
Este ensaio defende a leitura de que a raiva é um afeto cujo atributo transformativo está no seu potencial de ser um motor emancipatório (de revolta) frente às formas de injustiça. Para apresentar esta interpretação, divido o argumento em três partes. Na primeira parte, abordo a relação entre o conteúdo proposicional da raiva e a experiência de injustiça. Desta relação, retiro duas conclusões. A primeira conclusão é que a hermenêutica da raiva, seguida de sua descarga no mundo, adquire uma semântica conceitual uma vez que seu corpus teórico é de caráter intersubjetivo. Já a segunda conclusão destaca que à sociabilidade deste afeto se comporta como elemento heurístico-motivacional que reage às experiências negativas causadas pela injustiça. Após isso, na segunda parte, faço uma reconstrução de sua perspectiva tradicional, isto é, de sua leitura conservadora. Irei apresentar, assim, uma leitura filosófica da raiva enquanto reação social contraproducente que auto prejudica a legitimidade político-moral de quem age em seu nome. Em terceiro lugar, afirmo, por sua vez, que há uma perspectiva crítica, ou seja, que interpreta este afeto enquanto um motor sensível social emancipatório. Raiva, assim, é concebida enquanto ação coletiva orientada por ideais e práticas abolicionistas: quando usada com precisão e em nome da mudança social, ela se torna uma poderosa fonte de transformação da sociedade.
Em contextos de crise, a solidariedade reaparece como vocabulário moral e político privilegiado, porém se torna também um termo disputado, frequentemente esvaziado ou apropriado por projetos regressivos. Este artigo sustenta que a atual ambivalência do conceito decorre, em parte, de transformações estruturais do capitalismo contemporâneo que produzem des-solidarização objetiva (desmonte institucional, precarização, financeirização) e subjetiva (individualização, moralização da insegurança e ressentimento). Argumenta-se que parte relevante da filosofia social recente, embora forneça concepções normativas importantes de solidariedade, tende a subestimar sua inscrição material no mundo do trabalho e sua dependência de arranjos econômicos alternativos. Como contribuição, propõe-se reconstruir Paul Singer como um autor na esteira da Teoria Crítica da sociedade capaz de articular (i) um diagnóstico do capitalismo dependente brasileiro, marcado por segmentação estrutural do mercado de trabalho, informalidade funcional e urbanização excludente e (ii) um modelo emancipatório de solidariedade ancorado na economia solidária, entendida como prática de democratização do trabalho e reconfiguração institucional da produção. A hipótese central é que Singer oferece uma teoria político-democrática da solidariedade: não como mera virtude, mas como princípio organizador de formas de vida econômicas cooperativas, capaz de enfrentar simultaneamente precariedade, desigualdade e regressão democrática.
O artigo analisa se e sob quais condições a inteligência artificial (IA) pode contribuir para o enfrentamento das mudanças climáticas. Argumenta que tanto o tecnosolucionismo quanto o ceticismo radical são insuficientes quando não ancorados em um quadro normativo capaz de avaliar benefícios e custos éticos, ambientais e distributivos. A análise considera três dimensões: os ganhos epistêmicos e operacionais da IA, os custos ambientais de sua infraestrutura material e as assimetrias de poder que estruturam sua implementação global. Com base na concepção de IA como forma minimalista de agência proposta por Luciano Floridi, o artigo sustenta que a contribuição da IA para a ação climática depende de condições institucionais que assegurem justiça distributiva e responsabilidade ambiental.
Nesta resenha, apresento e discuto o livro “Por que uma teoria ideal da justiça? E outros ensaios rawlsianos”, do prof. Álvaro de Vita. No livro, Vita justifica e defende o papel que o idealismo e a abstração desempenham na teoria política contemporânea, em diálogo com autores brasileiros e em resposta a teóricos e filósofos políticos que possuem com uma perspectiva mais crítica para com a teoria ideal.
