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960). Assim, o trabalho defende a existência, na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960), de duas posições incompatíveis defendidas pelo próprio Kelsen sobre o papel da lógica no direito, e que uma dessas passagens, que a interpretação tradicional considera a única passagem sobre o papel da lógica no direito nessa obra, é, na verdade, a passagem discrepante na obra de Kelsen sobre o tema. Contudo, argumenta-se que essa discrepância, que se encontra na segunda edição da Teoria Pura do Direito (1960) e não Teoria Geral das Normas, não constitui, de modo algum, uma ruptura no projeto kelseniano de desenvolvimento de uma teoria jurídico-normativa de base kantiana, ou seja, de uma Teoria Pura do Direito.
Objetiva-se examinar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6281, que versou sobre a liberdade de expressão e as restrições espacial, temporal e quantitativa da propaganda eleitoral paga em veículos de comunicação impressa e na Internet. A questão jurídica de fundo é a isonomia dos postulantes na disputa eleitoral ante o binômio direito à informação/liberdade de expressão. O problema de pesquisa é: quais as premissas e/ou os argumentos desenvolvidos na ADI 6281 sobre as restrições à propaganda eleitoral paga como manifestação da liberdade de expressão? Adotou-se uma metódica reconstrutiva dos principais argumentos suscitados na ADI 6281. A partir dos argumentos da peça inicial proposta pela Associação Nacional dos Jornais, realizou-se o cotejo com as razões de direito que fundamentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal. As principais conclusões dos votos da maioria do Tribunal Pleno indicam que tais restrições não comprometem a liberdade de expressão dos candidatos nem a liberdade de imprensa, pois a propaganda eleitoral é vista como um produto comercializável, não como atividade jornalística. Além disso, as restrições promovem a pluralidade e igualdade nos anúncios, contribuindo para a diversidade político-partidária e devem ser baseadas em princípios de direito público para o fortalecimento da democracia, sem se submeter aos interesses comerciais privados.
Esse artigo discute, a partir de estudo de revisão, os desafios do Estado no Brasil para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência privadas de liberdade. Nas últimas décadas, as pessoas com deficiência alcançaram importantes direitos, consagrados em diferentes documentos legais e em políticas públicas que, a par dos seus limites, possuem um sentido geral de inclusão e de promoção da cidadania. O artigo examina o marco legal vigente, internacional e nacional, investigando, com base na literatura especializada, o quanto os direitos das pessoas com deficiência têm sido observados nas prisões. Além da consulta à legislação, a pesquisa procurou, na plataforma do Google Scholar, os artigos e trabalhos acadêmicos mais bem ranqueados pelo software Publish or Perish (PoP), publicados, nos últimos 10 anos, em inglês, com as palavras de busca “inmates with disabilities”, “rights” e, em português, com as palavras “pessoas com deficiência”, “prisões”, em ambas as buscas com o uso do indicador booleano “AND”. Encontramos que, nas instituições prisionais brasileiras, as pessoas com deficiência seguem sendo ignoradas, o que se traduz em carga dupla e extralegal de humilhações e sofrimentos. Ao mesmo tempo, restou evidenciado que o Brasil ainda não aplicou o artigo 33 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência que demanda a constituição de mecanismo específico de monitoramento dos direitos das pessoas com deficiência.