Os avanços da neurociência têm ampliado o debate sobre a responsabilidade penal e os fundamentos do Direito Penal contemporâneo. Estudos em neuroimagem, neuropsicologia e psiquiatria têm demonstrado que alterações em circuitos cerebrais relacionados ao controle dos impulsos, à tomada de decisão e à regulação emocional podem influenciar o comportamento humano, incluindo condutas violentas. Esses achados têm contribuído para o aprimoramento das avaliações psiquiátrico-forenses, especialmente em casos que envolvem transtornos mentais, lesões cerebrais ou déficits cognitivos. Contudo, a interpretação desses dados exige cautela para evitar explicações reducionistas do comportamento criminal baseadas exclusivamente em fatores biológicos. O presente artigo discute as contribuições da neurociência para a compreensão da responsabilidade penal, analisando temas como impulsividade, premeditação, desenvolvimento cerebral na adolescência, avaliação de risco de violência e prevenção criminal baseada em evidências. Conclui-se que o comportamento criminoso deve ser compreendido a partir de uma perspectiva biopsicossocial, na qual os achados neurocientíficos dialogam com fatores psicológicos, sociais e jurídicos, contribuindo para avaliações forenses mais abrangentes sem substituir os fundamentos normativos do Direito Penal.
O parecer psiquiátrico indireto é um instrumento relevante na psiquiatria forense, especialmente quando a avaliação presencial é inviável. Sua validade depende da qualidade das fontes consultadas. Embora a ausência de exame clínico direto limite as conclusões, ainda é possível formular um juízo técnico. A transparência metodológica é essencial para garantir a robustez científica do documento. Assim, o parecer indireto deve ser entendido como ferramenta legítima da prática forense, e não como recurso excepcional.
O conceito de psicopatia e o próprio uso da nomenclatura só se estabeleceram de fato a partir do trabalho de 1941 do psiquiatra americano Hervey Cleckley, chamado The Mask of Sanity (1), sendo esta considerada uma obra decisiva na definição do conceito. Cleckley (1) forne-ceu um retrato clínico sistemático do quadro da psicopatia, apresentando uma lista célebre de 16 características para caracterizar um indivíduo psicopata.
RESUMO Introdução: A violência doméstica contra crianças e adolescentes é definida como todo ato que possa prejudicar o bem-estar e a integridade da criança/do adolescente, consistindo em um problema de saúde pública. O Programa Violência Doméstica, Psiquiatria e Psicanálise (VDPSI), utiliza da psicoterapia como uma abordagem ao problema, ao atender crianças, adolescentes e seus familiares em situação de violência doméstica, uma vez que o tratamento psicoterápico pode ampliar os recursos psíquicos, fornecendo um suporte para lidar com os possíveis prejuízos ocasionados por tal vivência. O objetivo do presente artigo foi descrever os casos encaminhados e/ou atendidos pelo VIDPSI entre os anos de 2001 e 2010. Métodos: Estudo retrospectivo, de caráter transversal, descritivo e quantitativo, com dados de 189 casos presentes no banco de dados do VIDPSI. Resultados: Majoritariamente, a violência ocorreu no ambiente privado, com o predomínio das violências física e psicológica (20,2% ambas). Mãe/madrasta foi a principal autora da agressão (34,9%), apesar do sexo masculino se destacar como o principal sexo do autor da agressão (51,3%). A violência sexual prevaleceu no sexo feminino até os 17 anos de idade, enquanto para o masculino variou conforme a faixa etária. Conclusões: A atual pesquisa é inédita, pois aborda dados obtidos a partir do tratamento psicoterápico após a vivência da violência doméstica, o que pode contribuir para a análise de mudanças de políticas públicas e modelos de encaminhamento para serviços de atendimento, planejamento da criação de novos serviços e implementação de intervenções preventivas e terapêuticas.
