
O presente artigo investiga a legitimidade da recusa de contratar à luz do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor, propondo a construção da figura do consumidor antissocial, apta a justificar, em hipóteses excepcionais, o afastamento do dever de contratar. Parte-se da premissa de que a vedação à recusa de atendimento não impõe ao fornecedor um dever absoluto de contratar, admitindo-se, em situações excepcionais, a recusa diante de comportamentos abusivos, agressivos ou desrespeitosas por parte do consumidor. Em paralelismo ao instituto do condômino antissocial, o trabalho propõe critérios para a identificação de situações excepcionais que legitimam a recusa em contratar, bem como para a delimitação dos deveres procedimentais a serem observados pelos fornecedores. Nessa perspectiva, são examinados três cenários paradigmáticos: (i) condutas inadequadas dirigidas aos funcionários do fornecedor; (ii) condutas inadequadas em relação aos demais consumidores e (iii) descumprimento de normas de segurança sanitária. Analisa-se, ainda, a disciplina do “passageiro indisciplinado” no transporte aéreo como parâmetro normativo. Sustenta-se, ademais, que a recusa de contratar deve observar a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com destaque para o contraditório e a ampla defesa, admitindo-se sua efetivação direta pelo fornecedor, independentemente de prévia autorização judicial, desde que respeitados os critérios de proporcionalidade, temporariedade e fundamentação. A categoria do consumidor antissocial oferece parâmetros jurídicos para a recusa excepcional de contratar compatíveis com a ordem constitucional e com a finalidade protetiva do direito do consumidor.
O presente artigo busca identificar e analisar as diferentes formas de exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital, a fim de dar contornos normativos a cada uma das tipologias examinadas. Partindo-se da vulnerabilidade inerente à condição de pessoas em desenvolvimento, são examinadas três modalidades de exposição: a prática do sharenting, o exercício da liberdade de expressão por crianças e adolescentes e a atuação desses sujeitos enquanto influenciadores digitais mirins. Em seguida, investigam-se os campos de interseção entre tais categorias, cuja sobreposição demanda a incidência concomitante de regimes jurídicos protetivos diversos. Para tanto, adota-se investigação de vertente jurídico-dogmática, de caráter compreensivo-propositivo, com predomínio do raciocínio indutivo-dedutivo e análise de fontes primárias e secundárias. Ao final, conclui-se que as situações concretas devem ser adequadamente enquadradas nas tipologias identificadas, atentando-se para as zonas de interseção, com o intuito de possibilitar a correta compreensão de suas especificidades e assegurar proteção jurídica compatível.
O presente artigo refere-se à evolução do modelo biológico para centrar-se nos vínculos socioafetivos, norteada pelo princípio da afetividade. A análise se concentra na regra de irrevogabilidade do reconhecimento de filhos e nos requisitos jurídicos para a anulação do registro civil em casos de vício de consentimento ou erro induzido. Adotando-se uma metodologia estatística quali-quantitativa para a análise de acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os dados mostram que a Corte Superior trata a desconstituição de paternidade como medida excepcional, exigindo comprovação de requisitos. Por fim, o estudo conclui que a jurisprudência reforça primeiramente o afeto e a estabilidade das relações parentais, garantindo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
This article revisits the formative context of the Germanic Free Law Movement, one of the most influential theoretical developments in twentieth-century German and Austrian legal thought. The study aims to reconstruct, in a synthetic manner, the emergence of the so-called contra legem fable, a narrative that has persistently shaped interpretations of the Movement. The analysis is divided into two parts. First, it outlines the intellectual trajectory of Hermann Kantorowicz and Gustav Radbruch, emphasizing the relevance of Private Law and its early twentieth-century transformations in shaping their theoretical perspectives. Second, it investigates the historical and discursive conditions that led to the construction of the contra legem fable, particularly in response to the 1906 Manifesto. The article argues that this fable resulted from exaggerated, decontextualized, and strategically motivated interpretations advanced by contemporary critics, aimed at delegitimizing the Movement and its proponents. By reassessing primary sources and contextual elements, the study demonstrates that the Free Law Movement did not advocate arbitrary judicial decision-making, but rather proposed a renewal of legal science through a more complex and reflexive understanding of normativity and of theory. The article contributes to the clarification of a persistent historiographical distortion and highlights its broader theoretical implications.