I articulate a new constructivist approach to the problem of the normativity of moral demands that provides a middle ground between Kantian and Humean constructivism. This approach combines a modest form of normative constructivism with neo-sentimentalism about virtues. I hold that it can plausibly avoid the Humean claim that the normativity of moral demands is completely contingent upon an agent’s valuing attitudes without embracing the ambitious Kantian project of deriving moral content from practical reason as such. The argument to be developed is this: (1) every normative judgment entails a partial description of virtue; (2) the neo-sentimentalist account of virtue imposes substantial constraints on the conception of virtue an agent can coherently uphold; (3) that provides us with a coherence test for valuing patterns and (4) it is possible to show that valuing patterns that violate recognizable moral constraints fail this test. The conclusion is that certain moral constraints follow, on pain of incoherence, from the standpoint of any affective agent that evaluates other agents in terms of virtue and vice.
A democracia liberal está em crise? A pergunta acima norteia a presente reflexão, que se desdobra em dois momentos, com o intuito de verificar como andam as duas âncoras da democracia liberal: o mercado e a representação política. Vamos indicar que a separação entre democracia e mercado poderia restabelecer a política como instrumento de decisão, o que também poderia fortalecer as instâncias de representação. Em linhas gerais, a presente reflexão analisa algumas teorias democráticas desenvolvidas no final do século XX e no início do século XXI, com o intuito de verificar em que medida ainda podem ajudar a compreender o cenário atual.
This paper investigates the challenges that externalism about reasons faces in accounting for the source of practical normativity, with particular emphasis on the problem of reasonable disagreement. Externalism seeks ground reasons in objective normative facts, thereby securing their independence from agents’ desires or volitional states. Yet this framework struggles to explain cases in which rational, well-informed, and sincere agents reach divergent conclusions about what they have most reason to do. Such cases reveal an explanatory gap in externalism, which tends either to misrepresent disagreement as irrational or to overlook its structural role in our normative practices. The paper argues that hybridism about reasons offers a more adequate account by integrating both discovered and created reasons within a unified framework. Hybridism preserves the objectivity of most reasons while also recognizing the agent’s capacity to generate new reasons through acts of commitment when discovered reasons fail to settle the balance. This dual structure not only resolves practical conflicts in incommensurable and parity cases but also provides a richer explanation of how reasonable disagreement can coexist with normative objectivity. Finally, the article highlights the broader implications of this model for debates in moral and legal philosophy, suggesting that hybridism offers a principled way of reconciling value pluralism with the authority of law and morality.
O objetivo deste texto é apresentar e examinar cinco argumentos presentes no debate sobre o estatuto moral do aborto. Esses argumentos dividem-se entre aqueles que defendem a imoralidade do aborto – por considerarem a prática uma forma de homicídio – e aqueles que sustentam sua permissibilidade moral, seja por negarem a relevância moral do feto, seja por atribuírem prioridade aos direitos da mulher em relação aos direitos do feto. Além desses argumentos diretamente relacionados ao estatuto moral do aborto, este texto também apresenta dois argumentos pela não criminalização do aborto. O primeiro baseado na distinção entre moralidade pública e moralidade privada sustenta que deliberações morais que dizem respeito a decisões íntimas e existenciais dos indivíduos não devem ser objeto de regulação penal, já o segundo argumento considera leis antiaborto imorais por reforçarem estruturas sociais de opressão contra as mulheres. Por fim, considerando o conjunto dos argumentos analisados, as razões em favor da permissibilidade moral do aborto e da não criminalização mostram-se mais robustas do que aquelas que sustentam a sua condenação moral.
Este trabalho examina como a virtude cívica se manifesta em duas vertentes distintas do republicanismo contemporâneo: o procedimentalista e o plebeísta. Enquanto o republicanismo procedimentalista, representado por Philip Pettit, enfatiza instituições formais e procedimentos como garantias da liberdade republicana através da não dominação, o republicanismo plebeísta defende a necessidade de participação popular direta e contínua para controlar o poder. A análise demonstra que, embora ambas as correntes reconheçam a virtude cívica como elemento central da tradição republicana, elas divergem fundamentalmente sobre as práticas institucionais necessárias para sua realização. O procedimentalismo aposta em mecanismos de contestação indireta e despolitização parcial da democracia, enquanto o plebeísmo valoriza o conflito político e a ação coletiva direta como instrumentos essenciais da liberdade. Esta distinção tem implicações importantes para o debate contemporâneo sobre participação democrática e desenho institucional.
