
O estudo teve como objetivo identificar as características comportamentais empreendedoras dos cooperados de uma cooperativa agrícola mista, localizada na região central do Rio Grande do Sul, a partir do modelo proposto por McClelland (1972). Elaborou-se assim uma pesquisa de campo, em que fosse possível a obtenção de informações sobre o comportamento empreendedor no contexto rural, na forma de uma survey, com objetivo descritivo. Estudaram-se dez características empreendedoras dos cooperados, tomados como unidade de análise desta pesquisa. A cooperativa investigada foi fundada na década de 60, e conta com 5.420 associados, que cultivam vários produtos agropecuários: feijão, milho, soja, trigo, fumo, leite, etc. Os questionários foram aplicados a 360 associados (6,64%), que nesta pesquisa são entendidos como empreendedores rurais. A coleta de dados ocorreu por adesão voluntária durante miniassembleias e visitas in loco nas residências dos associados, entre julho e setembro de 2018, tendo sido estruturados em dois blocos. O primeiro, caracteriza o perfil socioeconômico dos cooperados e de suas propriedades e, o segundo, constituído por 55 questões, contemplou o questionário proposto por Mansfield et al. (1987), para investigação de características empreendedoras do modelo de McClelland (1972). O principal resultado positivo obtido está relacionado à dimensão Realização, que apresentou médias superiores em relação as demais. O que permite afirmar que os associados possuem consciência de um papel de proatividade em relação às suas atividades e uma capacidade de assumir riscos frente ao cenário social ao qual pertencem.
O presente ensaio, de cunho bibliográfico-qualitativo, utilizando-se de método dedutivo, pautado em consulta à legislação vigente, doutrinas e decisões dos tribunais superiores, tem por escopo o desenvolvimento de análise acerca da (im)possibilidade indenizatória diante do abandono afetivo, uma vez que a família possui importante papel no desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes e que a sua ausência implica em prejuízos não só a eles mas também à sociedade onde esses indivíduos estão inseridos. Para melhor esclarecer os propósitos deste estudo, em um primeiro momento há uma breve contextualização histórica-social do papel da família na sociedade e suas relações de afeto. Em outro plano, é tratado acerca da ausência de afeto nas relações familiares, o que constitui o abandono afetivo, bem como quais as consequências que representa seja para a vítima seja para a sociedade de modo geral. Não obstante, será desenvolvida análise no que se refere à legislação constitucional e infraconstitucional que regulamenta os direitos às crianças e aos adolescentes. Por fim, atendendo ao objetivo da pesquisa, são apresentados os posicionamentos doutrinários e jurídicos acerca da possibilidade ou não de indenização da vítima que sofreu dano motivado por abandono afetivo familiar, assim como quais pressupostos traz a legislação e o entendimento jurisprudencial pacificado pelos tribunais superiores. Do desenvolvimento deste estudo, pode-se observar que os Tribunais têm considerado a linha tênue entre definir afeto e cuidado, de maneira a evidenciar a falta de um ou de outro ou ambos, bem como calcular a extensão dos danos sofridos, de forma que manifestam-se pelo improvimento de pedidos desta modalidade, tendo em vista a aplicação ao caso concreto, podendo decorrer inclusive em um aumento desproporcional nas demandas judiciais em busca de indenizações por dano moral decorrente do abandono afetivo em questões familiares banais. Outrossim, a possibilidade indenizatória por abandono afetivo possui caráter inibitório, de forma que dá a oportunidade aos genitores de repensar a omissão para com os filhos, a fim de evitar uma futura perda financeira por não cumprir com suas responsabilidades, porém ressalta-se que uma sentença condenatória não possui o efeito de obrigar o pai ou a mãe a prover amor e afeto ao filho lesado.
O agronegócio brasileiro é um dos setores que mais cresce economicamente, em virtude da sua magnitude e representatividade na geração de emprego e renda, bem como, para promover a segurança alimentar. Este artigo tem como objetivo identificar o perfil dos orizicultores do município de Dom Pedrito realizando um estudo comparativo entre os dados obtidos em 2013 e 2021, analisando os aspectos de composição familiar, área de produção, gestão e planejamento, políticas públicas e dificuldades encontradas no desenvolvimento da atividade. O questionário foi aplicado nos meses de julho e agosto de 2021, e 31 orizicultores participaram da pesquisa. Foi observado que 100% dos participantes são do sexo masculino, mais de 93% possuem filhos sendo, mais da metade, com idade superior a 18 anos. Em relação aos aspectos de gestão foi observado que a gestão da propriedade, em sua maioria, é realizada pelo produtor e pelos membros da família, sendo que, a maioria, encontra-se na atividade a mais de 30 anos. As políticas públicas mais acessadas pelos produtores são de financiamento de maquinários e de custeio, estes também fazem uso de seguros agrícolas específicos do município denominado fundo granizo. Por fim, o déficit hídrico, os aspectos climáticos e o custo de produção foram as principais dificuldades apresentadas pelos produtores no desenvolvimento da atividade. Comparado ao estudo de CAMINHA, (2013), observa-se mudanças, importantes no que tange à idade dos produtores, produtividade, gestão e comercialização.
O presente trabalho tem como objetivo ponderar sobre a lei da guarda compartilhada e a alteração que ela sofreu no ano de 2014, deixando-a como a guarda de regra. O estudo traz o contexto de valorizar o que é o melhor para o interesse da criança e do adolescente, investigando-se se tal circunstância da referida guarda pode ou não abrir uma brecha para a alienação parental. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, descritiva e qualitativa, a qual tem a preocupação de discorrer sobre o assunto, a fim de melhor compreender tais contextos. Os propósitos deste texto se justificam pelo fato de que se compreende, com a separação, que a guarda dos filhos exige diálogo e ajustes de ponderação conjunta, o que demanda entendimento entre as partes para preservar os envolvidos, principalmente os mais interessados, que são os filhos. São inúmeros os casos de dissolução de casamento que compreendem a guarda dos filhos, e a pretensão da referida lei seria facilitar a convivência dos jovens com ambos os genitores. A guarda compartilhada, em alguns casos, poderá causar uma interpretação errada perante a sociedade, portanto, faz-se importante descrever e pensar sobre o que essa legislação realmente expressa e quais são seus pontos fortes e fracos. Ao longo do exposto, pontuam-se as diferenças entre algumas modalidades de guardas, na compreensão de que a intenção da guarda compartilhada é que a parte mais interessada mantenha um convívio harmonioso com ambos os genitores.
A história da cidade, bem como dos indivíduos que ali residem é marcada e desencadeada por fatores diretamente proporcionais ao patrimônio preservado. A cultura e bens de caráter marcante, contribuem para que a história se mantenha viva e seja transmitida com o passar dos anos. A busca pela preservação reflete diretamente na sociedade, sua história e relação com a memória, identidade e pertencimento. O objetivo que norteia esse intento está na reflexão e abordagem sobre o patrimônio, bem como sua preservação, mantendo viva a história dos povos. Essa pesquisa tem caráter bibliográfico, fundamentada em publicações científicas, bem como em uma pesquisa documental, na qual a mesma apoia-se em documentos que ainda não possuem qualificação científica. A busca pela preservação patrimonial, tanto realizada pelos gestores e profissionais da área, bem como pela população local é uma das demandas urgentes da contemporaneidade. No dado momento tem-se a errônea interpretação de destruir o que existe e construir algo novo, deixando a significância histórica de lado. A inserção do patrimônio na cidade vem para desfazer esse paradigma e mostrar o quão valioso ele é para a história da cidade e sociedade.