Introdução: A psicopatia constitui um construto psiquiátrico caracterizado por traços interpessoais, afetivos e comportamentais, incluindo charme superficial, manipulação, ausência de empatia, falta de remorso, impulsividade e comportamento antissocial. Desde a descrição clássica de Hervey Cleckley e a sistematização proposta por Robert D. Hare, o conceito passou a ter grande relevância na psiquiatria forense. Objetivo: Descrever as principais características psicopatológicas da psicopatia e discutir suas implicações na avaliação da responsabilidade penal à luz da legislação e da jurisprudência brasileiras. Método: Esta revisão narrativa, conduzida segundo as recomendações SANRA, analisou 18 referências selecionadas nas bases PubMed, Scopus e SciELO, incluindo estudos empíricos, revisões, obras clássicas e documentos legais. Discussão: Embora existam evidências neurobiológicas de alterações no processamento emocional, os indivíduos psicopatas preservam a capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos. Conclusão: Assim, o entendimento predominante no Brasil é que a psicopatia, por si só, não exclui a imputabilidade penal, sendo esses indivíduos considerados, em regra, plenamente responsáveis por seus crimes. O diagnóstico, entretanto, possui grande importância na avaliação do risco de reincidência, da periculosidade e da definição de estratégias de manejo no sistema de justiça criminal.
Individuals with severe mental illnesses (SMI), a highly vulnerable but understudied portion of the population, may be more susceptible to victimization. We aimed to investigate the prevalence of victimization and its correlates among SMI individuals. For that, we systematically reviewed data from PubMed (Medline), Web of Science, Scopus, APA PsycNet, and Scielo, including studies that assessed the prevalence of different types of victimization among adults with a broad spectrum of SMI, males and females, in clinical samples. Thirty full-text articles were included. Methodological quality was evaluated. Statistical analyses were used to estimate pooled prevalence of victimization for different periods, and random-effects model was used. Possible sources of heterogeneity were evaluated through subgroup analyses and meta-regression. Findings showed a lack of standardization in the methodology for assessing victimization. Overall analysis indicated high victimization rates among SMI individuals, even with great heterogeneity among them. The pooled prevalence of victimization over a period of up to 12 months was 33.3%. Sociodemographic and clinical factors were found as important correlates to victimization. These data can be used to identify the SMI individuals at higher risk of violence and to implement targeted health policies to prevent victimization in this population.
Abstract Borderline Personality Disorder affects cognitive and emotional domains, with a significant component of impulsivity and disturbances in interpersonal relationships. The aim of this article is to review the main clinical features and the impact of the disorder on legal aspects, especially regarding Brazilian law. Certainly, psychotherapeutic and pharmacological treatment cmay reduce clinical manifestations and the risk of involvement with the law, enabling individuals to lead more productive lives and achieve an improved quality of life.
RESUMO Objetivo: Descrever o caso de uma paciente com Transtorno Factício (Síndrome de Munchausen), que apresentou tanto a forma autoimposta quanto imposta a outro, além de comorbidades. Destacam-se os desafios envolvidos no diagnóstico e manejo clínico desse transtorno em um serviço de psiquiatria especializado. Método: As informações foram obtidas por meio da revisão do prontuário, entrevistas sequenciais com a paciente, discussões com equipes clínicas responsáveis pelo caso e uma extensa revisão da literatura, incluindo ao fim 14 artigos científicos de duas plataformas científicas diferentes, publicados nos últimos 10 anos, e a utilização de um livro texto referência. Resultados: A presente revisão evidencia a importância do tema no contexto da prática clínica, considerando suas implicações financeiras e legais no manejo de cada caso. Ademais, foi possível delinear o perfil clínico dos indivíduos afetados por essa patologia, constatando-se uma prevalência acentuada entre mulheres jovens, casadas e, predominantemente, profissionais de saúde. Relativamente aos perpetradores, a análise revela que a maioria consiste em mães e/ou cuidadoras, que exercem sua influência de modo a impor essa condição a outros indivíduos. Conclusões: A associação de ambas as formas do transtorno tem um impacto significativo nos gastos públicos e na qualidade de vida do paciente e de seus familiares, além das implicações legais oriundas do abuso de menores.