A resenha trata do livro Anatomia de la frontera de Juan Carlos Velasco. O livro oferece uma introdução abrangente e crítica ao tema, destinada tanto a leitores iniciantes no campo quanto a especialistas interessados na dimensão normativa das fronteiras. Os dois primeiros capítulos concentram-se na reconstrução conceitual e histórica das fronteiras — sua lexicografia, seus elementos jurídicos, suas formas e funções. Os capítulos centrais analisam a relação entre fronteiras, identidade coletiva e discurso securitário. Os capítulos finais exploram a normatividade das fronteiras e os limites e possibilidades de um regime de fronteiras abertas.
This article has the purpose of overcoming the dualism of interiority/exteriority in order to provide ethical phenomenological perspectives. Thereby, I will analyze from Wittgenstein's contributions on private language to the phenomenological conceptions of Husserl, Merleau-Ponty and the current studies of Fuchs and Waldenfels. In this perspective, I will find a passage from bestowal of meaning (Husserl) to a complicity of meaning (Merleau-Ponty) and, thus, to a threashold zones of meaning in Waldenfels). This will give ethical-practical perspectives for a possible sociogenesis (Srubar) through a responsive Ethos in Waldenfels.
O objetivo geral deste artigo é apresentar um panorama da posição de Simone de Beauvoir no cânone filosófico. Mais especificamente, esta apresentação consiste em mostrar a falta de legitimidade filosófica, as traduções inadequadas e o apagamento dos materiais de história da filosofia que sua obra enfrentou. Também apresentamos a questão da influência de Sartre e a suposta negação de Beauvoir em se considerar filósofa. Destacamos a dificuldade inicial de Beauvoir em integrar o cenário filosófico geral e a tradição existencialista-fenomenológica, observando uma mudança gradual com o reconhecimento tardio. O artigo termina com algumas considerações sobre a influência da militância e da teoria feminista nesse contexto.
O objetivo deste trabalho é expor, sucintamente, a teoria da justiça de John Rawls — denominada “justiça como equidade” — e discutir, com base nela, a renda básica universal. Segundo Philippe Van Parijs e Yannick Vanderborght, a renda básica seria compatível com o princípio rawlsiano da diferença. Rawls, no entanto, não oferece uma justificação normativa específica para essa proposta. Em vista disso, o artigo examina se certas formas focalizadas de transferência de renda — como a concessão de uma renda continuada a pessoas engajadas em trabalho doméstico não remunerado e cuidados pessoais — podem ser formuladas com base nos fundamentos normativos da teoria rawlsiana.
O artigo busca defender que há um fundamento normativo num projeto de Teoria da Injustiça. Isso será justificado pois a normatividade da injustiça é oriunda de uma experiência social histórica de (i) dominação, (ii) discriminação e (iii) opressão de segunda ordem cujas normas e práticas sociais são danosas, desiguais, estruturais, institucionais e sistêmicas. Para desenvolver esta justificativa, dividimos o artigo em três momentos. O primeiro momento consiste numa introdução acerca da relação entre filosofia social e injustiça. No segundo momento, apresentamos o desenvolvimento do que vem a ser o ponto de vista normativo da injustiça: iremos, assim, apresentar a estrutura metodológica de uma Teoria da Injustiça. Em seguida, abordaremos os seus dois elementos teóricos centrais, quais sejam, a experiência social e o fio-condutor histórico. Mediante a exposição da estrutura metodológica e de tais elementos teóricos, iremos, por um lado, desenvolver o quadro teórico que configura o fundamento normativo da injustiça e, por outro, apresentar uma forma de enfrentamento à sua realidade. Por fim, o terceiro momento irá sintetizar, enquanto conclusão, os argumentos expostos anteriormente.