Este tipo de nulidad opera como un filtro dinámico de licitud cuyo contenido se define históricamente por valores sociales y constitucionales, más que por fórmulas dogmáticas cerradas. Se compara cuatro modelos: Francia, que tras la reforma de 2016 desplaza las “buenas costumbres” y centra el control en el orden público y el interés general; Alemania, que preserva la invalidez por prohibición legal (§134 BGB) y por moralidad (§138 BGB) como juicios sobre el negocio en su conjunto; Italia, que integra ambos enfoques mediante nulidades expresas y virtuales asociadas a causa y objeto y Brasil, que tipifica la nulidad por infracción a leyes imperativas y por fraude a la ley, con ampliaciones recientes hacia el orden público. En el sistema peruano, la nulidad virtual (arts. V y 219.8 CC) funciona como cláusula general no restringida a un elemento específico del contrato (sujetos, objeto o fin), cuya lectura se robustece por el reconocimiento constitucional del orden público (art. 2.14). Este diseño exige un test de ponderación judicial para armonizar autonomía privada y valores superiores del ordenamiento.
Este artigo propõe uma nova compreensão sobre a intervenção estatal nas dinâmicas familiares, com ênfase na formulação de soluções adequadas para conflitos que envolvam crianças e adolescentes. Analisa-se a inserção do Estado no âmbito familiar, com especial atenção à atuação do Poder Judiciário na alocação desses processos, seus impactos e desafios. O texto também explora o potencial dos Conselhos Tutelares como instâncias integradas ao movimento do sistema de justiça multiportas, aptas a contribuir para a extrajudicialização de conflitos e para a política de “desjudicialização” promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Discute-se, ainda, a complexidade dos conflitos familiares, tanto para as partes envolvidas quanto para os profissionais que atuam na área, destacando-se os fatores que mantêm o protagonismo do Conselho Tutelar. Argumenta-se se essa instituição pode constituir um importante instrumento estratégico para políticas públicas voltadas ao apaziguamento dos conflitos familiares, à promoção da autonomia familiar e ao fortalecimento de uma cultura de conciliação e redução de litigiosidade.
O presente artigo busca analisar a manifestação da personalidade humana no ciberespaço, especialmente nas redes sociais, e as implicações jurídicas da exclusão da persona digital. Primeiramente, investiga-se o impacto das tecnologias da informação nas interações humanas e a transposição das relações sociais do ambiente físico para o digital. Em seguida, examina-se a forma como os indivíduos interagem no ciberespaço, destacando a construção da persona digital e sua vinculação aos direitos da personalidade. Discute-se, ainda, a utilização dos dados pessoais pelos modelos de negócios das plataformas digitais e os desafios impostos pelo “capitalismo de vigilância”. Por fim, analisam-se as possibilidades de exclusão da persona digital pelas redes sociais e suas consequências jurídicas, com ênfase nos direitos da personalidade. A metodologia adotada é predominantemente bibliográfica, baseada em artigos científicos e legislação pertinente. O estudo propõe uma reflexão sobre a necessidade de equilíbrio entre os interesses das plataformas digitais e a proteção dos direitos fundamentais dos usuários, considerando a crescente importância da identidade digital na sociedade contemporânea.
O crescimento das tecnologias avançadas no contexto do mercado de tecnologia da informação tem como “matéria-prima” da atividade econômica os chamados bens de informação, os quais, por vezes, são de difícil classificação, pois reúnem características tanto de bens quanto de serviços. No caso das tecnologias inteligentes, essas complexidades se intensificam, uma vez que tais sistemas apresentam atributos como autoaprendizagem, interação com o meio externo, capacidade de tomar decisões e de aprender com a própria experiência. Tais peculiaridades suscitam importantes questionamentos acerca de sua inserção no sistema jurídico, especialmente à luz das categorias tradicionais já estabelecidas. Considerando que a inteligência artificial (IA) não é dotada do status jurídico de pessoa, sua natureza jurídica se aproxima da categoria de bem jurídico. A partir dessa premissa, questiona-se sobre a possibilidade de enquadrar a inteligência artificial nas classificações de bens jurídicos previstas no Livro II (Dos Bens), título único (artigos 79 a 103 do Código Civil de 2002), ou se, diante de suas idiossincrasias, seria necessário promover adequações na teoria tradicional dos bens jurídicos para abarcar suas especificidades. Nesse contexto, o presente trabalho apresenta uma proposta jurídico-dogmática classificatória acerca da realidade tecnológica de hibridização, utilizando-se de pesquisa teórica, conduzida pelos métodos dialético e dedutivo, estabelecendo -se associações entre tecnologia, inovação e teoria dos bens jurídicos.
