
O ensino da Arte na Educação Básica constitui um campo de conhecimento que pode contribuir para a formação integral dos estudantes e para a construção de práticas pedagógicas interdisciplinares. Este artigo tem como objetivo analisar as contribuições do ensino da Arte como instrumento interdisciplinar na Educação Básica e suas possibilidades de articulação com os processos de ensino e aprendizagem. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica, fundamentada em documentos e produções acadêmicas sobre o ensino da Arte e a interdisciplinaridade. A discussão fundamenta-se principalmente em Iavelberg (2014), Pereira (2019), Caldas, Holzer e Popi (2017), além das orientações da Base Nacional Comum Curricular (Brasil, 2018) e das diretrizes nacionais para o ensino da Arte (Brasil, 2026). Os estudos analisados evidenciam que a Arte, por meio da criação, experimentação, apreciação, contextualização e reflexão, pode estabelecer relações com diferentes áreas do conhecimento, favorecendo a criatividade, a expressão, a percepção e a participação dos estudantes. Conclui-se que o ensino da Arte apresenta possibilidades significativas para o trabalho interdisciplinar, embora ainda existam desafios relacionados à sua valorização, à formação docente e às condições de sua efetivação no cotidiano escolar. A temática permanece aberta a novas investigações sobre práticas pedagógicas e formas de articulação da Arte com diferentes áreas do conhecimento na Educação Básica.
O artigo faz uma análise crítica do direito à assistência social das crianças com microcefalia decorrente da síndrome congênita do vírus Zika (SCZ), a partir da seletividade histórica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e das respostas legislativas específicas construídas após a epidemia de Zika de 2015-2016 no Brasil. Partindo da fundamentação constitucional da assistência social (arts. 203 e 204 da Constituição Federal) e dos parâmetros infraconstitucionais do BPC (Lei nº 8.742/1993, com as alterações vigentes até o Decreto nº 12.534/2025), o estudo examina o critério de miserabilidade e sua flexibilização pelo Supremo Tribunal Federal (Rcl 4374/PE; RE 567.985 — Tema 27) e pela Turma Nacional de Uniformização, confrontando decisões judiciais concessivas e denegatórias envolvendo crianças com microcefalia entre 2017 e 2025. Em seguida, examina as duas leis de reparação promulgadas especificamente em razão da SCZ — a Lei nº 13.985/2020, que instituiu pensão especial vitalícia condicionada à qualidade de beneficiário do BPC, e a Lei nº 15.156/2025, que criou indenização por dano moral e pensão especial mais abrangente —, evidenciando que ambas reproduzem, por vias distintas, o mesmo padrão de seletividade que a pesquisa originalmente identificou no acesso ao BPC. Conclui-se que a seletividade dos direitos sociais permanece obstáculo recorrente à efetivação da assistência social a essa população, migrando do critério de renda para a via processual e para a execução orçamentária, ainda que as leis especiais representem mitigação parcial do problema.
O presente ensaio crítico-argumentativo examina os limites inferenciais das conclusões formuladas no Tópico 11 “Armas de Fogo” do Atlas da Violência 2026, especialmente quanto à alegação de correlação entre a flexibilização normativa de acesso a armas por civis (2019-2022) e o aumento de homicídios por arma de fogo e de apreensões de armamento. A partir de uma revisão bibliográfica e documental de caráter qualitativo, confrontam-se os próprios dados do Atlas, a exemplo do coeficiente negativo apurado no biênio 2021-2022 e da ausência de linearidade em parte da série histórica com evidências sobre a origem majoritariamente estrangeira do armamento apreendido no país e sobre a capacidade de auto armamento das organizações criminosas, independentemente do mercado civil legal. Conclui-se que os dados mobilizados pelo relatório não autorizam a inferência de relação causal, nem mesmo de correlação linear consistente, entre a flexibilização regulatória e o aumento da violência armada.
Este estudo tem o objetivo de analisar e desmistificar o Ensino de História, uma componente curricular tradicional, e afirmar a possibilidade da utilização das metodologias ativas como um instrumento pedagógico de ensino- aprendizagem efetivo e significativo para a matéria de História. Desse modo, este artigo discute sobre a necessidade do/a professor/a inserir no seu cotidiano escolar as metodologias ativas e sobre o impacto positivo que as metodologias ativas podem ter no aprendizado e na interação entre os alunos. Este trabalho se caracteriza como um relato de experiência didática dos resultados de experiências tidas no Ensino Fundamental II com a inclusão de mapas mentais na aula de História e propõe o método como um exemplo a ser seguido pelos profissionais de educação, em razão do aprendizado que foi proporcionado aos alunos devido à compreensão profunda dos conteúdos, o desenvolvimento de habilidades cognitivas e por ser uma metodologia ativa facilitadora e eficaz para o aprendizado estudantil e o trabalho do professor/a.
Neste artigo, apresenta-se que 11 de dezembro de 1998, a explosão de uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, matou 64 pessoas, quase todas as vítimas eram mulheres negras e pobres. O presente artigo analisa esse caso a partir da premissa que a omissão das instituições brasileiras, verificada tanto na esfera interna quanto perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não é acidental, mas decorre de uma estrutura histórica de exclusão das populações negras, femininas e empobrecidas. O artigo demonstra que a tragédia não foi acidente fortuito, mas desdobramento de uma discriminação estrutural e interseccional ancorada no legado escravista do Recôncavo Baiano, e examina três dimensões: as condições estruturais que tornaram possível a exploração das fogueteiras; a tramitação processual interna e internacional do caso, marcada pela impunidade penal e pela reparação incompleta; e os obstáculos que persistem ao cumprimento da sentença condenatória. Destaca-se também que a efetivação da sentença da Corte IDH exige não apenas o cumprimento formal das onze medidas impostas ao Brasil, mas a ruptura do ciclo de exclusão intergeracional que faz de Santo Antônio de Jesus um retrato claro das desigualdades estruturais brasileiras. Por fim, busca-se examinar o Tema 366 do STF e sua incompatibilidade quanto à referida decisão da Corte IDH.