A presente resenha tem como objetivo analisar a obra Contrato & Virtudes III, de autoria de Denis Coitinho, buscando enfatizar a sua contribuição para o debate contemporâneo acerca do conhecimento moral e da oposição entre liberalismo e perfeccionismo, propondo um hibridismo normativo como alternativa a modelos monistas no trato de problemas morais complexos. A tese do hibridismo normativo objetiva conciliar aspectos de uma ética das virtudes com conceitos do neocontratualismo, analisando, nesse volume, os problemas epistemológico-morais e outros problemas metodológicos. A obra defende que o conhecimento moral é um saber prático e intersubjetivo, fundado no exercício de virtudes como prudência, justiça, autonomia e equidade corrigido por um equilíbrio reflexivo prudente. Coitinho examina, no decorrer dos capítulos, questões como a ignorância moral, a injustiça epistêmica, o conhecimento político e o papel das virtudes, tanto no âmbito público da moralidade, quanto no âmbito privado, mostrando como a epistemologia das virtudes oferece instrumentos conceituais adequados para compreender e mesmo corrigir problemas da deliberação moral e jurídica.
O artigo faz uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa em Ronald Dworkin, dividindo-a em três momentos principais. No primeiro, examina-se a defesa da objeção de consciência e do direito ao aborto como expressões da liberdade religiosa, mesmo em contextos não teístas, a partir da noção de independência ética e da ideia da sacralidade da vida humana reinterpretada. No segundo, estuda-se a obra póstuma Religião sem Deus, em que Dworkin propõe uma ampliação do conceito de religiosidade, sustentando que toda moralidade, inclusive a laica, repousa sobre um tipo de fé em valores objetivos. No terceiro momento, evidencia-se uma tensão interna à própria tese dworkiniana: se os direitos liberais se fundamentam em valores cuja justificação última é uma fé moral num sentido amplo, então o liberalismo igualitário deve reconhecer sua própria religiosidade secular, uma fé na dignidade humana como valor inegociável. O trabalho conclui que essa constatação não compromete a distinção entre governos liberais e iliberais, mas exige que o liberalismo assuma com clareza sua base normativa e filosófica.
Este artigo explora a recorrente tentativa de associar a filosofia moral de John Stuart Mill ao utilitarismo de regras ou atos. Ambas as interpretações possuem vantagens explicativas quando vistas a luz de teorias utilitaristas contemporâneas, mas não parecem ter alicerce bibliográfico, se comparadas com as justificativas morais que demandariam um apelo intuicionista ao formato concorrente. Explicamos os conceitos gerais de ambas as linhas e expomos os principais intérpretes de Mill, a saber: Donner e Miller aderem a opção do chamado “hedonismo qualitativo”, existente desde Urmson, logo, preferem a posição do utilitarismo de regras; Crisp e Brink, por sua vez, se filiam a interpretação do utilitarismo de atos em face da conexão com a justiça ser indiferente a qualidade dos prazeres envolvidos. Expostos os cenários, ponderamos que não se trata de fazer uma escolha interpretativa, mas de encontrar aderência da argumentação moral de Mill com outros elementos da vida pública que necessariamente colidem com o tema da classificação canônica entre utilitarismo de regras e atos. Tentamos demonstrar, assim, uma vantagem em ignorar a disputa em questão e tratá-la como um caso natural ao próprio intuicionismo proposto por Mill, com suas vantagens próprias.