O presente artigo examina a tensão estrutural entre a autoexecutoriedade dos contratos inteligentes (smart contracts) e os princípios contratuais consagrados pelo direito civil brasileiro, tal como sistematizados por Orlando Gomes: autonomia da vontade, consensualismo, força obrigatória, boa-fé, equilíbrio econômico-contratual e função social do contrato. Sustenta-se que os smart contracts, independentemente da plataforma sobre a qual operem, constituem negócios jurídicos para o direito brasileiro e, como tal, submetem-se integralmente ao regime jurídico dos contratos. O artigo desenvolve duas teses convergentes. A primeira, de natureza obrigacional, demonstra que a autoexecutoriedade algorítmica, embora maximize a eficiência na garantia do sinalagma genético, é estruturalmente incompatível com os remédios revisionais, notadamente a Teoria da Imprevisão e a revisão por onerosidade excessiva, se não forem programados mecanismos de abertura que permitam a intervenção humana. A segunda tese, de natureza principiológica, sustenta que a confiança algorítmica não elimina a boa-fé contratual, mas a reconfigura: torna-a simultaneamente mais necessária, dadas as assimetrias informacionais criadas pela opacidade técnica, e mais difícil de operacionalizar, dada a rigidez determinística do código, exigindo o deslocamento de sua incidência para os momentos do design e do controle judicial posterior. A boa-fé emerge, assim, como o instrumento normativo que viabiliza a justiça efetiva decorrente do sinalagma dinâmico nos smart contracts, o conceito que reabre a possibilidade de correção que a autoexecutoriedade tende a fechar. O cenário institucional do projeto Drex, cuja plataforma blockchain foi desligada pelo Banco Central em novembro de 2025 por inviabilidade técnica frente às exigências irrenunciáveis do sistema financeiro nacional, confirma, no plano da política monetária, a tese central do artigo: quando a autoexecutoriedade algorítmica colide com princípios jurídicos irrenunciáveis, é a tecnologia que deve recuar até que se encontre uma solução que atenda aos princípios jurídicos do sistema.
A obra representa um marco decisivo no processo de revitalização da doutrina brasileira da responsabilidade civil como instância crítica e restauradora da coerência do sistema. Muito longe de “mais um” estudo sobre dano moral, trata-se do estudo adequado e imprescindível ao nosso tempo: uma porta aberta ao diálogo com estudiosos e profissionais das mais variadas orientações, em uma época tão estéril de consensos mínimos; um projeto que leva a sério o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais e chama o intérprete à sua responsabilidade, em um momento de profundo ceticismo quanto à atividade jurisdicional; um roteiro que propõe critérios objetivos para a seleção legítima de casos semelhantes e para a valorização das peculiaridades de cada caso concreto, após tantos anos de associação do dano moral ao decisionismo e à imprevisibilidade. Este prefácio, que apresenta ao público o valoroso estudo de autoria de Marcelo Mattos Fernandes, busca contextualizar para o público a complexidade da proposta do autor, que demarca os contornos da fundamentação legítima das decisões que aplicam o chamado "método bifásico" de quantificação do dano moral.
Este artigo analisa a complexa interação entre a retórica realista, a decisão jurídica, a legitimação pelo procedimento e a fragmentação das instâncias decisórias na sociedade contemporânea. Partindo das contribuições teóricas de autores como João Maurício Adeodato e Niklas Luhmann, explora-se como as decisões são efetivamente construídas e validadas em um cenário de crescente complexidade social, pluralismo de valores e dispersão do poder decisório. Serão discutidos os fundamentos da retórica realista, o papel da sociedade complexa e da diferenciação funcional, os mecanismos de legitimação procedimental e os impactos da fragmentação das instâncias decisórias, incluindo o papel das novas tecnologias. Por fim, busca-se uma análise integrada das tensões e perspectivas para o direito.
O direito do paciente é um ramo jurídico que visa proteger os direitos das pessoas no contexto do cuidado em saúde. Esses direitos não se confundem com os direitos do consumidor ou dos usuários dos serviços de saúde, pois consistem em direitos decorrentes das normas de direitos humanos e, que, portanto, se aplicam a qualquer pessoa, independentemente da condição e tipo de relação com ou serviços ou profissionais de saúde. No entanto, no Brasil, a ausência de um marco normativo nacional gerava a situação anacrônica de regulação pelo direito do consumidor. Considerando a recente aprovação do Estatuto dos Direitos do Paciente, este estudo, a partir de uma pesquisa teórica-documental, apresenta o Estatuto dos Direitos do Paciente enquanto novo marco legal para o cuidado em saúde e o novo ramo jurídico do Direito do Paciente como a ferramenta ético-jurídica mais adequada para balizar a relação dos pacientes com os profissionais de saúde, o que é exemplificado pela análise do Recurso Especial n. 1.848.862/RN no qual se discute a violação do direito à informação do paciente.