Estudos publicados sobre comportamento violento relataram taxas mais baixas de comportamento violento em mulheres do que em homens. Vários estudos descobriram que, a partir da adolescência, as mulheres exibem um comportamento significativamente menos agressivo e menos prisões por crimes violentos. Na população em geral, os homens são fisicamente mais agressivos do que as mulheres. O objetivo deste editorial é discutir as diferenças entre gênero e comportamento violento, com foco nos transtornos mentais, de acordo com estudos sobre o tema. A presença de doença mental diminui significativamente essa diferença, embora as taxas ainda sejam maiores nos homens. Os resultados também indicam que o comportamento violento em mulheres com ou sem transtorno mental é mais frequentemente direcionado a membros da família, enquanto nos homens é direcionado principalmente a estranhos. É necessária uma maior oferta de serviços de saúde mental para toda essa população, especialmente para transtornos por uso de álcool e substâncias, considerando os processos de reabilitação psicossocial. Tais serviços devem ser abertos, baseados na comunidade e prestados por equipes multidisciplinares. Juntas, essas intervenções certamente podem reduzir a frequência de comportamento violento em ambos os sexos. Palavras-chave: comportamento violento; transtorno mental; esquizofrenia; gênero
ABSTRACT Introduction: Manic episodes in bipolar disorder may be associated with violent behavior, often involving symptoms such as disinhibition, delusional thinking, and psychomotor agitation. Methods: This case study is part of a research project on homicide and sexual crimes, which reports on a 62-year-old woman who fatally stabbed her husband during a manic episode. Data were obtained through forensic psychiatric evaluation, clinical history, and legal records. Results: The patient exhibited classic manic symptoms, including elevated mood, logorrhea, grandiosity, and emotional instability. She was disoriented, had no memory of the event, and displayed impaired judgment. The forensic report concluded that her cognitive and volitional capacities were significantly compromised at the time of the offense, establishing a causal nexus between the crime and her psychiatric condition. She was found not criminally liable and recommended for inpatient psychiatric treatment. Conclusions: This case underscores the role of acute manic symptoms in triggering violent acts and the importance of consistent psychiatric care. Treatment interruption is a major risk factor for such outcomes. Strengthening access to mental health services and ensuring continuity of care are essential preventive measures.
The present article describes the case of a man with intellectual disability who committed the crime of rape against a 10-year old boy. In the expert evaluation, using the biopsychological criteria, he was considered not responsible and was sent to a forensic hospital. Approaches related to the sexuality of these individuals with intellectual impairment could reduce this type of offence in them. Treatment methods should focus on sexual education, counselling, training in social abilities, better self-image, self-esteem and social conscience.
Psychopathy, as a psychiatric construct, presents a unique challenge in the forensic context, characterized by traits of emotional insensitivity, manipulation, and antisocial behavior. The aim of this article is to describe the main psychopathological characteristics of psychopathy, highlighting its key concepts and implications in the forensic assessment of criminal responsibility, from the perspective of Brazilian jurisprudence.
Acute alcoholic hallucinosis is a distinct psychotic disorder associated with chronic alcohol use. Clinically, this condition is characterized mainly by vivid auditory hallucinations, often accompanied by persecutory delusions and affective symptoms. Our aim is to describe the case of a man who developed a psychotic disorder induced by alcohol use and committed homicide, being considered not criminally responsible for his actions.
This paper seeks to examine the concepts of antisocial personality disorder (ASPD) and psychopathy through the principal contemporary, theoretical and classificatory frameworks, as well as to analyze the application of these severe forms of personality disorders in penal responsiiblity. Although ASPD and psychopathy reveal disturbing and difficult-to-control behavioral profiles, Brazilian law treats such individuals as criminally responsible, except in extraordinary circumstances.