A discussão aqui proposta é incitada pela noção de que o estudo do Direito não se limita apenas a textos normativos e a conceitos jurídicos fundamentais que os circundam. Há uma pluralidade de objetos que deve aparecer no debate com o propósito de interpelar a (in)suficiência da epistemologia jurídica quanto aos verbos que conjuga: interpretar e aplicar textos normativos tão-somente. O olhar bidirecional do órgão judicante precisa alcançar, ao mesmo tempo, lei e lide. Desta maneira, se reconhece que a jurisconstrução do intérprete não se aplica diretamente ao conflito, mas, sim, aos sujeitos em conflito, considerando sua bitransitividade no plano sintático. Vale dizer, o verbo aplicar é inicialmente conjugado, tendo como objeto direto a lei, o que se revela na expressão “o juiz aplica a lei”. Assim, a expressão “o juiz (sujeito) aplica a lei (objeto direto) para solucionar a crise de incerteza jurídica (objeto indireto) parece revelar que um aspecto da atividade do intérprete-aplicador não é contemplado na epistemologia jurídica. Disso decorre o seguinte problema de pesquisa: o fenômeno social complexo lide padeceria, ainda, de uma sistematização teórica capaz de dedicar um verbo (rectius: um agir do juiz) específico para que possa conjugá-lo em vista de oferecer a resposta que do Estado se espera para resolver o conflito de interesses veiculado na demanda? A hipótese sob análise é a de que o verbo (de ação) “compreender” falta ao observador-intérprete-aplicador do direito. O método dialético conduzirá o estudo de natureza teórica, a partir da análise de referenciais bibliográficos condutores da discussão sobre os objetos de estudo da teoria do direito apontados aqui e a contribuição de outros elementos concernentes à teoria dos direitos humanos, à teoria da complexidade e à teoria do conflito, de modo a observar intersecções entre conceitos presentes em cada qual, sobretudo em razão das insuficiências próprias de qualquer teoria no campo das ciências sociais.
In the realm of peace and humanism the name of Mahatma Gandhi is well known globally. His ideas are shaped by numerous great philosophers. He can be regarded as a social reformer who immensely tried to build a new human society consisting of peaceful domain. His ultimate vision was Sarvodaya i.e., welfare to all or upliftment of all through the path of truth and non-violence. Hence through a discussion in this paper, we will try to highlight the Gandhian core concept of Non-violence. In addition, we aim to enumerate whether this non-violence or ahimsa principle is a dilemma in bringing justice or resilience with special reference to contemporary issues of India. If it is a dilemma, how can we deal with it and if it is resilience, how can we reach there it should be discussed constructively. Again, as this era is full of unstable mindsets, advancements of technologies, how can we rely on this principle at present, it is debatable. Thus, we, the conscious citizens of the largest populous country along with global citizens, need to understand the essence of non-violence and its application for mass development.
Entre as teorias morais da modernidade, a doutrina kantiana é, segundo muitos, a mais notável. A doutrina da virtude de Kant ocupa um lugar especial entre as teorias modernas porque se desenvolve tanto a partir de uma fundamentação rigorosa do conceito de dever e obrigação, quanto enquanto uma doutrina da autonomia, aspectos que caracterizam a doutrina do imperativo categórico. Assim, embora Kant se valha amplamente de seus predecessores modernos, ele certamente os supera na medida em que elabora sua doutrina da virtude com base em uma concepção própria e mais profunda da ética. O meu objetivo neste artigo não é, no entanto, investigar mais profundamente as principais características da doutrina kantiana da virtude, mas antes tentar mostrar como os aspectos principais dessa concepção já estavam desenvolvidos em meados de 1770 nas Lições de Ética. Na minha tentativa de reconstrução, concentro-me especificamente em cinco características do conceito kantiano de virtude, a saber: 1) virtude como análoga à força, “autocracia” e “autodomínio”; 2) virtude como “autocoerção” fundada em um princípio de “liberdade interna” e como resistência ao mal radical; 3) virtude como característica de uma “vontade finita” para a qual a lei moral se apresenta como um “imperativo” que representa uma necessitação prática; 4) virtude como “elemento antropológico” que permite que sentimentos e inclinações tenham lugar e desempenhem um papel no todo da natureza humana; e 5) virtude como algo “adquirido” e a “educação” como aspecto fundamental desse processo.