Esse trabalho se baseia em duas hipóteses. A primeira hipótese dessa pesquisa é que o Superior Tribunal de Justiça caminha para um entendimento de que os princípios da liberdade de planejamento e do melhor interesse da criança e do adolescente devem prevalecer sobre as regras do ECA, dos tratados internacionais e do Código Civil, por mais específicas que sejam. A segunda hipótese é que esse controle judicial ostensivo, que provoca flexibilização de muitas regras, não é uma violação à separação dos poderes, mas tão somente controle jurisdicional autorizado pela própria legislação e, portanto, pela vontade do Parlamento. Enquanto resultados de pesquisas são apontados tópicos que já concretizam a flexibilização do procedimento, os fundamentos-paradigma em cada caso temas emergentes e os tópicos que o Judiciário há de enfrentar, seja pela via regulatória, seja pela via jurisprudencial, os quais hão de ser avaliados e as prospectivas para esses julgamentos e as teorias jurídicas que embasam os entendimentos do STJ. O método de pesquisa combina análise jurisprudencial, estudos de casos cruzados diversos e revisão bibliográfica integrativa, interdisciplinar e de raciocínio indutivo.
O presente trabalho examina os pressupostos de legitimidade do espaço de não-direito na sociedade algorítmica, a partir da cláusula geral de tutela e promoção da pessoa humana. Reconstrói-se a formulação do conceito de espaço de não-direito na tradição de Rodotà, demonstrando-se que a deliberação de não regular determinadas esferas da existência constitui uma escolha normativa cujos critérios reclamam revisitação diante das transformações operadas pelo capitalismo de vigilância. Analisa-se a colonização algorítmica do espaço de não-direito, mediante a qual a abstenção regulatória, concebida como garantia de liberdade, converte-se em título habilitador da extração do superávit comportamental e da construção heterônoma da identidade da pessoa. Examina-se a tensão entre autonomia e heteronomia na Lei Geral de Proteção de Dados, identificando-se a insuficiência parcial dos seus instrumentos diante da profundidade do problema. Propõe-se um teste de três condições cumulativas, quais sejam, a paridade, a cognoscibilidade e a reversibilidade, cuja verificação negativa impõe ao ordenamento o dever de tutela heterônoma, fundamentado na cláusula geral de tutela da pessoa humana e no princípio da solidariedade.
O presente estudo analisa o fenômeno da extrajudicialização e a modernização do sistema registral brasileiro, focando na tensão entre o princípio da tipicidade e a autonomia privada nas relações familiares. Investiga-se a barreira registral enfrentada por pactos que extrapolam o conteúdo patrimonial estrito, utilizando como paradigma a decisão da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte (2023). A pesquisa propõe a utilização da Escritura Pública de Regulamentação de Direitos ou de Planejamento Existencial como instrumento autônomo para garantir a autodeterminação das partes, segregando o conteúdo patrimonial (com eficácia erga omnes) do conteúdo existencial (com eficácia inter partes), visando mitigar conflitos e modernizar a prestação do serviço notarial.
O presente artigo investiga o nível de proteção jurídico conferido à proteção da propaganda comercial no direito brasileiro, questionando se ela decorre da livre iniciativa, da liberdade de expressão, ou de ambas, e quais as implicações dessa definição para o controle de constitucionalidade de possíveis restrições. O fio condutor dessa análise recai sobre a ausência de uma definição clara sobre a natureza jurídica da propaganda comercial, gerando insegurança quanto aos parâmetros e à intensidade do controle (fraco, intermediário ou forte) aplicáveis a eventuais limitações. Para enfrentar essa lacuna, recorre-se à experiência da Corte Constitucional da Colômbia, que em 2010 examinou a constitucionalidade de dispositivos que proibiam a publicidade comercial de tabaco por qualquer meio de comunicação. O artigo está estruturado em três partes: a primeira aborda o duplo aspecto da propaganda comercial no direito brasileiro em relação à livre iniciativa ou à liberdade de expressão; a segunda examina, por meio de análise documental de decisões do Supremo Tribunal Federal, o entendimento nacional sobre a constitucionalidade de restrições à propaganda comercial; a terceira analisa a Decisão C-830 (2010) da Corte Constitucional colombiana, buscando identificar estândares jurídicos que possam contribuir para o aprimoramento da compreensão do tema no direito brasileiro.
O presente artigo analisa a polêmica da “reescrita” de clássicos da literatura, fomentada pelos leitores sensíveis (ou sensitivity readers), que protestam contra a “literatura ofensiva” e defendem uma “literatura inclusiva”. O mercado editorial, ao compactuar com esse movimento, numa lógica capitalista, age com a finalidade de não sofrer boicotes. Mas tal atividade editorial, de tentativa de assepsia literária, pode ser intolerância à liberdade de expressão e, até mesmo, ofensa ao direito moral do autor à integridade de obras. Questiona-se o papel do Estado na missão de zelar pela integridade de obras literárias em domínio público.
Las arquitecturas digitales de decisión utilizadas por las plataformas configuran entornos diseñados para modular la conducta de los usuarios mediante técnicas de manipulación conductual opacas y personalizadas, conocidas como hypernudges. Tales prácticas transforman radicalmente las condiciones bajo las cuales se forma el consentimiento, poniendo en crisis los supuestos dogmáticos que sostienen la autonomía de la voluntad y la validez del negocio jurídico en el derecho privado. Este artículo analiza críticamente la suficiencia de dichas categorías tradicionales frente a los nuevos desafíos planteados, proponiendo como respuesta una reinterpretación de la buena fe objetiva que incorpore un estándar de lealtad algorítmica. Se identifican tres criterios para delimitar esta forma de manipulación ilícita: opacidad deliberada, personalización explotadora y asimetría de resultados. El hallazgo central demuestra que un régimen de responsabilidad por diseño, fundado en la buena fe, permite restablecer la protección del consentimiento en clave sustantiva.
A partir da problemática da adoção tardia no Brasil, este trabalho tematiza a possibilidade de reclassificação do direito à convivência familiar, para o fim de considerá-lo, além de um direito fundamental, também um direito da personalidade de crianças e adolescentes no Brasil. Apresenta-se o seguinte problema de pesquisa: considerando o âmbito dos processos de adoção tardia no Brasil, sob quais condições é possível defender que o direito à convivência familiar seria um direito da personalidade de crianças e adolescentes? Quais seriam as consequências jurídicas diante de eventual reclassificação deste direito em relação às políticas públicas de adoção, especialmente quanto às propostas de busca ativa? O objetivo geral é analisar a possibilidade e sob quais condições é possível defender uma abertura teórica da compreensão dos direitos da personalidade para o fim de compreender o direito à convivência familiar como um direito necessário à tutela da personalidade ou um direito da personalidade em si, analisando as consequências desta reclassificação jurídica, principalmente no contexto da busca ativa, que têm por objetivo conceder maior visibilidade a crianças e adolescentes para a promoção da adoção tardia mediante a exposição de fotos, vídeos e outras informações sobre o adotando em sites, plataformas e aplicativos. São objetivos específicos: a) apresentar a problemática da adoção tardia, a partir da análise de dados do Sistema Nacional de Adoção (SNA) e do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), entre os anos de 2019 a 2024, quanto ao perfil adotivo e à exclusão social; b) investigar as propostas de busca ativa dos Tribunais de Justiça para a concretização das adoções necessárias; c) analisar o direito à convivência familiar sob a perspectiva da legislação brasileira e da teoria dos direitos da personalidade, bem como a possibilidade de uma abertura teórica da compreensão clássica destes direitos para o fim de considerar a convivência familiar como um direito como necessário à tutela da personalidade ou como um direito da personalidade em si; d) avaliar as consequências da reclassificação deste direito no âmbito das políticas públicas de adoção, em especial no contexto da busca ativa. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Para responder ao problema de pesquisa, as técnicas de investigação utilizadas foram a revisão sistemática da literatura (RSL), a revisão bibliográfica e a revisão narrativa.
O crescente fenômeno da flexibilização interpretativa judicial, especialmente nas revisões contratuais fundamentadas em onerosidade excessiva e imprevisibilidade, tem se tornado um fator crítico de insegurança jurídica no Brasil. A tentativa judicial de adequação contratual via flexibilização interpretativa resulta na erosão da previsibilidade, impondo custos de transação proibitivos. Este artigo investiga criticamente esse cenário por meio de jurisprudências recentes dos tribunais superiores brasileiros e propõe estratégias concretas para reduzir a divergência interpretativa, tais como o fortalecimento dos precedentes judiciais e o uso sistemático de mecanismos extrajudiciais, recuperando assim a confiança institucional nas relações contratuais.